{"id":100933,"date":"2018-01-03T14:21:42","date_gmt":"2018-01-03T17:21:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=100933"},"modified":"2018-02-05T08:15:29","modified_gmt":"2018-02-05T11:15:29","slug":"informativo-stf-885","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stf-885\/","title":{"rendered":"Informativo STF 885 &#8211; Informativo Estrat\u00e9gico"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-72530 alignleft\" src=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2017\/05\/02201713\/informativo-estrategico-300x201.png\" alt=\"informativo estrat\u00e9gico\" width=\"300\" height=\"201\" \/><\/p>\n<p>Ol\u00e1, pessoal!<\/p>\n<p>Hoje gostaria de divulgar o <strong><em>Informativo STF 885<\/em><\/strong> como parte do projeto\u00a0<a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/informativos-estrategicos\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">Informativo Estrat\u00e9gico<\/span><\/strong><\/a>. Desta vez, temos julgados de Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Internacional com coment\u00e1rios dos nossos professores.<\/p>\n<p>Caso voc\u00ea queira receber o informativo direto no seu e-mail, <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/informativos-estrategicos\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">inscreva-se aqui.<\/a><\/p>\n<p>Conhe\u00e7a tamb\u00e9m os informativos anteriores do <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stf\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">STF<\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">STJ<\/a>. E baixe <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Informativo-STF-8851.pdf\">aqui<\/a> a vers\u00e3o em PDF.<\/p>\n<p>Confira tamb\u00e9m os nossos cursos preparat\u00f3rios para os principais concursos p\u00fablicos do momento:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorConcurso\/magistratura-estadual-regular\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Magistratura Estadual (Regular)<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorConcurso\/magistratura-federal-regular\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Magistratura Federal (Regular)<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorConcurso\/pge-to\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Cursos para PGE-TO (Edital publicado)<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorConcurso\/dpe-ap\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Cursos para DPE-AP (Edital publicado)<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorConcurso\/pge-sp-procurador-do-estado\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Cursos para PGE-SP (Edital em breve)<\/a><\/p>\n<hr \/>\n<h1>1 Destaques do Informativo<\/h1>\n<h2>1.1 Direito Processual Penal<\/h2>\n<h3><a name=\"_Toc501014424\"><\/a>Inq 4.506 AgR\/DF<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PROCESSUAL PENAL \u2013 COMPET\u00caNCIA<br \/>\n<\/em><em>Fato \u00fanico: investigados sem prerrogativa de foro e n\u00e3o desmembramento<br \/>\n<\/em><em>A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto contra decis\u00e3o do relator que havia determinado o desmembramento e a remessa, ao Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, dos autos de inqu\u00e9rito instaurado para investigar a suposta pr\u00e1tica de crimes cometidos por senador da Rep\u00fablica e outros tr\u00eas acusados.<br \/>\n<\/em><em>A Turma entendeu que, na hip\u00f3tese, o Minist\u00e9rio P\u00fablico investiga um fato \u00fanico, a respeito do qual pleiteia a acusa\u00e7\u00e3o com desmembramento de fun\u00e7\u00f5es no fato. Dessa forma, n\u00e3o se aplica a conex\u00e3o ou contin\u00eancia entre crimes, por haver um \u00fanico fato separado, o qual deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).<br \/>\n<\/em><em>O Ministro Roberto Barroso ressaltou que o Plen\u00e1rio considerou excepcional o foro por prerrogativa, mas que \u00e9 a uni\u00e3o indissoci\u00e1vel entre as condutas, e n\u00e3o a mera conex\u00e3o, que revela a impossibilidade de se proceder ao desmembramento do processo. Observou que, no caso sob exame, o atual est\u00e1gio da investiga\u00e7\u00e3o revela que as condutas dos investigados sem prerrogativa de foro est\u00e3o indissociavelmente unidas \u00e0 conduta do parlamentar. Desse modo, est\u00e3o de tal forma unidas que n\u00e3o seria poss\u00edvel apurar os fatos de maneira dissociada, visto que o desmembramento, diante dos elementos coletados at\u00e9 o presente momento, traria inequ\u00edvoco preju\u00edzo \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<\/em><em>Vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio, relator, que desprovia o agravo por considerar que o STF deveria processar e julgar unicamente autoridades com prerrogativa de foro, tendo em conta que as normas definidoras de sua compet\u00eancia s\u00e3o de direito estrito.