{"id":1062463,"date":"2022-07-17T18:05:34","date_gmt":"2022-07-17T21:05:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1062463"},"modified":"2022-07-17T18:28:56","modified_gmt":"2022-07-17T21:28:56","slug":"1062463-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/1062463-2\/","title":{"rendered":"Aspectos penais da Lei n. 14.344\/2022, a Lei Henry Borel"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.344 foi publicada em 24 de maio de 2022, buscando refor\u00e7ar o <strong>sistema de prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes contra a viol\u00eancia<\/strong>, especialmente a dom\u00e9stica e familiar. Al\u00e9m de criar mecanismos para preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento dessa esp\u00e9cie de viol\u00eancia, inclusive com a cria\u00e7\u00e3o do sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a ou adolescente que for v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia, a nova lei altera o C\u00f3digo Penal, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A sua denomina\u00e7\u00e3o se deve ao menino Henry Borel Medeiros, de apenas 4 anos de idade, que foi assassinado no dia 8 de mar\u00e7o de 2021, na Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro. Foi encontrado morto no apartamento onde morava a m\u00e3e e o padrasto, m\u00e9dico e vereador na cidade do Rio de Janeiro\/RJ. A grande repercuss\u00e3o do caso levou \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dessa lei, que trouxe, em seu artigo 2\u00ba, a defini\u00e7\u00e3o de <strong>viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar<\/strong> contra a crian\u00e7a e o adolescente como qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que lhe causa morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual, psicol\u00f3gico ou dano patrimonial, nos seguintes casos:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>I &#8211; no \u00e2mbito do domic\u00edlio ou da resid\u00eancia da crian\u00e7a e do adolescente, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;<\/em><\/p><p><em>II &#8211; no \u00e2mbito da fam\u00edlia, compreendida como a comunidade formada por indiv\u00edduos que comp\u00f5em a fam\u00edlia natural, ampliada ou substituta, por la\u00e7os naturais, por afinidade ou por vontade expressa;<\/em><\/p><p><em>III &#8211; em qualquer rela\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a v\u00edtima, independentemente de coabita\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A defini\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia ser\u00e1 a da Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017, que em seu artigo 4\u00ba menciona como suas <strong>formas: a f\u00edsica, a psicol\u00f3gica, a sexual, a institucional<\/strong> e, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.344\/2022, tamb\u00e9m a <strong>patrimonial<\/strong>, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>I &#8211; viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como a a\u00e7\u00e3o infligida \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou sa\u00fade corporal ou que lhe cause sofrimento f\u00edsico;<\/em><\/p><p><em>II &#8211; viol\u00eancia psicol\u00f3gica:<\/em><\/p><p><em>a) qualquer conduta de discrimina\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o ou desrespeito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, agress\u00e3o verbal e xingamento, ridiculariza\u00e7\u00e3o, indiferen\u00e7a, explora\u00e7\u00e3o ou intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica ( bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento ps\u00edquico ou emocional;<\/em><\/p><p><em>b) o ato de aliena\u00e7\u00e3o parental, assim entendido como a interfer\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica da crian\u00e7a ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av\u00f3s ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigil\u00e2ncia, que leve ao rep\u00fadio de genitor ou que cause preju\u00edzo ao estabelecimento ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo com este;<\/em><\/p><p><em>c) qualquer conduta que exponha a crian\u00e7a ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua fam\u00edlia ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;<\/em><\/p><p><em>III &#8211; viol\u00eancia sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a crian\u00e7a ou o adolescente a praticar ou presenciar conjun\u00e7\u00e3o carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposi\u00e7\u00e3o do corpo em foto ou v\u00eddeo por meio eletr\u00f4nico ou n\u00e3o, que compreenda:<\/em><\/p><p><em>a) abuso sexual, entendido como toda a\u00e7\u00e3o que se utiliza da crian\u00e7a ou do adolescente para fins sexuais, seja conjun\u00e7\u00e3o carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletr\u00f4nico, para estimula\u00e7\u00e3o sexual do agente ou de terceiro;<\/em><\/p><p><em>b) explora\u00e7\u00e3o sexual comercial, entendida como o uso da crian\u00e7a ou do adolescente em atividade sexual em troca de remunera\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de compensa\u00e7\u00e3o, de forma independente ou sob