{"id":1141068,"date":"2022-12-20T02:29:08","date_gmt":"2022-12-20T05:29:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1141068"},"modified":"2022-12-27T02:11:57","modified_gmt":"2022-12-27T05:11:57","slug":"informativo-stj-755-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-755-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 755 Comentado (Parte 1)"},"content":{"rendered":"\n<p>Informativo n\u00ba 755 (Parte 1) do STJ\u00a0<strong>COMENTADO<\/strong>\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2022\/12\/20022855\/stj-755-parte-1.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_JUTUTG2Z1i8\"><div id=\"lyte_JUTUTG2Z1i8\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/JUTUTG2Z1i8\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/JUTUTG2Z1i8\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/JUTUTG2Z1i8\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><figcaption><\/figcaption><\/figure>\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-administrativo\"><a>DIREITO ADMINISTRATIVO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-im-possibilidade-de-usufruir-ferias-seguintes-ao-mesmo-ano-civil-pelo-servidor-que-ja-usufruiu-o-primeiro-periodo\"><a>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade de usufruir f\u00e9rias seguintes ao mesmo ano civil pelo servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro per\u00edodo<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel ao servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro per\u00edodo de f\u00e9rias, ap\u00f3s cumprida a exig\u00eancia de 12 (doze) meses de exerc\u00edcio, usufruir as f\u00e9rias seguintes no mesmo ano civil, dentro do per\u00edodo aquisitivo ainda em curso, nos termos do \u00a7 1\u00b0 do art. 77 da Lei n. 8.112\/1990.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.907.153-CE, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o), Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 26\/10\/2022, DJe 28\/10\/2022. (Tema 1135) (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-1-situacao-fatica\"><a>1.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creosvalda, servidora p\u00fablica federal, ajuizou a\u00e7\u00e3o em face da Uni\u00e3o com o objetivo de ter reconhecido o direito ao gozo de f\u00e9rias dentro do respectivo per\u00edodo aquisitivo, independente de implicar o gozo de dois per\u00edodos de f\u00e9rias no mesmo ano civil.<\/p>\n\n\n\n<p>A Uni\u00e3o n\u00e3o concorda com a pretens\u00e3o da servidora e sustenta que seria ilegal a concess\u00e3o de dois per\u00edodos de f\u00e9rias no mesmo ano civil, salvo a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de necessidade de servi\u00e7o, o que n\u00e3o se verifica no caso.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-analise-estrategica\"><a>1.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-1-questao-juridica\"><a>1.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.112\/1990:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;77.&nbsp;&nbsp;O servidor far\u00e1 jus a trinta dias de f\u00e9rias, que podem ser acumuladas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de dois per\u00edodos, no caso de necessidade do servi\u00e7o, ressalvadas as hip\u00f3teses em que haja legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7&nbsp;1<sup>o<\/sup>&nbsp;&nbsp;Para o primeiro per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias ser\u00e3o exigidos 12 (doze) meses de exerc\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-2-possivel-a-concessao-de-dois-periodos-de-ferias-no-mesmo-ano\"><a>1.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poss\u00edvel a concess\u00e3o de dois per\u00edodos de f\u00e9rias no mesmo ano?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o central consiste em saber se o servidor tem chancela legal para o chamado gozo de f\u00e9rias seguintes no mesmo ano civil. Noutras palavras, tendo cumprido o per\u00edodo aquisitivo de 12 meses, pretende-se analisar se pode &#8211; ou n\u00e3o &#8211; usufruir dois per\u00edodos no mesmo exerc\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Acerca dessa tem\u00e1tica, o art. 77, \u00a7 1\u00ba, da <a>Lei n. 8.112\/1990<\/a>, prev\u00ea que &#8220;O servidor far\u00e1 jus a trinta dias de f\u00e9rias, que podem ser acumuladas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de dois per\u00edodos, no caso de necessidade do servi\u00e7o, ressalvadas as hip\u00f3teses em que haja legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica&#8221;, bem como que &#8220;Para o primeiro per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias ser\u00e3o exigidos 12 (doze) meses de exerc\u00edcio&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a interpreta\u00e7\u00e3o que se conferiu ao tema \u00e9 a de que o servidor p\u00fablico pode usufruir as f\u00e9rias ainda durante o respectivo per\u00edodo aquisitivo, na conformidade de escala de f\u00e9rias organizada pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico a que est\u00e1 vinculado, INDEPENDENTEMENTE de isso implicar o gozo de dois per\u00edodos de f\u00e9rias no mesmo ano, contanto que j\u00e1 tenha cumprido os 12 meses de exerc\u00edcio. Dessa forma, fica expressamente ressalvado que, havendo necessidade do servi\u00e7o, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve formalizar sua negativa em decis\u00e3o fundamentada, na qual demonstre quais seriam os preju\u00edzos decorrentes do afastamento do servidor nos per\u00edodos solicitados.<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00f3bvio, a motiva\u00e7\u00e3o dada pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem efeito determinante para a sua validade. Bem por isso, apesar de a concess\u00e3o das f\u00e9rias decorrer da conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica &#8211; postulado que assegura o equil\u00edbrio entre os interesses da Administra\u00e7\u00e3o e os dos servidores -, h\u00e1 de se considerar, por todo, que <strong>n\u00e3o existe no servi\u00e7o p\u00fablico federal \u00f3bice legal para a concess\u00e3o das f\u00e9rias na forma que se debate, isto \u00e9, dois per\u00edodos para o mesmo exerc\u00edcio<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a leitura que tem sido verberada pelos dois \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, respons\u00e1veis pelo controle de legalidade acerca do direito p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-3-resultado-final\"><a>1.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel ao servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro per\u00edodo de f\u00e9rias, ap\u00f3s cumprida a exig\u00eancia de 12 (doze) meses de exerc\u00edcio, usufruir as f\u00e9rias seguintes no mesmo ano civil, dentro do per\u00edodo aquisitivo ainda em curso, nos termos do \u00a7 1\u00b0 do art. 77 da Lei n. 8.112\/1990.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-sobreposicao-da-propriedade-rural-com-area-indigena-ainda-que-o-processo-de-demarcacao-nao-tenha-sido-concluido-como-motivo-inviabilizador-da-certificacao-de-georreferenciamento\"><a>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobreposi\u00e7\u00e3o da propriedade rural com \u00e1rea ind\u00edgena, ainda que o processo de demarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido conclu\u00eddo, como motivo inviabilizador da certifica\u00e7\u00e3o de georreferenciamento<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A sobreposi\u00e7\u00e3o da propriedade rural com \u00e1rea ind\u00edgena, ainda que o processo de demarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido conclu\u00eddo, inviabiliza a certifica\u00e7\u00e3o de georreferenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 1.640.785-MS, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 27\/10\/2022. (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-1-situacao-fatica\"><a>2.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Craudio, fazendeiro, requereu junto ao INCRA a atualiza\u00e7\u00e3o cadastral e a certifica\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as t\u00e9cnicas, decorrentes dos servi\u00e7os de georreferenciamento do im\u00f3vel Fazenda \u00c1guia Branca. O requerimento foi embasado em lei que determinou que todos os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais realizem o georreferenciamento de suas propriedades, certificando-as em mapas e memoriais, perante a autarquia, para poderem exercer na integralidade seu direito de propriedade, inclusive do ponto de vista econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>O INCRA negou a certifica\u00e7\u00e3o pretendida sob o fundamento de que existia declara\u00e7\u00e3o da FUNAI indicando que a \u00e1rea apontada estaria sobreposta \u00e0 reserva ind\u00edgena Taunay\/Ipegue, ocupada tradicionalmente pelo povo Terena. Inconformado, Cr\u00e1udio impetrou mandado de seguran\u00e7a contra o ato denegat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-analise-estrategica\"><a>2.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-1-questao-juridica\"><a>2.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 231. S\u00e3o reconhecidos aos \u00edndios sua organiza\u00e7\u00e3o social, costumes, l\u00ednguas, cren\u00e7as e tradi\u00e7\u00f5es, e os direitos origin\u00e1rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo \u00e0 Uni\u00e3o demarc\u00e1-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As terras de que trata este artigo s\u00e3o inalien\u00e1veis e indispon\u00edveis, e os direitos sobre elas, imprescrit\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-2-inviabilizada-a-certificacao-de-georeferenciamento\"><a>2.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inviabilizada a certifica\u00e7\u00e3o de georeferenciamento?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a examinar se a verifica\u00e7\u00e3o no sistema do INCRA de que tenha havido a sobreposi\u00e7\u00e3o da propriedade com a \u00e1rea ind\u00edgena inviabiliza a certifica\u00e7\u00e3o de georreferenciamento, ainda que o processo de demarca\u00e7\u00e3o de terra ind\u00edgena n\u00e3o tenha sido conclu\u00eddo.<\/p>\n\n\n\n<p>A certifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais foi criada pela Lei n. 10.267\/2001, sendo exigida para os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais, bem como para efetiva\u00e7\u00e3o de registro, em qualquer situa\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de im\u00f3vel rural, nos prazos fixados no Decreto n. 5.570\/2005.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 10.267\/2001 determina que <strong>caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobreponha a qualquer outra constante de seu cadastro georreferenciado<\/strong> e que o memorial atenda \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>O procedimento de georreferenciamento integra o registro e dele emanam consequ\u00eancias, pois a certifica\u00e7\u00e3o do memorial descritivo do im\u00f3vel consta da matr\u00edcula. Trata-se de ato cadastral que visa alcan\u00e7ar a identidade f\u00edsica no territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, houve pedido de certifica\u00e7\u00e3o de georreferenciamento de im\u00f3vel mas o INCRA constatou a ocorr\u00eancia de sobreposi\u00e7\u00e3o com \u00e1rea sob gest\u00e3o da FUNAI e, diante de manifesta\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o, o requerimento foi acertadamente indeferido. Tal constata\u00e7\u00e3o de sobreposi\u00e7\u00e3o independe do procedimento de demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas, em especial nos casos em que estas tenham sido nitidamente invadidas.<\/p>\n\n\n\n<p>As normas legais e infralegais s\u00e3o claras acerca da presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos estudos e das informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela FUNAI. E, na esp\u00e9cie, a \u00e1rea onde est\u00e1 localizado o im\u00f3vel se sobrep\u00f5e a Terra Ind\u00edgena j\u00e1 declarada de posse permanente de grupo ind\u00edgena por Portaria do Ministro da Justi\u00e7a. Assim, o fato de tramitar procedimento demarcat\u00f3rio das terras ind\u00edgenas n\u00e3o afasta a possibilidade de que a propriedade seja da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As terras ocupadas pelos ind\u00edgenas s\u00e3o inalien\u00e1veis e indispon\u00edveis, e os direitos sobre elas, imprescrit\u00edveis (\u00a7 4\u00ba do art. 231 da <a>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>). N\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o ser compelida a certificar situa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria em descumprimento da lei e Constitui\u00e7\u00e3o, pois s\u00e3o nulos os t\u00edtulos particulares sobre terras ind\u00edgenas, a teor do \u00a7 6\u00ba do art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-3-resultado-final\"><a>2.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A sobreposi\u00e7\u00e3o da propriedade rural com \u00e1rea ind\u00edgena, ainda que o processo de demarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido conclu\u00eddo, inviabiliza a certifica\u00e7\u00e3o de georreferenciamento.