<br \/>\n<\/em><em>Inq 4506 AgR\/DF, rel. orig. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 14.11.2017. (Inq-4506)<\/em><\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">Coment\u00e1rios pelo Prof. Leonardo Ribas Tavares<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">a) Apresenta\u00e7\u00e3o resumida do caso<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inqu\u00e9rito na al\u00e7ada do STF investiga um Senador e terceiros sem prerrogativa de foro. Deve haver desmembramento desse inqu\u00e9rito ou da a\u00e7\u00e3o penal (caso j\u00e1 tenha sido oferecida a den\u00fancia) e continua\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o ou do procedimento, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles que n\u00e3o det\u00eam prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, pelo ju\u00edzo de primeiro grau?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, o STF entendeu que n\u00e3o porque haveria um <u>\u00fanico fato<\/u> e a conduta daqueles que n\u00e3o det\u00eam prerrogativa estaria intimamente relacionada ao comportamento do Senador \u2013 os terceiros estariam apenas desempenhando fun\u00e7\u00f5es dentro de um mesmo fato criminoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para muito al\u00e9m da conex\u00e3o ou contin\u00eancia, o procedimento diria respeito a fato \u00fanico e, nessas circunst\u00e2ncias, eventual desmembramento poderia causar preju\u00edzo substancial \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es ou para a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">b) Conte\u00fado te\u00f3rico pertinente<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">Havendo algum investigado com prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o caber\u00e1 ao STF deliberar se a investiga\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 tramitando no STF em rela\u00e7\u00e3o a todos os investigados ou se desmembrar\u00e1 o feito remetendo para primeira inst\u00e2ncia a investiga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles que n\u00e3o det\u00eam a prerrogativa de foro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>REGRA<\/em><\/strong>: o STF desmembra o processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>EXCE\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong>: n\u00e3o h\u00e1 desmembramento e a investiga\u00e7\u00e3o continua no STF quando o fato for \u00fanico ou estiverem imbricados de tal forma que o desmembramento possa causar preju\u00edzo relevante \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. A uni\u00e3o indissoci\u00e1vel das condutas releva a impossibilidade de se proceder ao desmembramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O foro do STF \u00e9 extens\u00edvel a terceiros que n\u00e3o det\u00eam a prerrogativa quando o fato for \u00fanico e indivis\u00edvel \u2013 da\u00ed n\u00e3o se aplicando o desmembramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Informativos relacionados: 735 e 750 STF.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">c) Quest\u00e3o de Prova<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>O STF poder\u00e1 processar e julgar indiv\u00edduos que n\u00e3o tenham prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; (correta).<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">1.2 Direito Processual Penal<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014426\"><\/a>HC 111.815\/SP<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PROCESSUAL PENAL \u2013 A\u00c7\u00c3O PENAL<br \/>\n<\/em><em>Viola\u00e7\u00e3o da ordem de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas no processo penal<br \/>\n<\/em><em>A inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas pelas partes deve preceder \u00e0 realizada pelo ju\u00edzo.<br \/>\n<\/em><em>Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de \u201chabeas corpus\u201d para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.<br \/>\n<\/em><em>No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, s\u00f3 ent\u00e3o, permitiu que as partes o fizessem.<br \/>\n<\/em><em>os ministros Marco Aur\u00e9lio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<br \/>\n<\/em><em>HC 111815\/SP, rel. orig. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 14.11.2017. (HC-111815)<\/em><\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">Coment\u00e1rios do Prof. Michael Proc\u00f3pio Avelar<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">a) Apresenta\u00e7\u00e3o resumida do caso<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n\u00ba 11.690\/08 trouxe altera\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo de Processo Penal, sendo que uma das modifica\u00e7\u00f5es foi a do artigo 212. Referido dispositivo trata do sistema de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a reforma, passou-se a prever que as perguntas para as testemunhas devem ser formuladas diretamente pelas partes, sendo que cabe ao juiz fazer o controle das perguntas, inadmitindo, por exemplo, aquelas que induzam as respostas. Ao final, o juiz pode complementar a inquiri\u00e7\u00e3o, quando restarem pontos n\u00e3o esclarecidos pelas perguntas das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eis a atual reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Penal, no artigo que trata do tema:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em><strong>\u00a0Art. 212.