patroc\u00ednio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletr\u00f4nico;<\/em><\/p><p><em>c) tr\u00e1fico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transfer\u00eancia, o alojamento ou o acolhimento da crian\u00e7a ou do adolescente, dentro do territ\u00f3rio nacional ou para o estrangeiro, com o fim de explora\u00e7\u00e3o sexual, mediante amea\u00e7a, uso de for\u00e7a ou outra forma de coa\u00e7\u00e3o, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou entrega ou aceita\u00e7\u00e3o de pagamento, entre os casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p><p><em>IV &#8211; viol\u00eancia institucional, entendida como a praticada por institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou conveniada, inclusive quando gerar revitimiza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><p><em>V &#8211; viol\u00eancia patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ\u00f4micos, inclu\u00eddos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida n\u00e3o se enquadre como educacional.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Cumpre, nesse espa\u00e7o, fazer breves coment\u00e1rios sobre <strong>os aspectos penais<\/strong> da Lei n. 14.344\/2022, como forma de atualiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na \u00e1rea penal. A an\u00e1lise \u00e9 inicial, logo ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia da lei, o que requer maiores reflex\u00f5es e n\u00e3o isenta esse breve artigo de cr\u00edticas, que ser\u00e3o bem-vindas:<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Vacatio legis<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei n. 14.344\/2022, cumpre consignar que o seu artigo 34 previu um per\u00edodo de <em>vacatio legis <\/em>de 45 dias. Sua publica\u00e7\u00e3o ocorreu em 24 de maio de 2022, raz\u00e3o pela qual entrou em vigor no dia 8 de julho de 2022. Vale lembrar que, nos termos da Lei Complementar n. 95\/1998, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabele\u00e7am per\u00edodo de vac\u00e2ncia far-se-\u00e1 com a inclus\u00e3o da data da publica\u00e7\u00e3o e do \u00faltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente \u00e0 sua consuma\u00e7\u00e3o integral. Iniciando o c\u00e1lculo no dia 24, o quadrag\u00e9simo quinto dia recair\u00e1 no dia 7 de julho, entrando em vigor a nova lei no dia 8 de julho de 2022. Assim, somente os homic\u00eddios praticados no dia 8 de julho de 2022 em diante, contra menores de 14 anos, ser\u00e3o qualificados em raz\u00e3o da idade da v\u00edtima, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o mais gravosa.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva propriamente dita ou em abstrato<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 111 do C\u00f3digo Penal \u00e9 o que prev\u00ea o <strong>termo inicial<\/strong> da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva propriamente dita. Seu inciso V sofreu altera\u00e7\u00e3o com o in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei n. 14.344\/2022, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Art. 111 \u2013 A prescri\u00e7\u00e3o, antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, come\u00e7a a correr:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 do dia em que o crime se consumou;<\/em><\/p><p><em>II \u2013 no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;<\/em><\/p><p><em>III \u2013 nos crimes permanentes, do dia em que cessou a perman\u00eancia;<\/em><\/p><p><em>IV \u2013 nos de bigamia e nos de falsifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.<\/em><\/p><p><em>V &#8211; nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam viol\u00eancia contra a crian\u00e7a e o adolescente, previstos neste C\u00f3digo ou em legisla\u00e7\u00e3o especial, da data em que a v\u00edtima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo j\u00e1 houver sido proposta a a\u00e7\u00e3o penal.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A regra \u00e9 que a prescri\u00e7\u00e3o tenha seu prazo iniciado com a consuma\u00e7\u00e3o do crime, o que varia se o delito for material, j\u00e1 que a consuma\u00e7\u00e3o ocorre com a produ\u00e7\u00e3o do resultado, ou se for delito formal ou de mera conduta, em que a conduta t\u00edpica ser\u00e1 suficiente para a consuma\u00e7\u00e3o e, assim, o in\u00edcio do decurso do prazo. Se tentado o delito, \u00e9 o fim da atividade criminosa que marca o in\u00edcio do prazo prescricional, como o \u00faltimo disparo antes da chegada de policiais. Nos delitos permanentes, \u00e9 a cessa\u00e7\u00e3o que faz iniciar o decurso do prazo, j\u00e1 que a consuma\u00e7\u00e3o se protrai no tempo. Por isso, no sequestro, at\u00e9 a v\u00edtima ser libertada n\u00e3o corre o prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 exce\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de peculiaridades de alguns crimes. No caso de bigamia e de falsifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do registro civil, dada a clandestinidade inerente a essas condutas e devido \u00e0 maior dificuldade de descoberta, o legislador previu que o conhecimento do fato \u00e9 o que faz com o que o prazo comece a fluir.