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-civil\"><a>DIREITO CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-resolucao-do-pacto-em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-com-garantia-de-alienacao-fiduciaria-devidamente-registrado-em-cartorio-e-aplicabilidade-do-cdc\"><a>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resolu\u00e7\u00e3o do pacto em contrato de compra e venda de im\u00f3vel com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria devidamente registrado em cart\u00f3rio e aplicabilidade do CDC<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em <a>contrato de compra e venda de im\u00f3vel com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria devidamente registrado em cart\u00f3rio<\/a>, a resolu\u00e7\u00e3o do pacto, na hip\u00f3tese de inadimplemento do devedor, devidamente constitu\u00eddo em mora, dever\u00e1 observar a forma prevista na Lei n. 9.514\/1997, por se tratar de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, afastando-se, por conseguinte, a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado 26\/10\/2022. (Tema 1095). (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-1-situacao-fatica\"><a>3.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Tadeu celebrou contrato de compra e venda com cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia na qual ficou combinado o pagamento parcelado. O contrato foi registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. Ap\u00f3s algum tempo, a situa\u00e7\u00e3o apertou e Tadeu parou de pagar as presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Tadeu foi ent\u00e3o notificado e optou por ajuizar a\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o do contrato, alegando n\u00e3o mais ter condi\u00e7\u00f5es de efetuar os pagamentos. Requereu ent\u00e3o a devolu\u00e7\u00e3o de 80% dos valores pagos, conforme o CDC. A empresa alienante discorda da pretens\u00e3o de Tadeu e sustenta que ao caso deve ser aplicada a forma prevista na Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens im\u00f3veis e n\u00e3o o CDC.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-analise-estrategica\"><a>3.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-1-questao-juridica\"><a>3.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 53. Nos contratos de compra e venda de m\u00f3veis ou im\u00f3veis mediante pagamento em presta\u00e7\u00f5es, bem como nas aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am a perda total das presta\u00e7\u00f5es pagas em benef\u00edcio do credor que, em raz\u00e3o do inadimplemento, pleitear a resolu\u00e7\u00e3o do contrato e a retomada do produto alienado.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 9.514\/1997:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 22. A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria regulada por esta Lei \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transfer\u00eancia ao credor, ou fiduci\u00e1rio, da propriedade resol\u00favel de coisa im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 26. Vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante, consolidar-se-\u00e1, nos termos deste artigo, a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduci\u00e1rio, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o \u00a7 7\u00ba do artigo anterior, promover\u00e1 p\u00fablico leil\u00e3o para a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Nos cinco dias que se seguirem \u00e0 venda do im\u00f3vel no leil\u00e3o, o credor entregar\u00e1 ao devedor a import\u00e2ncia que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indeniza\u00e7\u00e3o de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da d\u00edvida e das despesas e encargos de que tratam os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, fato esse que importar\u00e1 em rec\u00edproca quita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando o disposto na parte final do&nbsp;art. 516 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-2-aplica-se-ou-afasta-se-a-previsao-do-cdc\"><a>3.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aplica-se ou afasta-se a previs\u00e3o do CDC?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Afasta-se de mim!!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O debate circunscreve-se \u00e0 preval\u00eancia, ou n\u00e3o, da regra do art. 53 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor em detrimento das disposi\u00e7\u00f5es legais contidas nos artigos 26 e 27 da Lei n. 9.514\/1997, bem ainda os requisitos necess\u00e1rios para a perfectibiliza\u00e7\u00e3o do procedimento de resolu\u00e7\u00e3o contratual de contrato de aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel garantido por cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o art. 53 do CDC, ainda que se trate de contrato de compra e venda de im\u00f3vel vinculado \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel a exist\u00eancia de cl\u00e1usula que estabele\u00e7a a perda total das presta\u00e7\u00f5es pagas em benef\u00edcio do credor fiduci\u00e1rio que pleitear a resolu\u00e7\u00e3o do contrato com base no inadimplemento do devedor, pois tal ensejaria ineg\u00e1vel enriquecimento indevido dada a retomada do produto alienado e a manuten\u00e7\u00e3o, sem qualquer decote ou restitui\u00e7\u00e3o, dos valores pagos pelo adquirente, ainda que sobejem o montante da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O diploma consumerista n\u00e3o estabeleceu um procedimento espec\u00edfico para a retomada do bem pelo credor fiduci\u00e1rio<\/strong>, tampouco inviabilizou que o adquirente (devedor fiduci\u00e1rio) pudesse desistir do ajuste ou promover a resili\u00e7\u00e3o do contrato. Apenas delineou consistir em pr\u00e1tica abusiva a ocorr\u00eancia do&nbsp;<em>bis in idem<\/em>&nbsp;acima referido por ensejar enriquecimento indevido.<\/p>\n\n\n\n<p>No outro limite, est\u00e3o os artigos 26 e 27, da Lei n. 9.514\/1997, os quais proclamam que, tamb\u00e9m na hip\u00f3tese de inadimplemento, pelo devedor, das obriga\u00e7\u00f5es advindas do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel &#8211; ou, nos termos da lei (artigo 26,&nbsp;<em>caput<\/em>) vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante &#8211; consolidar-se-\u00e1 a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Lei n. 9.514\/1997 delineou todo o procedimento que deve ser realizado, principalmente pelo credor fiduci\u00e1rio<\/strong>, para a resolu\u00e7\u00e3o do contrato garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria &#8211; por inadimplemento do devedor &#8211; ressalvando ao adquirente o direito de ser devidamente constitu\u00eddo em mora, realizar a purga\u00e7\u00e3o da mora, ser notificado dos leil\u00f5es e, especificamente, ap\u00f3s realizada a venda do bem, receber do credor, se existente, a import\u00e2ncia que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indeniza\u00e7\u00e3o de benfeitorias, depois de deduzido o&nbsp;<em>quantum<\/em>&nbsp;da d\u00edvida e as despesas e encargos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa extens\u00e3o, h\u00e1, portanto, diversamente do que aparenta, uma converg\u00eancia entre o disposto no artigo 53 do CDC e os ditames da Lei n. 9.514\/1997, pois, evidentemente, em ambos os normativos, procurou o legislador evitar o enriquecimento indevido do credor fiduci\u00e1rio, seja ao considerar nula a cl\u00e1usula contratual que estabele\u00e7a a retomada do bem e a perda da integralidade dos valores, seja por prever o procedimento a ser tomado, em caso de inadimplemento e as consequ\u00eancias jur\u00eddicas que a venda, em segundo leil\u00e3o, por valor igual ou superior \u00e0 d\u00edvida ou por lance inferior imp\u00f5e, tanto ao credor como ao devedor fiduci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse procedimento especial n\u00e3o colide com os princ\u00edpios trazidos no art. 53 do CDC, porquanto, al\u00e9m de se tratar de Lei posterior e espec\u00edfica na regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, o \u00a7 4\u00ba, do art. 27, da Lei n. 9.514\/1997, expressamente prev\u00ea, repita-se, a transfer\u00eancia ao devedor dos valores que, advindos do leil\u00e3o do bem im\u00f3vel, vierem a exceder (sobejar) o montante da d\u00edvida, n\u00e3o havendo se falar, portanto, em perda de todas as presta\u00e7\u00f5es adimplidas em favor do credor fiduci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, no que se refere ao afastamento das normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor na hip\u00f3tese de resolu\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda de bem im\u00f3vel com cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, h\u00e1 que se averiguar a presen\u00e7a de requisitos PR\u00d3PRIOS da Lei n. 9.514\/1997, a saber, o registro do contrato no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, o inadimplemento do devedor e a constitui\u00e7\u00e3o em mora.<\/p>\n\n\n\n<p>Aos demais casos, em que n\u00e3o verificadas tais circunst\u00e2ncias, n\u00e3o se aplica a tese vinculante que ora se prop\u00f5e, nada impedindo que, amadurecido o debate em torno da interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do conceito de inadimplemento, possa haver revis\u00e3o dos limites do presente julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a tese proposta n\u00e3o abarca situa\u00e7\u00f5es em que ausentes os tr\u00eas requisitos: registro do contrato com cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, inadimplemento do devedor fiduci\u00e1rio e adequada constitui\u00e7\u00e3o em mora.<\/p>\n\n\n\n<p>No outro extremo, se inexistente o inadimplemento (falta de pagamento) ou, acaso existente, n\u00e3o houver o credor constitu\u00eddo em mora o devedor fiduci\u00e1rio, a solu\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o seguir\u00e1 pelo ditame especial da Lei n. 9.514\/1997, podendo se dar pelo ditame da legisla\u00e7\u00e3o civilista (artigos 472, 473, 474, 475 e seguintes) ou pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista (artigo 53), se aplic\u00e1vel, dependendo das caracter\u00edsticas das partes por ocasi\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Alude-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o civilista, pois \u00e9 ineg\u00e1vel que nem todos os contratos de compra e venda imobili\u00e1ria formados com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria s\u00e3o regidos pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, notadamente quando a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o especial<\/strong>, que instituiu a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria imobili\u00e1ria, expressamente permite no artigo 22 da Lei n. 9.514\/1997 que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria &#8220;poder\u00e1 ser contratada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, podendo ter como objeto im\u00f3vel conclu\u00eddo ou em constru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo privativa das entidades que operam no SFI&#8221; elencadas no artigo 2\u00ba do normativo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 admitida, assim, a contrata\u00e7\u00e3o entre particulares, pacto que n\u00e3o ser\u00e1 de ades\u00e3o, pois estar\u00e3o ambas as partes em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, com a preval\u00eancia dos princ\u00edpios da bilateralidade e comutatividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, as balizas eventualmente postas ao equacionamenrto da quest\u00e3o envolvendo os neg\u00f3cios com garantia fiduci\u00e1ria n\u00e3o imp\u00f5em qualquer risco econ\u00f4mico ao sistema, pois \u00e9 ineg\u00e1vel que a garantia fiduci\u00e1ria constitui elemento de fundamental import\u00e2ncia para a expans\u00e3o do cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, em favor, tamb\u00e9m, dos consumidores, na medida em que estes podem ter acesso a melhores taxas de juros, pondo em relevo o interesse coletivo do tema em debate e a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o, por meio do presente recurso especial repetitivo, da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial no sentido da observ\u00e2ncia do procedimento estabelecido pelos artigos 26 e 27, da Lei n. 9.514\/1997, desde que cumpridos os requisitos citados, de modo a oferecer a todos os envolvidos seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-3-resultado-final\"><a>3.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Em contrato de compra e venda de im\u00f3vel com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria devidamente registrado em cart\u00f3rio, a resolu\u00e7\u00e3o do pacto, na hip\u00f3tese de inadimplemento do devedor, devidamente constitu\u00eddo em mora, dever\u00e1 observar a forma prevista na Lei n. 9.514\/1997, por se tratar de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, afastando-se, por conseguinte, a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-prerrogativa-de-prisao-em-sala-de-estado-maior-e-advogado-devedor-de-alimentos\"><a>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Prerrogativa de pris\u00e3o em sala de estado-maior e advogado devedor de alimentos<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>PROCESSO SOB SEGREDO JUDICIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A prerrogativa de ser recolhido em sala de estado-maior n\u00e3o incide na pris\u00e3o civil do advogado devedor de alimentos, desde que lhe seja garantido um local apropriado, separado de presos comuns.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 26\/10\/2022. (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-1-situacao-fatica\"><a>4.