<\/strong>\u00a0 As perguntas ser\u00e3o formuladas pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.690, de 2008)<br \/>\n<\/em><em><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>.\u00a0 Sobre os pontos n\u00e3o esclarecidos, o juiz poder\u00e1 complementar a inquiri\u00e7\u00e3o.\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.690, de 2008).<\/em><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">b) Conte\u00fado te\u00f3rico pertinente<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a reforma acima mencionada, iniciou-se uma diverg\u00eancia sobre a obrigatoriedade de o juiz seguir o novo procedimento, qualificando a testemunha e passando a palavra para as partes para a inquiri\u00e7\u00e3o direta. Com esse novo regramento, cabe ao juiz apenas complementar, ao final, as perguntas realizadas para esclarecimento de alguma quest\u00e3o, al\u00e9m de ser seu dever o controle das perguntas formuladas pelas partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na pr\u00e1tica, v\u00e1rios magistrados continuaram a realizar a inquiri\u00e7\u00e3o pelo sistema antigo, em que era praxe que o juiz iniciasse a inquiri\u00e7\u00e3o. Ademais, o CPP previa, em sua reda\u00e7\u00e3o original, que as perguntas deveriam ser requeridas ao juiz, que, deferindo-as, formulava-as para a testemunha. Referido sistema era denominado presidencialista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, a reforma legislativa implantou, para a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, o sistema denominado <em>cross examination<\/em>. Segundo este regramento, as perguntas devem ser formuladas diretamente pelas partes \u00e0s testemunhas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o julgamento do HC 111.815\/SP, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que a ado\u00e7\u00e3o do sistema presidencialista torna viciado o ato da inquiri\u00e7\u00e3o da testemunha, por violar a expressa disposi\u00e7\u00e3o legal. Assim, foi determinada a renova\u00e7\u00e3o do ato, com a realiza\u00e7\u00e3o de nova oitiva de testemunha, mantidos os demais atos praticados no processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora tenha sido uma decis\u00e3o de uma turma e por maioria, o precedente sinaliza que o Supremo Tribunal Federal poder\u00e1 considerar inv\u00e1lidas as inquiri\u00e7\u00f5es de testemunhas, em processos penais, caso n\u00e3o se adote o sistema do <em>cross examination<\/em>, previsto expressamente no artigo 212 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">c) Quest\u00e3o de prova<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(FCC\/TRE-PE\/Analista Judici\u00e1rio &#8211; \u00c1rea Administrativa\/2011)<\/strong> As testemunhas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) responder\u00e3o \u00e0s perguntas formuladas diretamente pelas partes e admitidas pelo juiz.<br \/>\nb) poder\u00e3o trazer seu depoimento por escrito.<br \/>\nc) ser\u00e3o inquiridas juntamente com outras arroladas pelas partes.<br \/>\nd) n\u00e3o poder\u00e3o ser contraditadas pelas partes.<br \/>\ne) n\u00e3o poder\u00e3o fazer breve consulta a apontamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resolu\u00e7\u00e3o<\/strong>: como visto, o sistema de inquiri\u00e7\u00e3o atual prev\u00ea que as partes fa\u00e7am as perguntas diretamente \u00e0s testemunhas, sendo que cabe ao juiz admitir ou n\u00e3o, devendo indeferir, por exemplo, as abusivas ou que induzam \u00e0 resposta. As testemunhas n\u00e3o podem levar o depoimento por escrito, mas apenas breves apontamentos. As partes podem contraditar as testemunhas. Logo, a correta \u00e9 a letra A.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(VUNESP\/MPE-ES\/Promotor de Justi\u00e7a\/2013)<\/strong> No processo penal, as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) responder\u00e3o \u00e0s perguntas formuladas pelas partes e reperguntadas pelo juiz diretamente a este.<br \/>\nb) poder\u00e3o trazer pequenas anota\u00e7\u00f5es por escrito para consulta durante a audi\u00eancia.