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a Lei n. 12.650\/2012 havia acrescido o inciso V ao artigo 111, para trazer uma disciplina espec\u00edfica de prescri\u00e7\u00e3o dos crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes. A Lei n. 14.344\/2022, conhecida como Lei Henry Borel, alterou a reda\u00e7\u00e3o para <strong>incluir tamb\u00e9m os casos de viol\u00eancia contra crian\u00e7a ou adolescente<\/strong>. Em todos esses delitos, devido \u00e0 vulnerabilidade da v\u00edtima e da grande possibilidade de esses delitos n\u00e3o serem noticiados, especialmente quando praticados por seus genitores ou respons\u00e1veis, <strong>a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre at\u00e9 que a v\u00edtima complete 18 anos de idade<\/strong>. A prescri\u00e7\u00e3o se inicia antes, entretanto, se j\u00e1 foi proposta a a\u00e7\u00e3o penal, pois o fundamento para o seu prazo n\u00e3o fluir desaparece: a aus\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades sobre a infra\u00e7\u00e3o penal e da consequente persecu\u00e7\u00e3o penal dos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A pena de limita\u00e7\u00e3o de fim de semana<\/strong> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de fim de semana \u00e9 a pena restritiva de direitos consistente na obriga\u00e7\u00e3o de o executado permanecer por <strong>cinco horas di\u00e1rias, aos s\u00e1bados e domingos, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado<\/strong>, ocasi\u00f5es nas quais poder\u00e3o ser ministrados cursos e palestras ou realizadas atividades educativas. \u00c9 o que determina o artigo 48 do CP:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Art. 48 \u2013 A limita\u00e7\u00e3o de fim de semana consiste na obriga\u00e7\u00e3o de permanecer, aos s\u00e1bados e domingos, por 5 (cinco) horas di\u00e1rias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.<\/em><\/p><p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Durante a perman\u00eancia poder\u00e3o ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribu\u00eddas atividades educativas.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal trata dessa pena em seu artigo 152, cujo par\u00e1grafo \u00fanico foi inserido pela Lei n. 11.340\/2006, a Lei Maria da Penha, para incluir o comparecimento obrigat\u00f3rio do agressor a programas de recupera\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o em caso de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher. Esse dispositivo foi alterado pela Lei n. 14.344\/2022, conhecida como Lei Henry Borel, para inserir a previs\u00e3o desse comparecimento obrigat\u00f3rio, durante o cumprimento da limita\u00e7\u00e3o de fim de semana, tamb\u00e9m aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Art. 152. Poder\u00e3o ser ministrados ao condenado, durante o tempo de perman\u00eancia, cursos e palestras, ou atribu\u00eddas atividades educativas.<\/em><\/p><p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a, o adolescente e a mulher e de tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina contra a crian\u00e7a e o adolescente, o juiz poder\u00e1 determinar o comparecimento obrigat\u00f3rio do agressor a programas de recupera\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade e a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.344\/2022, conhecida como Lei Henry Borel, passou a <strong>vedar<\/strong>, nos crimes de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e adolescente, a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por <strong>presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria <\/strong>ou que implique <strong>pagamento isolado de pena de multa<\/strong>. Tamb\u00e9m se menciona a \u201cpena de cesta b\u00e1sica\u201d, categoria jur\u00eddica inexistente e que se refere \u00e0 pr\u00f3pria pena de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, a qual pode ser convertida em presta\u00e7\u00e3o de outra natureza que n\u00e3o o dinheiro, em raz\u00e3o do previsto no art. 45, \u00a7 2\u00ba, do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas veda\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o a pena foram inclu\u00eddas no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, com a inser\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo segundo no artigo 226. O par\u00e1grafo primeiro, tamb\u00e9m inclu\u00eddo pela Lei Henry Borel, afasta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 9099\/95 a esses casos, o que leva \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de composi\u00e7\u00e3o civil dos danos, transa\u00e7\u00e3o penal e de suspens\u00e3o condicional do processo quando o delito envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7a e adolescente. Assim como ocorreu na interpreta\u00e7\u00e3o da Lei 11.340\/2006, no caso de crimes praticados com viol\u00eancia contra crian\u00e7as e adolescentes, a veda\u00e7\u00e3o deve se estender aos delitos do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o se limitando aos da legisla\u00e7\u00e3o especial, o ECA.