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Dr. Creisson, advogado, teve sua pris\u00e3o decretada em raz\u00e3o do inadimplemento de alimentos devidos aos seus filhos. Ao ser recolhido \u00e0 pris\u00e3o, constatou que n\u00e3o se tratava de sala de estado-maior, conforme prerrogativa prevista no Estatuto da OAB.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado, Dr. Creisson requereu ao juiz que fossem alterados seus aposentos, o que foi negado.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a. Caso Imaginado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-analise-estrategica\"><a>4.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-1-questao-juridica\"><a>4.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 528. No cumprimento de senten\u00e7a que condene ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia ou de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandar\u00e1 intimar o executado pessoalmente para, em 3 (tr\u00eas) dias, pagar o d\u00e9bito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetu\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><a><\/a>\u00a7 4\u00ba A pris\u00e3o ser\u00e1 cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O cumprimento da pena n\u00e3o exime o executado do pagamento das presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas.<\/p>\n\n\n\n<p>CF:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>LXVII &#8211; n\u00e3o haver\u00e1 pris\u00e3o civil por d\u00edvida, salvo a do respons\u00e1vel pelo inadimplemento volunt\u00e1rio e inescus\u00e1vel de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia e a do deposit\u00e1rio infiel;<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.906\/1994:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos do advogado:<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; n\u00e3o ser recolhido preso, antes de senten\u00e7a transitada em julgado, sen\u00e3o em sala de Estado Maior, com instala\u00e7\u00f5es e comodidades condignas, <s>assim reconhecidas pela OAB<\/s>, e, na sua falta, em pris\u00e3o domiciliar;&nbsp; (Vide ADIN 1.127-8)<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-2-sala-de-estado-maior-para-advogado-devedor-de-alimentos\"><a>4.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sala de estado maior para advogado devedor de alimentos?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ atualmente \u00e9 dividida em duas correntes bem d\u00edspares em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de abrandamento do regime fechado de cumprimento da pris\u00e3o civil do executado quando se trata de profissional da advocacia.<\/p>\n\n\n\n<p>A Quarta Turma do STJ, por sua maioria, vem perfilhando o posicionamento de que deve haver a extens\u00e3o da regra protetiva da sala de estado-maior encartada no Estatuto da OAB para o advogado preso por d\u00edvida alimentar.<\/p>\n\n\n\n<p>O principal fundamento da quest\u00e3o em an\u00e1lise \u00e9 justamente o fato de que se afigura &#8220;uma invers\u00e3o de valores permitir-se que advogado acusado de cometimento de il\u00edcito penal seja recolhido a sala de Estado Maior, negando-se, contudo, igual direito \u00e0quele que tenha praticado um il\u00edcito meramente civil [&#8230;] ainda que tenham finalidades distintas [a pris\u00e3o penal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o civil], sendo a jurisprud\u00eancia un\u00edssona em garantir ao acusado em processo penal o direito a pris\u00e3o domiciliar na falta da sala de Estado Maior, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel negar-se tal direito a infrator de obriga\u00e7\u00e3o c\u00edvel, por mais relevante que seja, uma vez que, na escala de bens tutelados pelo Estado, os abrangidos pela lei penal s\u00e3o os mais relevantes \u00e0 sociedade&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sentido diametralmente oposto, a Terceira Turma vem entendendo que n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia da prerrogativa para a situa\u00e7\u00e3o em comento. Defende-se que a pris\u00e3o civil &#8220;n\u00e3o constitui san\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o ostentando, portanto, \u00edndole punitiva ou retributiva, mas, ao rev\u00e9s, \u00e9 uma medida coercitiva, imposta com a finalidade de compelir o devedor recalcitrante a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de manter o sustento dos alimentandos, de modo que s\u00e3o inaplic\u00e1veis as normas que regulam o Direito Penal e a Execu\u00e7\u00e3o Criminal&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ordem internacional h\u00e1 diversos normativos retratando o objetivo global de se incentivar os Estados a criar expedientes para o enfrentamento do problema social grave da inadimpl\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, como soem:<\/p>\n\n\n\n<p>i) a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, \u00e9 o instrumento de direitos humanos mais aceito na hist\u00f3ria universal, ratificado por 196 pa\u00edses. Ela prev\u00ea que os Estados, dentro de suas possibilidades, adotem medidas apropriadas, com o objetivo de auxiliar os pais e demais respons\u00e1veis pela crian\u00e7a a tornar efetivo o direito ao seu desenvolvimento, exigindo que os Estados-Partes adotem meios adequados para o adimplemento da presta\u00e7\u00e3o alimentar (art. 27, 4);<\/p>\n\n\n\n<p>ii) o Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais (PIDESC) das Na\u00e7\u00f5es Unidas, de dezembro 1966 &#8211; ratificado no Brasil pelo Decreto n. 591, de 6 de Julho de 1992 -, determina que se reconhe\u00e7a o direito de toda pessoa a um n\u00edvel de vida adequado, inclusive \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, devendo-se tomar as &#8220;medidas apropriadas para assegurar a consecu\u00e7\u00e3o desse direito&#8221; (art. 11, 1.);<\/p>\n\n\n\n<p>iii) o Coment\u00e1rio Geral n. 12 do Comit\u00ea de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999, traz a obrigatoriedade dos Estados Membros em adotar todas as medidas que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para assegurar a satisfa\u00e7\u00e3o, a facilita\u00e7\u00e3o e o provimento dos alimentos (item 15). O Estado deve garantir um ambiente que facilite a implementa\u00e7\u00e3o das responsabilidades pelo descumprimento (item 20), al\u00e9m de adotar todas as maneiras e os meios necess\u00e1rios para assegurar a implementa\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada (item 21);<\/p>\n\n\n\n<p>iv) Por meio da Recomenda\u00e7\u00e3o n. R (82)2, de 4 de Fevereiro de 1982, o Conselho da Europa recomendou que os estados membros desenvolvessem um sistema de pagamento antecipado dos alimentos ante a inadimpl\u00eancia do devedor, conforme os seus princ\u00edpios de reg\u00eancia (n. 1).<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador constituinte promoveu uma pondera\u00e7\u00e3o entre direitos fundamentais &#8211; o direito de liberdade e de dignidade humana do devedor versus o direito \u00e0 tutela jurisdicional efetiva, \u00e0 sobreviv\u00eancia, \u00e0 subsist\u00eancia e \u00e0 dignidade humana do credor -, dando preval\u00eancia ao direito deste \u00faltimo. Admitiu-se a pris\u00e3o civil do respons\u00e1vel pelo inadimplemento volunt\u00e1rio e inescus\u00e1vel de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia (CF, art. 5\u00b0, LXVII).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tem a doutrina reconhecido na pris\u00e3o civil uma t\u00e9cnica de grande serventia em raz\u00e3o dos seus &#8220;altos \u00edndices de efici\u00eancia&#8221;, em que &#8220;os dados estat\u00edsticos do cotidiano forense n\u00e3o escondem que a pris\u00e3o civil do devedor de alimentos cumpre<\/strong>, em larga medida, a sua finalidade: fazer com que o alimentante pague a d\u00edvida alimentar&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Estabelece a norma, ainda, que o cumprimento da pris\u00e3o civil ocorrer\u00e1 pelo regime fechado, devendo o encarcerado ficar separado dos presos comuns (CPC, art. 528, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 7\u00ba, V, da Lei n. 8.906\/1994<strong>, o STF reconhece sua constitucionalidade, tratando-se de direito p\u00fablico subjetivo do advogado de ser recolhido preso em sala de Estado-Maior e, na sua falta, em pris\u00e3o domiciliar enquanto n\u00e3o transitar em julgado a senten\u00e7a penal que o condenou<\/strong>, definindo que &#8220;a pris\u00e3o do advogado em sala de Estado Maior \u00e9 garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condi\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com o seu m\u00fanus p\u00fablico [&#8230;] O m\u00fanus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hip\u00f3tese de crime inafian\u00e7\u00e1vel (ADI 1127, Rel. p\/ Ac. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJ 10\/06\/2010).<\/p>\n\n\n\n<p>Mais recentemente, no entanto, o pr\u00f3prio Supremo vem adotando uma nova orienta\u00e7\u00e3o, passando a considerar que<strong>, na aus\u00eancia de depend\u00eancia que se qualifique como Sala de Estado-Maior, atende \u00e0 exig\u00eancia da lei n\u00ba 8.906\/94 (art. 7\u00ba, V, &#8220;in fine&#8221;), &#8220;o recolhimento prisional em vaga especial na unidade penitenci\u00e1ria, desde que provida de &#8216;instala\u00e7\u00f5es e comodidades condignas&#8217; e localizada em \u00e1rea separada dos demais detentos<\/strong>&#8221; (Rcl 19286 AgR, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 01\/06\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessarte, \u00e9 poss\u00edvel a pris\u00e3o de profissional de advocacia em unidade penitenci\u00e1ria que possua vaga especial, desde que provida de instala\u00e7\u00f5es com comodidades condignas e localizada em \u00e1rea separada dos demais detentos. Inclusive, a &#8220;exist\u00eancia de grades nas depend\u00eancias da Sala de Estado-Maior onde o reclamante se encontra recolhido, por si s\u00f3, n\u00e3o impede o reconhecimento do perfeito atendimento ao disposto no art. 7\u00ba, V, da Lei n\u00ba 8.906\/94&#8221; (Rcl 6.387\/SC, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, \u00e9 o caso de se REVER o posicionamento exarado no HC 271.256\/MS para, agora, reconhecer que a prerrogativa da sala de estado-maior n\u00e3o pode incidir na pris\u00e3o civil do advogado que for devedor alimentar, desde que lhe seja garantido, por \u00f3bvio, um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns, nos termos expressos do art. 528, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, numa PONDERA\u00c7\u00c3O entre direitos fundamentais &#8211; <strong>o direito de liberdade e de dignidade humana do devedor advogado inadimplente de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia versus o direito \u00e0 tutela jurisdicional efetiva, \u00e0 sobreviv\u00eancia, \u00e0 subsist\u00eancia e \u00e0 dignidade humana do credor<\/strong> -, promoveu o legislador constituinte a sua OP\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA pol\u00edtica em dar preval\u00eancia ao direito deste \u00faltimo, sem fazer qualquer ressalva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o se pode olvidar que a lei civil dever ser interpretada e aplicada \u00e0 luz da norma constitucional<\/strong> &#8211; que conferiu ao direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o estatura constitucional e autorizou a pris\u00e3o civil do devedor de alimentos &#8211; e n\u00e3o o contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A autoriza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o civil do devedor de alimentos \u00e9 endere\u00e7ada a assegurar o m\u00ednimo existencial ao credor<\/strong>. Admitir o seu cumprimento em sala de estado-maior ou de forma domiciliar, em nome da prerrogativa do profissional advogado, redundaria, no limite, em solapar todo o arcabou\u00e7o erigido para preservar a dignidade humana do credor de alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>A prerrogativa estipulada no art. 7\u00ba, V, do Estatuto da OAB \u00e9 voltado eminentemente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o penal, mais precisamente \u00e0s pris\u00f5es cautelares determinadas antes do transito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a aplica\u00e7\u00e3o dos regramentos da execu\u00e7\u00e3o penal, como forma de abrandar a pris\u00e3o civil, acabar\u00e1 por desvirtuar a t\u00e9cnica executiva e enfraquecer a pol\u00edtica p\u00fablica estatal, afetando a sua coercibilidade, justamente o m\u00f3vel que induz a conduta do devedor alimentar.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-3-resultado-final\"><a>4.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A prerrogativa de ser recolhido em sala de estado-maior n\u00e3o pode incidir na pris\u00e3o civil do advogado devedor de alimentos, desde que lhe seja garantido um local apropriado, separado de presos comuns.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-pre-existencia-de-acoes-penais-envolvendo-juiz-e-parte-advogado-como-causa-de-impedimento-para-eventual-decretacao-de-prisao-civil-por-divida-de-alimentos\"><a>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pr\u00e9-exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es penais envolvendo juiz e parte\/advogado como causa de impedimento para eventual decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o civil por d\u00edvida de alimentos<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9-exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es penais envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte ou o seu advogado, \u00e9 causa t\u00edpica de impedimento (art. 144, IX, do CPC\/2015) que obsta a eventual decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o civil por d\u00edvida de alimentos, ainda que presentes os requisitos para ado\u00e7\u00e3o da medida coativa extrema.