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>As altera\u00e7\u00f5es quanto ao homic\u00eddio qualificado &nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A qualificadora \u00e9 a forma do tipo penal em que se comina uma diferente pena em abstrato, com novos limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo. O homic\u00eddio qualificado est\u00e1 previsto no \u00a7 2\u00ba do artigo 121, que teve o inciso IX inserido pela Lei n. 14.344\/2022:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Homic\u00eddio qualificado<\/em><\/p><p><em>\u00a7 2\u00ba Se o homic\u00eddio \u00e9 cometido:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;<\/em><\/p><p><em>II \u2013 por motivo f\u00fatil;<\/em><\/p><p><em>III \u2013 com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;<\/em><\/p><p><em>IV \u2013 \u00e0 trai\u00e7\u00e3o, de emboscada, ou mediante dissimula\u00e7\u00e3o ou outro recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa do ofendido;<\/em><\/p><p><em>V \u2013 para assegurar a execu\u00e7\u00e3o, a oculta\u00e7\u00e3o, a impunidade ou vantagem de outro crime:<\/em><\/p><p><em>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de doze a trinta anos.<\/em><\/p><p><em>Feminic\u00eddio<\/em><\/p><p><em>VI \u2013 contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino:<\/em><\/p><p><em>VII \u2013 contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, integrantes do sistema prisional e da For\u00e7a Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou em decorr\u00eancia dela, ou contra seu c\u00f4njuge, companheiro ou parente consangu\u00edneo at\u00e9 terceiro grau, em raz\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p><p><em>VIII \u2013 com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido<\/em><\/p><p>Homic\u00eddio contra menor de 14 (quatorze) anos<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Homic\u00eddio qualificado<\/em><\/p><p><em>\u00a7 2\u00ba Se o homic\u00eddio \u00e9 cometido:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;<\/em><\/p><p><em>II \u2013 por motivo f\u00fatil;<\/em><\/p><p><em>III \u2013 com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;<\/em><\/p><p><em>IV \u2013 \u00e0 trai\u00e7\u00e3o, de emboscada, ou mediante dissimula\u00e7\u00e3o ou outro recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa do ofendido;<\/em><\/p><p><em>V \u2013 para assegurar a execu\u00e7\u00e3o, a oculta\u00e7\u00e3o, a impunidade ou vantagem de outro crime:<\/em><\/p><p><em>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de doze a trinta anos.<\/em><\/p><p><em>Feminic\u00eddio<\/em><\/p><p><em>VI \u2013 contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino:<\/em><\/p><p><em>VII \u2013 contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, integrantes do sistema prisional e da For\u00e7a Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou em decorr\u00eancia dela, ou contra seu c\u00f4njuge, companheiro ou parente consangu\u00edneo at\u00e9 terceiro grau, em raz\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p><p><em>VIII \u2013 com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido<\/em><\/p><p>Homic\u00eddio contra menor de 14 (quatorze) anos <\/p><p>IX &#8211; contra menor de 14 (quatorze) anos: <\/p><p><em>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de doze a trinta anos.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>As qualificadoras s\u00e3o causas especiais que determinam uma pena maior, mais gravosa, abstratamente cominada, com diferentes limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos. Referem-se aos <strong>motivos determinantes do crime e aos meios e modos de sua execu\u00e7\u00e3o<\/strong>. A qualificadora implica um novo limite m\u00ednimo e um novo teto para a pena abstratamente prevista, sendo que no caso a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o de doze a trinta anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O homic\u00eddio qualificado \u00e9 <strong>crime hediondo<\/strong>, tanto em sua forma tentada quanto na consumada, conforme determina o artigo 1\u00ba, inciso I, da Lei n. 8.072\/1990. Vale mencionar que a Lei n. 13.964\/2019 modificou o teor de referido dispositivo para incluir expressamente o inciso VIII (homic\u00eddio qualificado funcional), enquanto a Lei n. 14.344\/2022 alterou o dispositivo para mencionar o inciso IX (menor de 14 anos):<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Art. 1\u00ba S\u00e3o considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 \u2013 C\u00f3digo Penal, consumados ou tentados:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 homic\u00eddio (art. 121), quando praticado em atividade t\u00edpica de grupo de exterm\u00ednio, ainda que cometido por um s\u00f3 agente, e <strong>homic\u00eddio qualificado (art. 121, \u00a7 2\u00ba, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX<\/strong>);<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Feminic\u00eddio &nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.344 alterou as majorantes do crime de feminic\u00eddio, esp\u00e9cie de homic\u00eddio qualificado, que \u00e9 praticado em virtude da condi\u00e7\u00e3o do sexo (leia-se g\u00eanero) feminino, o que inclui a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar e o menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. Essas majorantes, previstas no artigo 121, \u00a7 7\u00ba, &nbsp;s\u00e3o espec\u00edficas para o feminic\u00eddio, ou seja, modalidades de <strong>feminic\u00eddio majorado<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u00a7 7\u00ba A pena do feminic\u00eddio \u00e9 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se o crime for praticado:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos 3 (tr\u00eas) meses posteriores ao parto;<\/em><\/p><p><em>II \u2013 contra pessoa <s>menor de 14 anos;<\/s> maior de 60 (sessenta) anos, com defici\u00eancia ou <strong>portadora de doen\u00e7as degenerativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental<\/strong>;<\/em><\/p><p><em>III \u2013 na presen\u00e7a <strong>f\u00edsica ou virtual<\/strong> de descendente ou de ascendente da v\u00edtima;<\/em><\/p><p><em>IV \u2013 <strong>em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006.<\/strong><\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>As altera\u00e7\u00f5es realizadas pela Lei n. 13.771, de 19 de dezembro de 2018, foram destacadas no texto, em negrito, al\u00e9m de ter sido riscada a supress\u00e3o do menor de 14 anos, feita pela Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022. H\u00e1, portanto, as seguintes majorantes, que determinam a incid\u00eancia da fra\u00e7\u00e3o de aumento de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade nos seguintes casos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u2022&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Feminic\u00eddio praticado durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos 3 meses posteriores ao parto<\/strong>: h\u00e1 maior vulnerabilidade da mulher em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de gr\u00e1vida ou de recupera\u00e7\u00e3o p\u00f3s-parto, tornando maior o desvalor da conduta. O agente deve conhecer essa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, n\u00e3o h\u00e1 jurisprud\u00eancia consolidada ou uma posi\u00e7\u00e3o firmada na doutrina de forma s\u00f3lida sobre a quest\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o. Pode haver s\u00f3 a majorante, se o aborto n\u00e3o acontece e n\u00e3o h\u00e1 des\u00edgnio aut\u00f4nomo. Se o feto ou embri\u00e3o morre, deve haver concurso formal entre aborto sem consentimento da gestante e o feminic\u00eddio majorado. Se o feto\/embri\u00e3o morre e o agente tamb\u00e9m queria a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez, o concurso formal \u00e9 impr\u00f3prio<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>. N\u00e3o ocorre <em>bis in idem<\/em>, pois aqui se protege a vulnerabilidade maior da mulher na tutela da sua vida extrauterina (vulnerabilidade que acontece tanto na gesta\u00e7\u00e3o quanto nos meses iniciais ap\u00f3s o parto, inclu\u00eddo o chamado \u201cper\u00edodo de resguardo\u201d), enquanto no aborto se protege a vida intrauterina. Quanto mais vulner\u00e1vel a mulher, maior deve ser a fra\u00e7\u00e3o de aumento selecionado pelo juiz para incid\u00eancia na terceira fase da dosimetria da pena;<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>\u2022&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; V\u00edtima maior de 60 anos, com defici\u00eancia ou que seja portadora de doen\u00e7as degenerativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental<\/strong><\/a>: s\u00e3o exemplos de sujeito passivo com maior dificuldade de resist\u00eancia, o que, tal como no caso de v\u00edtima gestante, torna pior o desvalor da conduta t\u00edpica. \u00c9 o caso da v\u00edtima maior de 60 anos, por ser considerada pessoa idosa, com menor for\u00e7a f\u00edsica do que a m\u00e9dia dos adultos. Em se tratando de v\u00edtima portadora de doen\u00e7as degenerativas, o plural parece indicar que o sujeito passivo deve ter mais de uma enfermidade, o que n\u00e3o deve prevalecer. A interpreta\u00e7\u00e3o deve ser de que incide a majorante se a v\u00edtima possui uma doen\u00e7a degenerativa ou mais de uma, desde que apresente a limita\u00e7\u00e3o ou a vulnerabilidade em decorr\u00eancia do seu estado de sa\u00fade<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>. Para Bitencourt, o termo defici\u00eancia desvela uma norma penal em branco, cujo complemento est\u00e1 no Decreto n. 3.298\/1999, que regulamentou a Lei n. 7.853\/1989 e definiu quem \u00e9 considerada <em>pessoa portadora de defici\u00eancia<\/em><a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>. O crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o de aumento de pena, como no item anterior, deve ser a maior ou menor vulnerabilidade da v\u00edtima;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong>Desde a reda\u00e7\u00e3o anterior, j\u00e1 se consignava que essa norma era mais espec\u00edfica, por se referir apenas ao feminic\u00eddio, do que a majorante por idade da v\u00edtima que se aplica ao homic\u00eddio doloso em geral (art. 121, \u00a7 