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 28\/10\/2022. (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-1-situacao-fatica\"><a>5.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Dr. Creisson, juiz de direito, teve um desentendimento em audi\u00eancia com o advogado de uma das partes, Dr. Nerso. Na ocasi\u00e3o foram proferidas ofensas de ambas as partes. Cada um apresentou queixa por inj\u00faria em face da parte contr\u00e1ria. tempo depois, Dr. Creisson recebeu uma a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a na qual Nerso buscava receber um valor devido por antigo cliente. Em raz\u00e3o do \u201centrevero\u201d ocorrido anteriormente, o juiz declarou-se suspeito para atuar no processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Meses depois, o filho de Dr. Nerso ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de alimentos contra o pai. O processo foi cair justamente com Dr. Creisson, que acabou decretando a pris\u00e3o do devedor. Inconformado, Dr. Nerso impetrou Habeas Corpus alegando o impedimento do juiz para atuar no processo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-analise-estrategica\"><a>5.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-1-questao-juridica\"><a>5.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 144. H\u00e1 impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas fun\u00e7\u00f5es no processo:<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; quando promover a\u00e7\u00e3o contra a parte ou seu advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 145. H\u00e1 suspei\u00e7\u00e3o do juiz:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; amigo \u00edntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-2-obsta-a-declaracao-de-prisao-por-falta-de-pagamento-de-alimentos\"><a>5.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Obsta a declara\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o por falta de pagamento de alimentos?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao juiz presidir nenhum processo que envolva a parte ou advogado com quem litiga, na medida em que se trata de impedimento ABSOLUTO, pois ligado \u00e0s partes ou seus representantes<\/strong>, raz\u00e3o pela qual existe a REAL possibilidade de COMPROMETIMENTO da neutralidade e da imparcialidade em rela\u00e7\u00e3o a quaisquer causas que porventura os envolvam.<\/p>\n\n\n\n<p>De outro lado, ainda que se entenda n\u00e3o ser poss\u00edvel concluir, desde logo, que se trataria de hip\u00f3tese de impedimento do juiz, especialmente porque, nas hip\u00f3teses de a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas condicionadas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o ou incondicionadas, o juiz, tecnicamente, n\u00e3o \u00e9 a pessoa que promoveu a a\u00e7\u00e3o contra a parte ou seu advogado, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida acerca da configura\u00e7\u00e3o da suspei\u00e7\u00e3o, como reconhecido pelo pr\u00f3prio magistrado, com base no art. 145, I e IX, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o juiz que reconheceu sua suspei\u00e7\u00e3o com fundamento em inimizade com a parte ou advogado tem a sua neutralidade e imparcialidade comprometidas em rela\u00e7\u00e3o a quaisquer processos que os envolvam, ainda que a suspei\u00e7\u00e3o apenas tenha sido reconhecida em um desses processos.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, desde a decis\u00e3o proferida, por meio da qual o juiz se declarou suspeito (em verdade, impedido) para atuar em pedido de alvar\u00e1 judicial no qual o paciente atuava como parte e advogado, estava tamb\u00e9m o juiz impedido para atuar nos demais processos judiciais que envolviam o paciente, como parte ou advogado, inclusive na execu\u00e7\u00e3o de alimentos em que o julgador impedido decretou a pris\u00e3o do paciente, ainda que, nesta execu\u00e7\u00e3o de alimentos, o impedimento somente tenha sido reconhecido expressamente depois.<\/p>\n\n\n\n<p>Significa dizer, portanto, que <strong>o reconhecimento do impedimento com base no art. 144, IX, e tamb\u00e9m da suspei\u00e7\u00e3o com base no art. 145, I, ambos do CPC\/2015 &#8211; uma vez lan\u00e7ado em algum dos processos que envolvem as partes ou advogados em conflito com o julgador -, produzem efeitos expansivos em rela\u00e7\u00e3o aos demais processos<\/strong>, inviabilizando a atua\u00e7\u00e3o do magistrado em quaisquer deles, independentemente de expressa manifesta\u00e7\u00e3o em cada um dos processos individualmente.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-3-resultado-final\"><a>5.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9-exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es penais envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte ou o seu advogado, \u00e9 causa t\u00edpica de impedimento (art. 144, IX, do CPC\/2015) que obsta a eventual decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o civil por d\u00edvida de alimentos, ainda que presentes os requisitos para ado\u00e7\u00e3o da medida coativa extrema.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-im-possibilidade-do-tribunal-indeferir-o-pedido-de-desistencia-em-agravo-de-instrumento-e-julgar-o-recurso-de-oficio\"><a>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade do Tribunal indeferir o pedido de desist\u00eancia em agravo de instrumento e julgar o recurso de of\u00edcio<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o cabe ao <a>Tribunal indeferir o pedido de desist\u00eancia em agravo de instrumento e julgar o recurso de of\u00edcio<\/a>, ainda que que as quest\u00f5es nele veiculadas sejam ordem p\u00fablica e de interesse da coletividade dos credores da empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.930.837-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18\/10\/2022, DJe 25\/10\/2022. (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-1-situacao-fatica\"><a>6.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>A empresa Kebradeira encontrava-se em recupera\u00e7\u00e3o judicial, cujo plano foi aprovado e homologado pelo ju\u00edzo. Uma das credoras, inconformadas com a homologa\u00e7\u00e3o do plano na forma pactuada, interp\u00f4s agravo de instrumento contra a decis\u00e3o homologat\u00f3ria sob o fundamento de supostas irregularidades.<\/p>\n\n\n\n<p>O recurso chegou ao tribunal, mas na v\u00e9spera do julgamento foi protocolado o pedido de desist\u00eancia, que foi indeferido. Conforme o ac\u00f3rd\u00e3o, o recurso abrangia quest\u00f5es de ordem p\u00fablica relevantes e que deveriam ser decididas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-analise-estrategica\"><a>6.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-1-questao-juridica\"><a>6.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 496. Est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal, a senten\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; proferida contra a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios e suas respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 998. O recorrente poder\u00e1, a qualquer tempo, sem a anu\u00eancia do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A desist\u00eancia do recurso n\u00e3o impede a an\u00e1lise de quest\u00e3o cuja repercuss\u00e3o geral j\u00e1 tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordin\u00e1rios ou especiais repetitivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 4.717\/1965:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 19. A senten\u00e7a que concluir pela car\u00eancia ou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a a\u00e7\u00e3o procedente caber\u00e1 apela\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-2-tribunal-extrapolou\"><a>6.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tribunal extrapolou?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> &nbsp;<strong>E n\u00e3o foi pouco&#8230;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia consiste na possibilidade de indeferimento do pedido de desist\u00eancia de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que homologou o plano e concedeu a recupera\u00e7\u00e3o judicial requerida pelas recorrentes e consequente julgamento de of\u00edcio da sua legalidade das cl\u00e1usulas aprovadas pela assembleia geral de credores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A desist\u00eancia do recurso \u00e9 um ato processual unilateral que veicula uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da parte<\/strong>. E, por ser um ato UNILATERAL, independe da concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria e, uma vez praticado, produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modifica\u00e7\u00e3o, constitui\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de direitos processuais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Somente a parte recorrente, quando interp\u00f5e um recurso, possui a leg\u00edtima expectativa de obter uma tutela jurisdicional em seu favor<\/strong>. Logo, n\u00e3o h\u00e1 se cogitar, de fato, na necessidade de aquiesc\u00eancia da parte recorrida, cujo pronunciamento judicial j\u00e1 lhe \u00e9 favor\u00e1vel, ainda mais porque \u00e9 vedado o agravamento da situa\u00e7\u00e3o da parte que n\u00e3o recorreu (proibi\u00e7\u00e3o da<em>&nbsp;reformatio in pejus<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, no caso, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para proceder ao exame do agravo de instrumento, apesar do pedido de desist\u00eancia &#8211; apresentado antes de iniciado o julgamento -, no sentido de que haveria &#8220;quest\u00f5es de ordem p\u00fablica e de interesse coletivo&#8221;, tamb\u00e9m n\u00e3o se sustentam.<\/p>\n\n\n\n<p>Do contr\u00e1rio, estar-se-ia admitindo a possibilidade da cria\u00e7\u00e3o de uma nova esp\u00e9cie de &#8220;remessa necess\u00e1ria&#8221; fora das hip\u00f3teses expressamente previstas nos arts. 496 do CPC e 19 da Lei n. 4.717\/1965 (aplic\u00e1vel ao microssistema das a\u00e7\u00f5es coletivas).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, considerada a desist\u00eancia do presente agravo de instrumento, n\u00e3o se t\u00eam not\u00edcias de que algum outro credor teria impugnado o plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 entendimento pac\u00edfico do STJ de que &#8220;No processo recuperacional, s\u00e3o soberanas as decis\u00f5es da assembleia geral de credores sobre o conte\u00fado do plano de reestrutura\u00e7\u00e3o e sobre as obje\u00e7\u00f5es\/oposi\u00e7\u00f5es suscitadas, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato jur\u00eddico, o que decorre, principalmente, do interesse p\u00fablico consubstanciado no princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa e consect\u00e1ria manuten\u00e7\u00e3o das fontes de produ\u00e7\u00e3o e de trabalho&#8221; (REsp 1.587.559\/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 06\/04\/2017, DJe 22\/05\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, <strong>para que o Poder Judici\u00e1rio exer\u00e7a o controle judicial da legalidade do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 imprescind\u00edvel, por \u00f3bvio, que haja provoca\u00e7\u00e3o de uma das partes para que, a\u00ed sim, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio, seja declarada eventual nulidade, em virtude do efeito translativo do recurso<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, at\u00e9 mesmo na hip\u00f3tese em que h\u00e1 not\u00f3rio interesse p\u00fablico envolvido, como no julgamento de causas repetitivas, a lei processual admite a possibilidade de desist\u00eancia do recurso (\u00a7 \u00fanico, do art. 998, do CPC).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-3-resultado-final\"><a>6.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>N\u00e3o cabe ao Tribunal indeferir o pedido de desist\u00eancia em agravo de instrumento e julgar o recurso de of\u00edcio, ainda que que as quest\u00f5es nele veiculadas sejam ordem p\u00fablica e de interesse da coletividade dos credores da empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-contrato-de-arrendamento-mercantil-como-titulo-executivo-extrajudicial-apto-a-instrumentalizar-a-acao-de-execucao-forcada\"><a>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contrato de arrendamento mercantil como t\u00edtulo executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O contrato de arrendamento mercantil \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada. (1) N\u00e3o \u00e9 abusiva a cl\u00e1usula de contrato de arrendamento mercantil que prev\u00ea o vencimento antecipado da d\u00edvida em decorr\u00eancia do inadimplemento do arrendat\u00e1rio. (2) No arrendamento mercantil, a resili\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimpl\u00eancia, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. (3)<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.699.184-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022. (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-1-situacao-fatica\"><a>7.