4\u00ba, do CP). &nbsp;<strong>A Lei n. 14.344\/2022 deu nova reda\u00e7\u00e3o ao dispositivo, excluindo a express\u00e3o &#8220;v\u00edtima menor de 14 anos\u201d<\/strong>, em raz\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o do inciso IX ao \u00a7 2\u00ba, que passou a prever uma qualificadora quando a v\u00edtima tiver exatamente essa idade. Entretanto, caso o juiz opte pela qualificadora do feminic\u00eddio na dosimetria da pena, deixa de existir essa majorante espec\u00edfica, sem preju\u00edzo de incid\u00eancia da majorante gen\u00e9rica do par\u00e1grafo quarto, que prev\u00ea, entretanto, a fra\u00e7\u00e3o taxativa de um ter\u00e7o, enquanto o dispositivo em estudo, antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, possibilitava ao julgador a aplica\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o a metade de aumento de pena. <strong>Neste ponto, a altera\u00e7\u00e3o legislativa, a meu ver, se tornou mais ben\u00e9fica e, por isso, deve retroagir<\/strong>. Isso porque, se adotada a qualificadora do feminic\u00eddio e a v\u00edtima for menor de 14 anos de idade, anteriormente haveria a majorante de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade e, com a altera\u00e7\u00e3o legislativa, h\u00e1 apenas a causa de aumento do par\u00e1grafo quarto do artigo 121, de um ter\u00e7o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u2022&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de descendente ou ascendente da v\u00edtima<\/strong>: matar a v\u00edtima na presen\u00e7a de seus pais, filhos ou outros ascendentes ou descendentes torna o desvalor da conduta muito maior. A norma teve sua reda\u00e7\u00e3o alterada para incluir expressamente a incid\u00eancia da majorante no caso de \u201cpresen\u00e7a virtual\u201d. A partir do in\u00edcio de vig\u00eancia da norma, se os filhos da v\u00edtima presenciarem o crime por meio de uma chamada de v\u00eddeo (por exemplo, por Skype ou FaceTime), incidir\u00e1 a majorante. O juiz deve selecionar a maior ou menor fra\u00e7\u00e3o de aumento conforme o impacto psicol\u00f3gico, o n\u00famero de pessoas e a proximidade afetiva de quem assiste \u00e0 terr\u00edvel e traumatizante cena de uma mulher de seu c\u00edrculo social \u00edntimo;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u2022&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do <em>caput<\/em> do art. 22 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006<\/strong>: as medidas protetivas previstas na chamada Lei Maria da Penha e mencionadas no artigo s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u201cI \u2013 suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, com comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos da Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003;<\/em><\/p><p><em>II \u2013 afastamento do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida;<\/em><\/p><p><em>III \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de determinadas condutas, entre as quais:<\/em><\/p><p><em>a) aproxima\u00e7\u00e3o da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m\u00ednimo de dist\u00e2ncia entre estes e o agressor;<\/em><\/p><p><em>b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p><p><em>c) frequenta\u00e7\u00e3o de determinados lugares a fim de preservar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da ofendida; (&#8230;)\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p><br \/><strong>Homic\u00eddio Qualificado: v\u00edtima menor de 14 anos de idade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, tamb\u00e9m passou a prever uma nova qualificadora ao delito de homic\u00eddio, ao inserir o inciso IX ao par\u00e1grafo segundo do artigo 121. Ap\u00f3s um caso de grande como\u00e7\u00e3o social, em que o menino Henry foi assassinado no apartamento em que morava com a m\u00e3e e o padrasto, na Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ. Devido \u00e0 como\u00e7\u00e3o, foi inserida nova qualificada ao homic\u00eddio, abrangendo v\u00edtimas crian\u00e7as, pelo crit\u00e9rio do ECA, que s\u00e3o os menores de 12 anos de idade, e tamb\u00e9m adolescentes menores de 14 anos de idade.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a Lei Henry Borel tamb\u00e9m incluiu <strong>majorantes espec\u00edficas<\/strong> para a qualificadora de v\u00edtima menor de 14 anos de idade, \u00e0 semelhan\u00e7a do feminic\u00eddio. Ao inserir o \u00a7 2\u00ba-B ao artigo 121, foram inseridas duas hip\u00f3teses de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria da pena, se o homic\u00eddio \u00e9 qualificado em raz\u00e3o de o sujeito passivo ser menor de 14 anos de idade, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>\u00a7 2\u00ba-B. A pena do homic\u00eddio contra menor de 14 (quatorze) anos \u00e9 aumentada de:<\/em><\/p><p><em>I &#8211; 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 pessoa com defici\u00eancia ou com doen\u00e7a que implique o aumento de sua vulnerabilidade;<\/em><\/p><p><em>II &#8211; 2\/3 (dois ter\u00e7os) se o autor \u00e9 ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irm\u00e3o, c\u00f4njuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da v\u00edtima ou por qualquer outro t\u00edtulo tiver autoridade sobre ela.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A primeira majorante, prevista no inciso I do \u00a7 2\u00ba-B, traz o intervalo de aumento de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade, incidindo se a v\u00edtima for pessoa com defici\u00eancia ou com doen\u00e7a que implica o aumento de sua vulnerabilidade. Assim, se a crian\u00e7a ou adolescente menor de 14 anos de idade for, por exemplo, pessoa com defici\u00eancia, incidir\u00e1 a majorante. O juiz deve estipular a fra\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 levar em conta a maior ou menor vulnerabilidade. Pode-se super uma crian\u00e7a com defici\u00eancia auditiva parcial, que n\u00e3o foi determinante para a viol\u00eancia e a vulnerabilidade no caso, que decorreu mais da idade; o juiz pode aplicar uma fra\u00e7\u00e3o menor de aumento, como a de um ter\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, se a vulnerabilidade for maior, a fra\u00e7\u00e3o de aumento deve se aproximar do m\u00e1ximo. Pode-se imaginar um adolescente de 13 anos de idade que, por ser pessoa com defici\u00eancia, \u00e9 cadeirante, o que o tornou ainda mais vulner\u00e1vel \u00e0 a\u00e7\u00e3o homicida. Por ter sido determinante para o delito, aumentando sobremaneira a sua vulnerabilidade, o juiz deve aproximar a fra\u00e7\u00e3o do m\u00e1ximo, fixado peplo legislador em metade. A vulnerabilidade maior tamb\u00e9m pode decorrer de doen\u00e7a, como no caso de a crian\u00e7a ser portadora de epilepsia e ter sido v\u00edtima desse grave delito no momento em que acometida de uma crise decorrente de sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>A majorante do inciso II, por sua vez, se relaciona \u00e0 maior proximidade entre sujeito ativo e sujeito passivo, o que \u00e9 um fundamento mais objetivo e, por isso, o legislador trouxe, com acerto, uma fra\u00e7\u00e3o fixa de aumento de pena, fixada em 2\/3. Ela incide se o agente for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irm\u00e3o, c\u00f4njuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da v\u00edtima ou por qualquer outro t\u00edtulo tiver autoridade sobre ela. Possui autoridade sobre a v\u00edtima o l\u00edder religioso, o respons\u00e1vel por institui\u00e7\u00e3o de ensino, especialmente na modalidade de internato, aquele que possui a guarda de fato, dentre outros. Nesse caso, o desvalor maior reside na rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre a v\u00edtima e o agente, que inclusive tem proje\u00e7\u00e3o social, tornando a sociedade menos vigilante dessa rela\u00e7\u00e3o, confiante do bom trato do menor de idade por esse indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p>Somente os homic\u00eddios praticados no dia 8 de julho de 2022 em diante, contra menores de 14 anos, ser\u00e3o qualificados em raz\u00e3o da idade da v\u00edtima, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o mais gravosa. Dado o princ\u00edpio da irretroatividade da lei penal mais grave, a partir da entrada em vigor que incide a qualificadora.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es gerais sobre os crimes contra a honra: majorantes &nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.344\/2022 alterou, quanto aos crimes contra a honra, as suas formas majoradas. Foi dada maior abrang\u00eancia \u00e0 majorante, ao se incluir tamb\u00e9m o caso de v\u00edtima ser crian\u00e7a ou adolescente, de modo que o artigo 141, que prev\u00ea as majorantes, passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Art. 141 \u2013 As penas cominadas neste Cap\u00edtulo aumentam-se de um ter\u00e7o, se qualquer dos crimes \u00e9 cometido:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 contra o Presidente da Rep\u00fablica, ou contra chefe de governo estrangeiro;<\/em><\/p><p><em>II \u2013 contra funcion\u00e1rio p\u00fablico, em raz\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da C\u00e2mara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;<\/em><\/p><p><em>III \u2013 na presen\u00e7a de v\u00e1rias pessoas, ou por meio que facilite a divulga\u00e7\u00e3o da cal\u00fania, da difama\u00e7\u00e3o ou da inj\u00faria.<\/em><\/p><p><em>IV &#8211; contra crian\u00e7a, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com defici\u00eancia, exceto na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 140 deste C\u00f3digo.<\/em><\/p><p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Se o crime \u00e9 cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.