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>White Boots celebrou contrato de arrendamento mercantil com Ind\u00fastrias Beta, que lhe arrendou uma m\u00e1quina sob a condi\u00e7\u00e3o de pagamentos mensais. Algum tempo depois, uma crise se abateu no setor de Beta, a qual parou de efetuar os pagamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>White ent\u00e3o ajuizou a\u00e7\u00e3o para cobrar os valores devidos. No contrato, havia cl\u00e1usula que previa vencimento antecipado da d\u00edvida em decorr\u00eancia do inadimplemento do arrendat\u00e1rio. Por sua vez, Beta sustenta que o contrato de arrendamento mercantil n\u00e3o poderia ser considerado como t\u00edtulo executivo extrajudicial, uma vez que abrangeria uma obriga\u00e7\u00e3o de natureza mista (financiamento e aluguel).<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s receber a cita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, Beta notificou a credora White para informar o intuito de realizar a resili\u00e7\u00e3o do contrato, devolvendo o bem arrendado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-analise-estrategica\"><a>7.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-1-questao-juridica\"><a>7.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 783. A execu\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de cr\u00e9dito fundar-se-\u00e1 sempre em t\u00edtulo de obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 784. S\u00e3o t\u00edtulos executivos extrajudiciais:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a letra de c\u00e2mbio, a nota promiss\u00f3ria, a duplicata, a deb\u00eanture e o cheque;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a escritura p\u00fablica ou outro documento p\u00fablico assinado pelo devedor;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o instrumento de transa\u00e7\u00e3o referendado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Defensoria P\u00fablica, pela Advocacia P\u00fablica, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por cau\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; o contrato de seguro de vida em caso de morte;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; o cr\u00e9dito decorrente de foro e laud\u00eamio;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; o cr\u00e9dito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de im\u00f3vel, bem como de encargos acess\u00f3rios, tais como taxas e despesas de condom\u00ednio;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; a certid\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, correspondente aos cr\u00e9ditos inscritos na forma da lei;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; o cr\u00e9dito referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias de condom\u00ednio edil\u00edcio, previstas na respectiva conven\u00e7\u00e3o ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; a certid\u00e3o expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; todos os demais t\u00edtulos aos quais, por disposi\u00e7\u00e3o expressa, a lei atribuir for\u00e7a executiva.<\/p>\n\n\n\n<p>CC:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 187. Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 333. Ao credor assistir\u00e1 o direito de cobrar a d\u00edvida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste C\u00f3digo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no caso de fal\u00eancia do devedor, ou de concurso de credores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execu\u00e7\u00e3o por outro credor;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do d\u00e9bito, fidejuss\u00f3rias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a refor\u00e7\u00e1-las.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos deste artigo, se houver, no d\u00e9bito, solidariedade passiva, n\u00e3o se reputar\u00e1 vencido quanto aos outros devedores solventes.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 401. Purga-se a mora:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por parte do devedor, oferecendo este a presta\u00e7\u00e3o mais a import\u00e2ncia dos preju\u00edzos decorrentes do dia da oferta;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1.425. A d\u00edvida considera-se vencida:<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; se as presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da presta\u00e7\u00e3o atrasada importa ren\u00fancia do credor ao seu direito de execu\u00e7\u00e3o imediata;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-2-justifica-a-execucao-forcada\"><a>7.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Justifica a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao estruturar-se uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, transit\u00f3ria e de natureza econ\u00f4mica, sujeitos determinados, credor e devedor, se vinculam por meio de presta\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas. Esta, uma conceitua\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>obriga\u00e7\u00e3o<\/em>, \u00e9 claro, deveras restritiva<em>.<\/em>&nbsp;Todavia, \u00e9 certa a possibilidade de haver a quebra de um dos deveres contratuais, determinando uma imperfei\u00e7\u00e3o no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, ou, at\u00e9 mesmo, o desfazimento do v\u00ednculo.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo, verificado o inadimplemento, o ordenamento confere ao interessado a possibilidade de se valer da a\u00e7\u00e3o judicial executiva para a satisfa\u00e7\u00e3o do que lhe for devido. Para tanto, o credor da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumprida dever\u00e1 portar um t\u00edtulo executivo, capaz de revelar &#8220;o conte\u00fado da obriga\u00e7\u00e3o, o seu valor ou seu objeto, os seus acess\u00f3rios, quem responde pela d\u00edvida, quem pode exigi-la, tudo isso h\u00e1 de se definir pelo t\u00edtulo executivo&#8221;, conforme li\u00e7\u00e3o da doutrina.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>No que diz respeito aos t\u00edtulos executivos extrajudiciais, o diploma processual de 2015, ao disciplinar a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada com base em t\u00edtulo executivo extrajudicial, apresentou um rol dos que a doutrina denomina&nbsp;<em>espec\u00edficos<\/em><\/strong>&nbsp;(art. 784, I ao XI), somando \u00e0 lista &#8220;todos os demais t\u00edtulos aos quais, por disposi\u00e7\u00e3o expressa, a lei atribuir for\u00e7a executiva&#8221; (art. 784, XII).<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o ponto, ainda sob a vig\u00eancia do C\u00f3digo Processual de 1973, j\u00e1 observou a ilustre Ministra Nancy Andrighi &#8220;<strong>que o sistema legal brasileiro revela a peculiaridade de admitir uma vasta gama de t\u00edtulos executivos aptos a iniciar um ju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, de satisfa\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9via cogni\u00e7\u00e3o. Os termos do art. 585, II, CPC, permitem que qualquer &#8216;documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas&#8217; tenha for\u00e7a executiva<\/strong>&#8221; (REsp n. 944.917\/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18\/09\/2008, DJe de 03\/10\/2008).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9, tamb\u00e9m, da doutrina que se extrai, quanto ao rol do art.784, &#8220;que alguns t\u00eam todos os requisitos formais e substanciais definidos em lei pr\u00f3pria. \u00c9 o caso dos t\u00edtulos cambi\u00e1rios (inc. I). Outros s\u00e3o apenas parcialmente identificados, como ocorre com [&#8230;] o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas&#8221;. &#8220;Desse modo, para que se lhes reconhe\u00e7a a plena efic\u00e1cia executiva, necess\u00e1rio se torna recorrer ao direito material para concluir sobre a retrata\u00e7\u00e3o da certeza, liquidez e exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o titulada&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Na linha desse entendimento, o art. 783 do CPC\/2015 apregoa que &#8220;a execu\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de cr\u00e9dito fundar-se-\u00e1 sempre em t\u00edtulo de obriga\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>certa<\/em>,&nbsp;<em>l\u00edquida<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>exig\u00edvel<\/em><em>&#8220;<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, acertada a conclus\u00e3o da inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, que conferiu ao contrato de arrendamento mercantil a qualidade de t\u00edtulo executivo extrajudicial, tendo em vista o satisfat\u00f3rio preenchimento dos elementos exigidos pelo sistema processual p\u00e1trio.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante especificamente ao t\u00edtulo executivo decorrente de documento particular, salvo as hip\u00f3teses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (NCPC, art. 784, III, e CPC\/73, art. 595, II).<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, quanto \u00e0s testemunhas, ainda que n\u00e3o se identifique na hip\u00f3tese, assinale-se, apenas a t\u00edtulo complementar, que o STJ, em alguns julgados, tem reconhecido que sua aus\u00eancia n\u00e3o configura necessariamente falta de executividade do t\u00edtulo, sendo certo que, em car\u00e1ter absolutamente excepcional, os pressupostos de exist\u00eancia e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios id\u00f4neos e pelo pr\u00f3prio contexto dos autos (REsp 1.438.399\/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 10\/03\/2015, DJe de 05\/05\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, as Turmas da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado defendem que a caracteriza\u00e7\u00e3o de determinado neg\u00f3cio jur\u00eddico como t\u00edtulo executivo d\u00e1-se a partir da verifica\u00e7\u00e3o do preenchimento dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos documentos apresentados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A cl\u00e1usula que antecipa o vencimento \u00e9 abusiva???<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o de termo contratual ou a sujei\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o a prazo estabelece uma conten\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio da pretens\u00e3o, suspendendo-o at\u00e9 o dia do vencimento. Alcan\u00e7ado o tempo estabelecido para o adimplemento, surgir\u00e1 o poder jur\u00eddico de exigir a presta\u00e7\u00e3o, a pretens\u00e3o ao cumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, haver\u00e1 situa\u00e7\u00f5es excepcionais em que o credor poder\u00e1 receber o pagamento, mesmo antes do termo estabelecido originalmente no contrato. Com efeito, a doutrina esclarece que, &#8220;conforme a teoria Geral das obriga\u00e7\u00f5es, pelo vencimento antecipado, uma obriga\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o diferida &#8211; aquela em que o cumprimento ocorre de uma vez s\u00f3 no futuro &#8211; ou de execu\u00e7\u00e3o continuada ou trato sucessivo &#8211; em que o cumprimento com forma peri\u00f3dica no tempo &#8211; converte-se em uma obriga\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o imediata ou instant\u00e2nea&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, <strong>o art. 333 do CC prescreve uma s\u00e9rie de situa\u00e7\u00f5es em que se d\u00e1 o vencimento antecipado, conferindo ao credor ao direito de cobrar a d\u00edvida antes de vencido prazo estipulado no contrato ou marcado na legisla\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao ponto, a doutrina observa que o rol do dispositivo acima &#8220;n\u00e3o \u00e9 taxativo (<em>numerus clausus<\/em>), mas exemplificativo (<em>numerus apertus<\/em>)&#8221;, tendo a hip\u00f3tese incid\u00eancia gen\u00e9rica. Nessa linha, conclui: &#8220;De qualquer forma, \u00e9 comum, em obriga\u00e7\u00f5es garantidas ou n\u00e3o por direitos reais, estipular o vencimento antecipado da d\u00edvida pelo inadimplemento. A lei n\u00e3o estabelece qual o n\u00famero de parcelas inadimplidas que gera antecipa\u00e7\u00e3o. Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel estabelecer pelo instrumento que a impontualidade de uma \u00fanica parcela gera tal efeito&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em \u00e2mbito jurisprudencial, o STJ j\u00e1 afirmou que, <strong>fundado tamb\u00e9m no princ\u00edpio da autonomia da vontade, podem os contratantes estipular o&nbsp;<em>vencimento antecipado das obriga\u00e7\u00f5es<\/em>, &#8220;como s\u00f3i ocorrer nos m\u00fatuos fenerat\u00edcios, em que o inadimplemento de determinado n\u00famero de parcelas acarretar\u00e1 o vencimento extraordin\u00e1rio de todas as subsequentes, ou seja, a integralidade da d\u00edvida poder\u00e1 ser exigida antes de seu termo<\/strong>&#8221; (REsp 1.489.784\/DF, relator Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, julgado em 15\/12\/2015, DJe de 3\/2\/2016.)<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, importante ressaltar que o vencimento antecipado da d\u00edvida, previsto contratualmente, \u00e9 uma faculdade do credor e n\u00e3o uma obrigatoriedade, de modo que pode se valer ou n\u00e3o de tal instrumento para cobrar seu cr\u00e9dito por inteiro antes do advento do termo ordinariamente aven\u00e7ado.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto \u00e9 assim que \u00e9 poss\u00edvel a ren\u00fancia ao direito de execu\u00e7\u00e3o imediata da totalidade da obriga\u00e7\u00e3o, como ocorre, a t\u00edtulo exemplificativo, nos casos de recebimento apenas das presta\u00e7\u00f5es em atraso, afastando o devedor, espontaneamente, os efeitos da impontualidade (arts. 401, I, e 1.425, III, do CC).<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, parece n\u00e3o haver d\u00favidas quanto \u00e0 n\u00e3o abusividade, ao menos em tese, de cl\u00e1usula contratual que preveja o vencimento antecipado do acordo ajustado.<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido dessa conclus\u00e3o, a doutrina estabelece nos seguintes termos: &#8220;tem-se debatido se a cl\u00e1usula de vencimento antecipado \u00e9 abusiva, mormente se inclu\u00edda em contratos de consumo. De fato, em regra, pela previs\u00e3o expressa da lei, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em abusividade, salvo se outro direito do consumidor for atingido pela conven\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Salienta-se, ademais, que a cl\u00e1usula de antecipa\u00e7\u00e3o do vencimento, operada em favor do credor adimplente em face do devedor inadimplente, permitir\u00e1, naturalmente, a cobran\u00e7a das parcelas vincendas.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, o mandamento que sujeita o credor \u00e0 quita\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o poderia significar a possibilidade de o arrendador reintegrar-se na posse do bem arrendado antes do prazo estabelecido no contrato, sob pena, a\u00ed, sim, de configurar-se verdadeiro enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, se a antecipa\u00e7\u00e3o do vencimento, como visto, \u00e9 forma de restabelecer a seguran\u00e7a dos contratantes no que diz respeito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, nenhuma raz\u00e3o haveria, ap\u00f3s o adiantamento das presta\u00e7\u00f5es, privar o arrendat\u00e1rio da posse do bem pelo prazo originalmente acordado.<\/p>\n\n\n\n<p>Interessante registrar, no que respeita \u00e0 possibilidade de previs\u00e3o da cl\u00e1usula de antecipa\u00e7\u00e3o do vencimento pelo inadimplemento, considera\u00e7\u00e3o da doutrina que ressalta fator econ\u00f4mico relevante para fundamentar a execu\u00e7\u00e3o perfeita dos contratos de arrendamento mercantil, qual seja a recupera\u00e7\u00e3o do investimento realizado pela empresa arrendadora para viabilizar o bem ao arrendat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque h\u00e1 uma peculiaridade no contrato objeto deste estudo, que, apesar de aparentemente sutil, \u00e9 &#8220;pe\u00e7a chave&#8221; de toda engrenagem: o bem arrendado o \u00e9 em raz\u00e3o da necessidade do arrendat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Noutras palavras, ao arrendador o bem n\u00e3o possui utilidade, considerada em si mesmo. A utilidade apenas se v\u00ea quando considerada em rela\u00e7\u00e3o ao arrendat\u00e1rio. Sendo assim, a din\u00e2mica revelada pelo neg\u00f3cio jur\u00eddico s\u00f3 se mostra conveniente ao arrendador na hip\u00f3tese em que o contrato se aperfei\u00e7oa, quando seu cumprimento n\u00e3o \u00e9 maculado pelo inadimplemento.<\/p>\n\n\n\n<p>E n\u00e3o \u00e9 demais avivar que os contratos de<em>&nbsp;leasing<\/em>&nbsp;financeiro, a empresa de<em>&nbsp;leasing&nbsp;<\/em>n\u00e3o produz o bem, tendo, portanto, que desembolsar certo capital para adquiri-lo para o arrendat\u00e1rio. O bem adquirido n\u00e3o faz parte da atividade empresarial da arrendadora e, por isso, fica claro que somente a opera\u00e7\u00e3o financeira lhe interessa.<\/p>\n\n\n\n<p>Por oportuno, destaco que este Tribunal Superior j\u00e1 considerou plenamente v\u00e1lidas as cl\u00e1usulas de contrato de arrendamento mercantil em que se previa n\u00e3o apenas o vencimento antecipado, mas a resolu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio pactuado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Poss\u00edvel a resili\u00e7\u00e3o se o contratante se encontrar em mora?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na teoria das obriga\u00e7\u00f5es, a resili\u00e7\u00e3o se sobressai como uma de suas formas de extin\u00e7\u00e3o, integrando o tema geral do &#8220;poder de desligamento nas rela\u00e7\u00f5es contratuais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a doutrina assevera que por encerrar um &#8220;poder contratual&#8221; mais severo, o exerc\u00edcio da resili\u00e7\u00e3o d\u00e1 ensejo a situa\u00e7\u00f5es mais suscet\u00edveis ao abuso de direito, principalmente quando n\u00e3o fundamentada no inadimplemento da outra parte. De fato, a prerrogativa de &#8220;sair e se desligar&#8221;, unilateralmente, de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual, por si s\u00f3, \u00e9 causa de frustra\u00e7\u00e3o da expectativa leg\u00edtima de manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no tempo, de obten\u00e7\u00e3o de ganhos e proveitos que haviam sido projetados quando da constitui\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Em julgamento da Quarta Turma, tamb\u00e9m ficou consignado que <strong>os contornos tra\u00e7ados pelo ordenamento sobre este tema nunca pretenderam a aniquila\u00e7\u00e3o do instituto, visando, t\u00e3o somente garantir que a resili\u00e7\u00e3o unilateral seja respons\u00e1vel, impondo-se a observ\u00e2ncia da boa-f\u00e9 at\u00e9 mesmo no momento de desfazimento do pacto, principalmente quando for contr\u00e1rio aos interesses de uma das partes<\/strong>. (REsp 1.555.202\/SP, relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 13\/12\/2016, DJe de 16\/03\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo rumo, a doutrina afirma que a resili\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser levada a efeito pela parte que agiu culposamente. &#8220;<strong>Isto posto, se o contratante se encontrava em mora (por deixar de realizar a presta\u00e7\u00e3o no tempo certo) ao tempo da onerosidade excessiva, ter\u00e1 que suportar todos os riscos do novo cen\u00e1rio ambiental. Haveria abuso do direito (art. 187, CC) por parte do contratante que exige o direito a resolu\u00e7\u00e3o com base na norma violada<\/strong>&#8220;.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo exposto, parece distante da razoabilidade cogitar-se que o interesse exclusivo de uma das partes no desfazimento de um contrato seja bastante \u00e0 conclus\u00e3o pela regularidade da resili\u00e7\u00e3o. Na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, a resili\u00e7\u00e3o configura abuso de direito, n\u00e3o podendo dela surtir os efeitos esperados, uma vez que fora manifestada quando a arrendat\u00e1ria j\u00e1 se encontrava em estado de inadimpl\u00eancia e somente ap\u00f3s ter sido judicialmente compelida \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es que j\u00e1 havia descumprido.<\/p>\n\n\n\n<p>Perceba-se que, n\u00e3o bastasse manifestar-se sobre a pretens\u00e3o de resilir o contrato ap\u00f3s estar inadimplente, a executada, ofereceu \u00e0 penhora o bem objeto do arrendamento mercantil, que n\u00e3o era de sua propriedade. Deve ser destacado, o fato de o bem arrendado ter permanecido na posse da arrendat\u00e1ria, por todo o tempo, condi\u00e7\u00e3o inquestionavelmente contr\u00e1ria \u00e0 inten\u00e7\u00e3o de efetivamente resilir.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, na hip\u00f3tese, a esp\u00e9cie de&nbsp;<em>leasing<\/em>&nbsp;celebrado entre as partes foi o&nbsp;<em>leasing<\/em>&nbsp;financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>No rumo dessas ideias, a doutrina leciona que o arrendamento mercantil financeiro n\u00e3o confere &#8220;qualquer direito ao arrendat\u00e1rio de pretender devolver a coisa e resilir unilateralmente o contrato, salvo se pagas todas as presta\u00e7\u00f5es do neg\u00f3cio e ressarcido o arrendador de todos os preju\u00edzos sofridos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-3-resultado-final\"><a>7.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>O contrato de arrendamento mercantil \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada. (1) N\u00e3o \u00e9 abusiva a cl\u00e1usula de contrato de arrendamento mercantil que prev\u00ea o vencimento antecipado da d\u00edvida em decorr\u00eancia do inadimplemento do arrendat\u00e1rio. (2).<a>No arrendamento mercantil, a resili\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimpl\u00eancia, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. (3)<\/a><\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-civil\"><a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-deposito-efetuado-a-titulo-de-garantia-do-juizo-ou-decorrente-da-penhora-de-ativos-financeiros-e-isencao-do-devedor-ao-pagamento-dos-consectarios-de-sua-mora-mudanca-de-entendimento\"><a>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dep\u00f3sito efetuado a t\u00edtulo de garantia do ju\u00edzo ou decorrente da penhora de ativos financeiros e isen\u00e7\u00e3o do devedor ao pagamento dos consect\u00e1rios de sua mora (Mudan\u00e7a de entendimento)<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito efetuado a t\u00edtulo de garantia do ju\u00edzo ou decorrente da penhora de ativos financeiros n\u00e3o isenta o devedor do pagamento dos consect\u00e1rios de sua mora, conforme previstos no t\u00edtulo executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.820.963-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19\/10\/2022. (Tema 677) (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-1-situacao-fatica\"><a>8.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Em um cumprimento de senten\u00e7a, a empresa Blackstone foi intimada para pagar o valor em 15 dias. A empresa ent\u00e3o depositou o valor em ju\u00edzo, mas impugnou o valor.<\/p>\n\n\n\n<p>Muito tempo depois, a impugna\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente e o juiz autorizou o levantamento dos valores pela credora. A credora levantou os valores, mas requereu que ainda fossem pagos os juros de mora do per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-analise-estrategica\"><a>8.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-1-questao-juridica\"><a>8.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 523. No caso de condena\u00e7\u00e3o em quantia certa, ou j\u00e1 fixada em liquida\u00e7\u00e3o, e no caso de decis\u00e3o sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da senten\u00e7a far-se-\u00e1 a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o d\u00e9bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ocorrendo pagamento volunt\u00e1rio no prazo do caput , o d\u00e9bito ser\u00e1 acrescido de multa de dez por cento e, tamb\u00e9m, de honor\u00e1rios de advogado de dez por cento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honor\u00e1rios previstos no \u00a7 1\u00ba incidir\u00e3o sobre o restante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o efetuado tempestivamente o pagamento volunt\u00e1rio, ser\u00e1 expedido, desde logo, mandado de penhora e avalia\u00e7\u00e3o, seguindo-se os atos de expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 904. A satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exequendo far-se-\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pela entrega do dinheiro;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pela adjudica\u00e7\u00e3o dos bens penhorados.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 545. Alegada a insufici\u00eancia do dep\u00f3sito, \u00e9 l\u00edcito ao autor complet\u00e1-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a presta\u00e7\u00e3o cujo inadimplemento acarrete a rescis\u00e3o do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso do caput , poder\u00e1 o r\u00e9u levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente libera\u00e7\u00e3o parcial do autor, prosseguindo o processo quanto \u00e0 parcela controvertida.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dar\u00e1 ao executado, por termo nos autos, quita\u00e7\u00e3o da quantia paga.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A expedi\u00e7\u00e3o de mandado de levantamento poder\u00e1 ser substitu\u00edda pela transfer\u00eancia eletr\u00f4nica do valor depositado em conta vinculada ao ju\u00edzo para outra indicada pelo exequente.<\/p>\n\n\n\n<p>CC\/2002:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 335. A consigna\u00e7\u00e3o tem lugar:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se o credor n\u00e3o puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quita\u00e7\u00e3o na devida forma;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; se o credor n\u00e3o for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condi\u00e7\u00e3o devidos;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou dif\u00edcil;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; se ocorrer d\u00favida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; se pender lit\u00edgio sobre o objeto do pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 394. Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 395. Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a presta\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 mora, se tornar in\u00fatil ao credor, este poder\u00e1 enjeit\u00e1-la, e exigir a satisfa\u00e7\u00e3o das perdas e danos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 401. Purga-se a mora:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por parte do devedor, oferecendo este a presta\u00e7\u00e3o mais a import\u00e2ncia dos preju\u00edzos decorrentes do dia da oferta;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-2-o-deposito-judicial-isenta-o-devedor-dos-consectarios-da-mora\"><a>8.