<\/em><\/p><p><em>\u00a7 2\u00ba Se o crime \u00e9 cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Os crimes de cal\u00fania, inj\u00faria e difama\u00e7\u00e3o ter\u00e3o a causa de aumento de pena de um ter\u00e7o se forem praticados contra o Presidente da Rep\u00fablica, contra chefe de governo estrangeiro. Tamb\u00e9m incide a majorante no caso de o delito ser praticado contra funcion\u00e1rio p\u00fablico, desde que em raz\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.197, de 1\u00ba de setembro de 2021, alterou a reda\u00e7\u00e3o do inciso II do artigo 141, incluindo tamb\u00e9m os crimes praticados contra os Presidentes do Senado, da C\u00e2mara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. S\u00e3o os Chefes dos Poderes da Uni\u00e3o que n\u00e3o estavam inclu\u00eddos no inciso I. Nesse caso, n\u00e3o se exige o nexo funcional, ou seja, o delito praticado n\u00e3o precisa ter rela\u00e7\u00e3o com as fun\u00e7\u00f5es exercidas pela v\u00edtima para incid\u00eancia da majorante. Houve previs\u00e3o de <em>vacatio legis<\/em> de 90 dias, a partir do qual referida lei entrou em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;H\u00e1 tamb\u00e9m a forma majorada no caso de o delito ser praticado na presen\u00e7a de v\u00e1rias pessoas ou por meio de facilite a sua divulga\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso de uma publica\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica ou em um programa televisivo. Para a maioria da doutrina, a configura\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de v\u00e1rias pessoas exige que sejam pelo menos tr\u00eas. Anteriormente, enquadrava-se nessa majorante tamb\u00e9m a ofensa por meio de redes sociais, mas, com o in\u00edcio de vig\u00eancia do Pacote Anticrime, em 23 de janeiro de 2020, passou a incidir majorante espec\u00edfica, do triplo da pena.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O delito de cal\u00fania e o de difama\u00e7\u00e3o possuem tamb\u00e9m a forma majorada se a v\u00edtima for maior de sessenta anos ou pessoa com defici\u00eancia<\/strong>. Essa majorante ficar\u00e1 afastada caso incida a qualificadora de inj\u00faria por preconceito, ou seja, quando a inj\u00faria consiste na utiliza\u00e7\u00e3o de elementos referentes \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa ou com defici\u00eancia. Se a v\u00edtima for idosa ou pessoa com defici\u00eancia e essa condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o for utilizada como meio de se violar sua honra subjetiva, nem outro elemento mencionado no artigo 140, \u00a7 3\u00ba, do CP, n\u00e3o incidir\u00e1 a qualificadora respectiva, raz\u00e3o pela qual ser\u00e1 poss\u00edvel aplicar a majorante.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a Lei n. 14.344\/2022, conhecida como Lei Henry Borel, foram inclu\u00eddos nessa majorante a v\u00edtima crian\u00e7a ou adolescente. <strong>Com o in\u00edcio de sua vig\u00eancia, em 8 de julho de 2022, passa a incidir a majorante nos crimes praticados contra crian\u00e7as e adolescentes, por ser altera\u00e7\u00e3o mais gravosa<\/strong>. Incidindo a majorante, fica afastada a agravante gen\u00e9rica do artigo 61, II, al\u00ednea <em>h<\/em>, que abrange os delitos que possuem uma crian\u00e7a como sujeito passivo. Por fim, essa lei tamb\u00e9m fez uma adequa\u00e7\u00e3o de nomenclatura, deixando de se referir a pessoa \u201cportadora de defici\u00eancia\u201d para mencionar <strong>pessoa com defici\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de crime mercen\u00e1rio, ou seja, praticado mediante paga ou promessa de recompensa, o crime contra a honra ser\u00e1 majorado, sendo que neste caso o aumento de pena implicar\u00e1 que ela seja dobrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, com a derrubada do veto do Pacote Anticrime, foi inserido o par\u00e1grafo segundo ao artigo 141. Se o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. Chama a aten\u00e7\u00e3o o <em>quantum <\/em>de pena que, apesar de se justificar na ampla e r\u00e1pida difus\u00e3o desses delitos quando praticados em redes sociais, como Twitter, Facebook e Instagram, leva a uma puni\u00e7\u00e3o maior do que o crime de les\u00e3o corporal. Por isso, questiona-se a sua proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Esses foram os breves coment\u00e1rios sobre os aspectos penais da Lei n. 14.344\/2022, espero que sejam \u00fateis e tenham sido did\u00e1ticos. Toda cr\u00edtica, refor\u00e7o, \u00e9 bem-vinda e auxilia a compreens\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o dessa nova lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Bons estudos,<\/p>\n\n\n\n<p>Michael Procopio <\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn1\" href=\"#_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m menciona concurso formal, sem defini\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em> se haver\u00e1 concurso formal pr\u00f3prio ou impr\u00f3prio: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Manual de direito penal, 2020, p. 76.  <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No mesmo sentido: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Ob. Cit., 2020, p. 76.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn3\" href=\"#_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 2020, p. 108.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei n. 14.344 foi publicada em 24 de maio de 2022, buscando refor\u00e7ar o sistema de prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes contra a viol\u00eancia, especialmente a dom\u00e9stica e familiar. 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