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O dep\u00f3sito judicial isenta o devedor dos consect\u00e1rios da mora?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de proposta de revis\u00e3o de tese repetitiva acerca dos efeitos do dep\u00f3sito judicial em garantia do Ju\u00edzo (Tema 677).<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento do REsp 1.348.640\/RS foi firmada a tese repetitiva no sentido de que &#8220;<strong>na fase de execu\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito judicial do montante (integral ou parcial) da condena\u00e7\u00e3o extingue a obriga\u00e7\u00e3o do devedor, nos limites da quantia depositada<\/strong>&#8220;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese tenha constado, na reda\u00e7\u00e3o final do Tema, a refer\u00eancia expressa \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o do devedor por causa do dep\u00f3sito judicial, observa-se que, \u00e0quela ocasi\u00e3o, a Corte Especial n\u00e3o se debru\u00e7ou, pontualmente, acerca do efeito do dep\u00f3sito sobre a mora do devedor, isto \u00e9, sobre a sua libera\u00e7\u00e3o quanto ao pagamento dos consect\u00e1rios decorrentes do retardamento no adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto o \u00e9 que, em paralelo \u00e0 tese firmada no recurso representativo da controv\u00e9rsia, em 21\/05\/2014, consolidou-se na jurisprud\u00eancia do STJ o entendimento de que o mero dep\u00f3sito para garantia do ju\u00edzo, a fim de viabilizar a impugna\u00e7\u00e3o do cumprimento de senten\u00e7a, n\u00e3o perfaz adimplemento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o, porquanto a satisfa\u00e7\u00e3o desta somente ocorre quando o valor respectivo ingressa no campo de disponibilidade do credor. Por isso, passou o STJ <strong>a diferenciar o &#8220;pagamento&#8221; da &#8220;garantia do ju\u00edzo&#8221;, para o efeito de incid\u00eancia da multa prevista no ent\u00e3o art. 475-J do CPC\/1973 <\/strong>(art. 523 do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria pelo pagamento dos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre o valor depositado convive com a obriga\u00e7\u00e3o do devedor de pagar os consect\u00e1rios pr\u00f3prios de sua mora, segundo previsto no t\u00edtulo executivo, at\u00e9 que ocorra o efetivo pagamento da obriga\u00e7\u00e3o ao credor.<\/p>\n\n\n\n<p>No plano de direito material, considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento na forma e tempo devidos, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 responder pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios, al\u00e9m de honor\u00e1rios de advogado, nos termos dos arts. 394 e 395 do C\u00f3digo Civil. Outrossim, tem-se por caracterizada a mora do devedor at\u00e9 que este a purgue, mediante o efetivo oferecimento ao credor da presta\u00e7\u00e3o devida, acrescida dos respectivos consect\u00e1rios (art. 401, I, do <a>CC\/2002<\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p>A purga da mora na obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa, assim como ocorre no adimplemento pontual desse tipo de presta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se consuma com a simples perda da posse do valor pelo devedor; \u00e9 necess\u00e1rio, deveras, que ocorra a efetiva entrega da soma de valor ao credor, ou, ao menos, a entrada da quantia na sua esfera de disponibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o C\u00f3digo Civil tenha sido lacunoso a respeito do tema, limitando-se a tratar das obriga\u00e7\u00f5es de dar coisa certa ou incerta &#8211; com o que n\u00e3o se confunde a obriga\u00e7\u00e3o de pagar -, <strong>o C\u00f3digo de Processo Civil, ao dispor sobre o cumprimento for\u00e7ado da obriga\u00e7\u00e3o, deixa claro que a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito se d\u00e1 pela entrega do dinheiro ao credor<\/strong>, ressalvada a possibilidade de adjudica\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, nos exatos termos do art. 904 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha, o art. 906 do CPC, expressamente vincula a declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o da quantia paga ao momento do recebimento do mandado de levantamento pela parte exequente, ou, alternativamente, pela transfer\u00eancia eletr\u00f4nica dos valores.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, tem-se que somente o dep\u00f3sito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas \u00e0 imediata satisfa\u00e7\u00e3o do credor, sem qualquer sujei\u00e7\u00e3o do levantamento \u00e0 discuss\u00e3o do d\u00e9bito, tem a aptid\u00e3o de fazer cessar a mora do devedor e extinguir a obriga\u00e7\u00e3o, nos limites da quantia depositada. Se o dep\u00f3sito \u00e9 feito a t\u00edtulo de garantia do ju\u00edzo ou se \u00e9 coercitivo, decorrente da penhora de ativos financeiros, n\u00e3o se opera a cessa\u00e7\u00e3o da mora do devedor, haja vista que, em hip\u00f3teses tais, n\u00e3o ocorre a imediata entrega do dinheiro ao credor, cujo ato enseja a quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>Consequentemente, <strong>se o dep\u00f3sito n\u00e3o tem a finalidade de pronto pagamento ao credor, devem continuar a correr contra o devedor os juros morat\u00f3rios e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria previstos no t\u00edtulo executivo, ou eventuais outros encargos contratados para a hip\u00f3tese de mora<\/strong>, at\u00e9 que ocorra a efetiva libera\u00e7\u00e3o da quantia ao credor, mediante o recebimento do mandado de levantamento ou a transfer\u00eancia eletr\u00f4nica dos valores.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidentemente, no momento anterior \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do mandado ou \u00e0 transfer\u00eancia eletr\u00f4nica, o saldo da conta banc\u00e1ria judicial em que depositados os valores, j\u00e1 acrescidos da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros remunerat\u00f3rios a cargo da institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria, h\u00e1 de ser deduzido do montante devido pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o caracteriza&nbsp;<em>bis in idem<\/em>&nbsp;o pagamento cumulativo dos juros remunerat\u00f3rios, por parte do Banco deposit\u00e1rio, e dos juros morat\u00f3rios, a cargo do devedor, haja vista que s\u00e3o diversas a natureza e finalidade dessas duas esp\u00e9cies de juros. De fato, enquanto os juros remunerat\u00f3rios t\u00eam por finalidade a simples remunera\u00e7\u00e3o ou rendimento pelo uso do capital alheio (s\u00e3o os frutos civis do capital), os juros morat\u00f3rios t\u00eam natureza indenizat\u00f3ria e sancionadora, que deriva do retardamento culposo no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 de se destacar que o dep\u00f3sito judicial na execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com o dep\u00f3sito na a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, que \u00e9 a\u00e7\u00e3o com procedimento especial cab\u00edvel nas estritas hip\u00f3teses do art. 335 do CC\/02, em especial quando h\u00e1 recusa do credor em receber o pagamento ou dar-lhe quita\u00e7\u00e3o, sem justa causa (inc. I), ou, ainda, quando pende lit\u00edgio sobre o objeto do pagamento (inc. V). Este apenas tem o cond\u00e3o de extinguir a obriga\u00e7\u00e3o do devedor quando para ele concorrer os mesmos requisitos de validade do pagamento, como tempo, modo, valor e lugar (arts. 336 e 337 do CC\/2002), sendo que, de todo modo, a Lei Processual garante ao credor a imediata disponibilidade da quantia, como disp\u00f5e o art. 545, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, n\u00e3o se pode atribuir o efeito liberat\u00f3rio do devedor por causa do dep\u00f3sito de valores para garantia do ju\u00edzo, com vistas \u00e0 discuss\u00e3o do cr\u00e9dito postulado pelo credor, nem ao dep\u00f3sito derivado da penhora de ativos financeiros, porque n\u00e3o se tratam de pagamento com&nbsp;<em>animus solvendi<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendimento em sentido diverso teria o nefasto cond\u00e3o de estimular a perpetuidade da execu\u00e7\u00e3o, porquanto, uma vez ultrapassado o prazo para o pagamento da d\u00edvida &#8211; com isen\u00e7\u00e3o de multa e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, no cumprimento de senten\u00e7a judicial (art. 523 do CPC\/2015), ou com o pagamento dos honor\u00e1rios pela metade, na execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial (art. 827 do CPC) &#8211; a menor ou maior dura\u00e7\u00e3o do processo executivo em nada influenciaria o valor final do d\u00e9bito, se sua atualiza\u00e7\u00e3o (<em>lato sensu<\/em>) ocorresse apenas mediante o pagamento dos juros remunerat\u00f3rios e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, devidos por for\u00e7a do contrato de dep\u00f3sito mantido com a institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, na execu\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito efetuado a t\u00edtulo de garantia do ju\u00edzo ou decorrente da penhora de ativos financeiros n\u00e3o isenta o devedor do pagamento dos consect\u00e1rios de sua mora, conforme previstos no t\u00edtulo executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-3-resultado-final\"><a><\/a><a><\/a><a><\/a><a><\/a><a>8.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito efetuado a t\u00edtulo de garantia do ju\u00edzo ou decorrente da penhora de ativos financeiros n\u00e3o isenta o devedor do pagamento dos consect\u00e1rios de sua mora, conforme previstos no t\u00edtulo executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Como ERA:<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Como FICOU:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Na fase de execu\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito judicial do montante (integral ou parcial) da condena\u00e7\u00e3o extingue a obriga\u00e7\u00e3o do devedor nos limites da quantia depositada. STJ. Corte Especial. REsp 1348640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7\/5\/2014 (Recurso Repetitivo \u2013 Tema 677 \u2013 em sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria) (Info 540).<\/td><td>Na execu\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito efetuado a t\u00edtulo de garantia do ju\u00edzo ou decorrente da penhora de ativos financeiros n\u00e3o isenta o devedor do pagamento dos consect\u00e1rios de sua mora, conforme previstos no t\u00edtulo executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. REsp 1.820.963-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19\/10\/2022. (Tema 677) (Info 755) &nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-des-necessidade-do-previo-recolhimento-do-imposto-de-transmissao-causa-mortis-para-a-homologacao-da-partilha-ou-da-adjudicacao-bem-como-a-expedicao-do-formal-de-partilha-e-da-carta-de-adjudicacao-no-arrolamento-sumario\"><a>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Des)Necessidade do pr\u00e9vio recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o causa mortis para a homologa\u00e7\u00e3o da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, bem como a expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha e da carta de adjudica\u00e7\u00e3o no arrolamento sum\u00e1rio<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No arrolamento sum\u00e1rio, a homologa\u00e7\u00e3o da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, bem como a expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha e da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se condicionam ao <a>pr\u00e9vio recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o causa mortis<\/a>, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do esp\u00f3lio e \u00e0s suas rendas, a teor dos arts. 659, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015 e 192 do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.896.526-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 26\/10\/2022, DJe 28\/10\/2022. (Tema 1074) (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-1-situacao-fatica\"><a>9.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Gertrude ajuizou a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio processada no rito do arrolamento sum\u00e1rio. Na senten\u00e7a, foi homologado o plano de partilha apresentado pelos herdeiros, sem determina\u00e7\u00e3o para que &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; comprovassem o recolhimento pr\u00e9vio do ITCMD e de outros tributos eventualmente devidos pelo esp\u00f3lio.<\/p>\n\n\n\n<p>O DF n\u00e3o concorda com a dispensa do recolhimento e sustenta que o pagamento do ITCMD seria condi\u00e7\u00e3o para a homologa\u00e7\u00e3o da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, bem como para a expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha ou da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-analise-estrategica\"><a>9.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-1-questao-juridica\"><a>9.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 659. A partilha amig\u00e1vel, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, ser\u00e1 homologada de plano pelo juiz, com observ\u00e2ncia dos arts. 660 a 663.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Transitada em julgado a senten\u00e7a de homologa\u00e7\u00e3o de partilha ou de adjudica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudica\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser\u00e3o expedidos os alvar\u00e1s referentes aos bens e \u00e0s rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lan\u00e7amento administrativo do imposto de transmiss\u00e3o e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 662 .<\/p>\n\n\n\n<p>Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 143. O registro resumido consistir\u00e1 na declara\u00e7\u00e3o da natureza do t\u00edtulo, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabeli\u00e3o, se houver, o nome deste, o do apresentante, o n\u00famero de ordem e a data do protocolo, e da averba\u00e7\u00e3o, a import\u00e2ncia e a qualidade do imposto pago, depois do que ser\u00e1 datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, \u00a7 1\u00b0.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>CTN:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis:<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu of\u00edcio;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 192. Nenhuma senten\u00e7a de julgamento de partilha ou adjudica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 proferida sem prova da quita\u00e7\u00e3o de todos os tributos relativos aos bens do esp\u00f3lio, ou \u00e0s suas rendas.<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Art. 124. Para a expedi\u00e7\u00e3o do novo Certificado de Registro de Ve\u00edculo ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos:<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; comprovante de quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos relativos a tributos, encargos e multas de tr\u00e2nsito vinculados ao ve\u00edculo, independentemente da responsabilidade pelas infra\u00e7\u00f5es cometidas;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-2-necessario-o-previo-recolhimento-do-itcmd\"><a>9.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Necess\u00e1rio o pr\u00e9vio recolhimento do ITCMD?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O CPC\/2015, ao disciplinar o arrolamento sum\u00e1rio, transferiu para a esfera administrativa as quest\u00f5es atinentes ao imposto de transmiss\u00e3o&nbsp;<em>causa mortis&nbsp;<\/em>&#8211; ITCMD, evidenciando que a op\u00e7\u00e3o legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amig\u00e1vel<\/strong>, ao focar, teleologicamente, na simplifica\u00e7\u00e3o e na flexibiliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princ\u00edpio constitucional da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 659, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015, com o escopo de resgatar a ess\u00eancia simplificada do arrolamento sum\u00e1rio, remeteu para fora da partilha amig\u00e1vel as quest\u00f5es relativas ao ITCMD, cometendo \u00e0 esfera administrativa fiscal o lan\u00e7amento e a cobran\u00e7a do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tal proceder nada diz com a incid\u00eancia do imposto, porquanto n\u00e3o se trata de isen\u00e7\u00e3o, mas apenas de POSTERGAR a apura\u00e7\u00e3o e o seu lan\u00e7amento para depois do encerramento do processo judicial, acautelando-se, todavia, os interesses fazend\u00e1rios<\/strong> &#8211; e, por conseguinte, do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio -, considerando que o Fisco dever\u00e1 ser devidamente intimado pelo ju\u00edzo para tais provid\u00eancias, al\u00e9m de lhe assistir o direito de discordar dos valores atribu\u00eddos aos bens do esp\u00f3lio pelos herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ademais, os t\u00edtulos translativos de dom\u00ednio de bens im\u00f3veis obtidos pelas partes somente ser\u00e3o averbados se demonstrado o pagamento do imposto de transmiss\u00e3o<\/strong>, consoante disp\u00f5em os arts. 143 e 289 da Lei de Registros P\u00fablicos, sujeitando-se os oficiais de registro \u00e0 responsabilidade tribut\u00e1ria em caso de omiss\u00e3o no dever de observar eventuais descumprimentos das obriga\u00e7\u00f5es fiscais pertinentes (art. 134, VI, do CTN).<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo, a emiss\u00e3o de novo Certificado de Registro de Ve\u00edculo &#8211; CRV sup\u00f5e o pr\u00e9vio recolhimento do tributo, conforme determinado pelo art. 124, VIII, do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Noutro plano, o art. 192 do CTN, por seu turno, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a homologat\u00f3ria da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, ou de obstar a expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha ou da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, quando ausente o recolhimento do ITCMD.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque tal dispositivo traz regramento espec\u00edfico quanto \u00e0 exig\u00eancia de pagamento de tributos concernentes aos bens do esp\u00f3lio e \u00e0s suas rendas, vale dizer, disciplina hip\u00f3teses de incid\u00eancia cujas materialidades s\u00e3o claramente distintas da transmiss\u00e3o&nbsp;<em>causa mortis<\/em>, evidenciando, desse modo, a aus\u00eancia de incompatibilidade com o art. 659, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, <strong>a homologa\u00e7\u00e3o da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, no arrolamento sum\u00e1rio, prende-se \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do esp\u00f3lio, sendo incab\u00edvel, contudo, qualquer discuss\u00e3o quanto ao ITCMD, que dever\u00e1 ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-3-resultado-final\"><a>9.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>No arrolamento sum\u00e1rio, a homologa\u00e7\u00e3o da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, bem como a expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha e da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se condicionam ao pr\u00e9vio recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do esp\u00f3lio e \u00e0s suas rendas, a teor dos arts. 659, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015 e 192 do CTN.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-reconhecimento-da-inconstitucionalidade-do-pagamento-de-honorarios-advocaticios-contratuais-com-recursos-alocados-no-fundef-fundeb-e-exclusao-da-possibilidade-de-adimplemento-da-verba-com-base-no-montante-correspondente-aos-juros-de-mora-incidentes-sobre-o-valor-do-precatorio-devido-pela-uniao\"><a>10.&nbsp; Reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais com recursos alocados no FUNDEF\/FUNDEB e exclus\u00e3o da possibilidade de adimplemento da verba com base no montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precat\u00f3rio devido pela Uni\u00e3o.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais com recursos alocados no FUNDEF\/FUNDEB n\u00e3o exclui a possibilidade de adimplemento de tal verba com base no montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precat\u00f3rio devido pela Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.874.550-RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022. (Info 755)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-1-situacao-fatica\"><a>10.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Ao examinar a ADPF n. 528, o STF vedou o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais com recursos alocados no FUNDEF\/FUNDEB. O Munic\u00edpio Gast\u00e3o interp\u00f4s sucessivos recursos defendendo a possibilidade de reten\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sobre a parcela do precat\u00f3rio relativa aos juros morat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-analise-estrategica\"><a>10.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-1-questao-juridica\"><a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 927. Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-2-possivel-pagar-com-os-juros-de-mora-do-precatorio\"><a>10.2.2. Poss\u00edvel pagar com os juros de mora do precat\u00f3rio?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao examinar a ADPF 528, o Supremo Tribunal Federal vedou o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais com recursos alocados no FUNDEF\/FUNDEB, muito embora tenha ressalvado o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precat\u00f3rio devido pela Uni\u00e3o em a\u00e7\u00f5es propostas em favor dos Estados e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, <strong>o Supremo Tribunal Federal superou parcialmente o entendimento pacificado no \u00e2mbito das duas Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o<\/strong>, notadamente na possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios dos precat\u00f3rios para pagamento dos honor\u00e1rios contratuais, \u00e0 vista da natureza aut\u00f4noma dos juros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 verba principal.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais consigna-se que o entendimento sufragado pela Suprema Corte \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, inclusive de of\u00edcio, conforme enuncia o art. 927, I, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o que vem sendo adotada pelas Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, no sentido de que &#8220;<strong>a veda\u00e7\u00e3o de pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais com recursos alocados no FUNDEF\/FUNDEB, n\u00e3o exclui a possibilidade de pagamento de tais honor\u00e1rios valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precat\u00f3rio devido pela Uni\u00e3o, consoante orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo STF na ADPF 528<\/strong>&#8220;. (EDcl no AgInt no REsp 1.789.911\/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24\/5\/2022, DJe de 27\/5\/2022).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-3-resultado-final\"><a>10.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>O reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais com recursos alocados no FUNDEF\/FUNDEB n\u00e3o exclui a possibilidade de adimplemento de tal verba com base no montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precat\u00f3rio devido pela Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4c0ab868-8c37-4816-b73d-8e536d0b0c3d\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2022\/12\/20022855\/stj-755-parte-1.pdf\">stj-755-parte-1<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2022\/12\/20022855\/stj-755-parte-1.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4c0ab868-8c37-4816-b73d-8e536d0b0c3d\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 755 (Parte 1) do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! 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DIREITO ADMINISTRATIVO 1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade de usufruir f\u00e9rias seguintes ao mesmo ano civil pelo servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro per\u00edodo RECURSO ESPECIAL \u00c9 poss\u00edvel ao servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":833,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"post_tipo":"article","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"tax_estado":[],"class_list":["post-1141068","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cursos-e-concursos"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.2 (Yoast SEO v27.2) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Informativo STJ 755 Comentado (Parte 1)<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-755-comentado\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Informativo STJ 755 Comentado (Parte 1)\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Informativo n\u00ba 755 (Parte 1) do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! 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DIREITO ADMINISTRATIVO 1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade de usufruir f\u00e9rias seguintes ao mesmo ano civil pelo servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro per\u00edodo RECURSO ESPECIAL \u00c9 poss\u00edvel ao servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-755-comentado\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Estrat\u00e9gia Concursos\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2022-12-20T05:29:08+00:00\" \/>\n<meta property=\"article:modified_time\" content=\"2022-12-27T05:11:57+00:00\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Jean Vilbert\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:creator\" content=\"@EstratConcursos\" \/>\n<meta name=\"twitter:site\" content=\"@EstratConcursos\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" 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DIREITO ADMINISTRATIVO 1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade de usufruir f\u00e9rias seguintes ao mesmo ano civil pelo servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro per\u00edodo RECURSO ESPECIAL \u00c9 poss\u00edvel ao servidor que j\u00e1 usufruiu o primeiro [&hellip;]","og_url":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-755-comentado\/","og_site_name":"Estrat\u00e9gia Concursos","article_published_time":"2022-12-20T05:29:08+00:00","article_modified_time":"2022-12-27T05:11:57+00:00","author":"Jean Vilbert","twitter_card":"summary_large_image","twitter_creator":"@EstratConcursos","twitter_site":"@EstratConcursos","twitter_misc":{"Escrito por":"Jean Vilbert","Est. tempo de leitura":"69 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