<br \/>\nc) ser\u00e3o inquiridas na presen\u00e7a das outras testemunhas do processo<br \/>\nd) n\u00e3o poder\u00e3o ser contraditadas pela defesa<br \/>\ne) caso se sintam amea\u00e7adas pelo r\u00e9u, poder\u00e3o deixar de prestar depoimento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resolu\u00e7\u00e3o<\/strong>: Com a mudan\u00e7a do sistema, n\u00e3o h\u00e1 mais a repergunta pelo juiz, mas a pergunta diretamente feita pelas partes \u00e0s testemunhas. H\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o legal para que as testemunhas consultem breves apontamentos levados \u00e0 audi\u00eancia. Quanto \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, as que n\u00e3o foram ouvidas n\u00e3o ouvem as que est\u00e3o depondo, devendo ficar em sala separada. \u00c9 poss\u00edvel a contradita das testemunhas, caso haja algum impedimento. Caso a testemunha se sinta amea\u00e7ada pelo r\u00e9u, ela pode ser ouvida na sua aus\u00eancia, mas n\u00e3o h\u00e1 dispensa de sua oitiva por tal motivo. Logo, a correta \u00e9 a letra B.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">1.3 Direito Internacional<\/h2>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">Coment\u00e1rios do Prof. Ricardo Vale<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014428\"><\/a>Ext 1.225\/DF<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO INTERNACIONAL \u2013 ESTRANGEIRO<br \/>\n<\/em><em>Dupla extradi\u00e7\u00e3o: requisitos e compet\u00eancia<br \/>\n<\/em><em>Em caso de reingresso de extraditando foragido, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria nova decis\u00e3o jurisdicional acerca da entrega, basta a emiss\u00e3o de ordem judicial.<br \/>\n<\/em><em>Com base nesse entendimento, a Segunda Turma julgou dois agravos regimentais em extradi\u00e7\u00e3o: negou provimento ao primeiro e n\u00e3o conheceu do segundo. Ambos foram interpostos pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o contra a mesma decis\u00e3o, que determinou a entrega de extraditando ao governo da Espanha.<br \/>\n<\/em><em>O caso se refere a indiv\u00edduo j\u00e1 extraditado que escapou \u00e0 a\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a espanhola e reingressou em territ\u00f3rio brasileiro. A defesa alegou a incompet\u00eancia do relator para a realiza\u00e7\u00e3o da entrega, a n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o do novo pedido de extradi\u00e7\u00e3o e a insufici\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre o processo para a avalia\u00e7\u00e3o da dupla punibilidade.<br \/>\n<\/em><em>A Turma entendeu que, embora o art. XIX do Decreto n\u00ba 99.340\/1990 (1) e o art. 98 da Lei 13.445\/2017 (2) tratem da nova entrega como procedimento administrativo, verifica-se a necessidade de ordem judicial para a pris\u00e3o do estrangeiro conforme art. 5\u00ba, LXI, da Constitui\u00e7\u00e3o (3). A legisla\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o imp\u00f5e que a nova entrega se d\u00ea por decis\u00e3o jurisdicional ou julgamento colegiado. Desse modo, a Corte, ao avaliar novamente a quest\u00e3o, teria concedido mais garantias ao indiv\u00edduo do que a lei prev\u00ea.<br \/>\n<\/em><em>Considerou, ainda, suficiente a nota verbal do governo espanhol que postulou a deten\u00e7\u00e3o do fugitivo para fins de extradi\u00e7\u00e3o, haja vista a dispensabilidade expressa de formalidades para a nova requisi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<\/em><em>Nessa perspectiva, a Turma concluiu tamb\u00e9m pela prescindibilidade de nova demonstra\u00e7\u00e3o acerca da dupla punibilidade ou outro requisito da extradi\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o respaldada legalmente.<br \/>\n<\/em><em>\u00a0(1) Decreto n\u00ba 99.340\/1990: \u201cArt. XIX. O indiv\u00edduo que, depois de entregue por um Estado a outro, lograr subtrair-se \u00e0 a\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e adentrar o territ\u00f3rio do Estado requerido, ser\u00e1 detido mediante simples requisi\u00e7\u00e3o feita por via diplom\u00e1tica, e entregue, de novo, sem outra formalidade, ao Estado ao qual j\u00e1 fora concedida a sua extradi\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\n<\/em><em>(2) Lei 13.445\/2017: \u201cArt. 98.\u00a0 O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar \u00e0 a\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e homiziar-se no Brasil, ou por ele transitar, ser\u00e1 detido mediante pedido feito diretamente por via diplom\u00e1tica ou pela Interpol e novamente entregue, sem outras formalidades\u201d.<br \/>\n<\/em><em>(3) Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1998: \u201cArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;) LXI &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em lei\u201d.<br \/>\n<\/em><em>Ext 1225\/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21.11.2017. (Ext-1225)<\/em><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">a) Apresenta\u00e7\u00e3o resumida do caso<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Brasil realizou a extradi\u00e7\u00e3o de indiv\u00edduo, entregando-o ao governo espanhol. Todavia, o indiv\u00edduo extraditado fugiu \u00e0 a\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a espanhola, reingressando no territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O governo espanhol requereu diplomaticamente ao Estado brasileiro nova entrega do extraditado. Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, o Min. Gilmar Mendes considerou v\u00e1lida a nova entrega do indiv\u00edduo, independentemente de formaliza\u00e7\u00e3o de novo processo de extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o recorreu, alegando que a compet\u00eancia para julgar o novo pedido de entrega seria do colegiado (e n\u00e3o do Ministro Relator!).<\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">b) Conte\u00fado te\u00f3rico pertinente<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para resolver essa quest\u00e3o, o STF mencionou o art. 98, da Lei da Migra\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.445\/2017):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Art. 98.<\/em><\/strong><em>\u00a0 O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar \u00e0 a\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e homiziar-se no Brasil, ou por ele transitar, ser\u00e1 detido mediante pedido feito diretamente por via diplom\u00e1tica ou pela Interpol e novamente entregue, sem outras formalidades.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe que o indiv\u00edduo que, ap\u00f3s ser entregue ao Estado requerente, fugir para o Brasil <u>dever\u00e1 ser detido<\/u> mediante <strong><em>pedido feito diretamente por via diplom\u00e1tica ou pela Interpol<\/em><\/strong>. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de novo processo de extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o STF, <strong><em>n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria nova decis\u00e3o jurisdicional<\/em><\/strong> acerca da entrega, bastando a emiss\u00e3o de ordem judicial. N\u00e3o h\u00e1 necessidade, tamb\u00e9m, de nova demonstra\u00e7\u00e3o de \u201cdupla punibilidade\u201d ou de outros requisitos da extradi\u00e7\u00e3o, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o dispensa quaisquer formalidades para essa nova entrega.<\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">c) Quest\u00e3o de prova<\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO reingresso no territ\u00f3rio brasileiro de extraditando foragido exige a formaliza\u00e7\u00e3o de novo pleito extradicional pelo Estado requerente, que s\u00f3 poder\u00e1 ser atendido por decis\u00e3o colegiada de \u00f3rg\u00e3o jurisdicional\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ERRADA. Em caso de reingresso de extraditando foragido, <em><u>n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria<\/u><\/em> nova decis\u00e3o jurisdicional acerca da entrega, basta a emiss\u00e3o de ordem judicial.<\/p>\n<h1 style=\"text-align: justify;\">2 Informativo STF 885<\/h1>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014430\"><\/a><a name=\"_Toc500857498\"><\/a>2.1 \u2013 Plen\u00e1rio<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014431\"><\/a><a name=\"_Toc500857499\"><\/a>2.1.1 &#8211; Direito Processual Penal<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014432\"><\/a>AP 937 QQ\/RJ <strong>(n\u00e3o conclu\u00eddo)<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prerrogativa de foro e interpreta\u00e7\u00e3o restritiva &#8211; 2<br \/>\nO Plen\u00e1rio retomou julgamento de quest\u00e3o de ordem em a\u00e7\u00e3o penal em que se discute o alcance do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o (vide Informativo 867).<br \/>\nO ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista, acompanhou em parte o Relator.<br \/>\nAderiu \u00e0 conclus\u00e3o de que os parlamentares possuem foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos crimes praticados a partir da diploma\u00e7\u00e3o e at\u00e9 o final do mandato ou at\u00e9 o final do julgamento, caso j\u00e1 tenha sido encerrada a instru\u00e7\u00e3o processual e publicado o despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais. Divergiu, entretanto, no ponto em que o Relator reconhece a prerrogativa de foro apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas. Considerou que a express\u00e3o \u201cnas infra\u00e7\u00f5es penais comuns\u201d, prevista no art. 102, I, \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, alcan\u00e7a todos os tipos de infra\u00e7\u00f5es penais, ligadas ou n\u00e3o ao exerc\u00edcio do mandato.<br \/>\nO ministro Alexandre de Moraes, nos casos em que permanecer o foro privilegiado para deputados e senadores, votou no sentido de n\u00e3o serem aplicadas as hip\u00f3teses de contin\u00eancia e conex\u00e3o. Defendeu o cancelamento do Enunciado da S\u00famula 704 do STF. Considerou, ainda, que o foro somente \u00e9 extens\u00edvel quando o fato t\u00edpico for \u00fanico e indivis\u00edvel.<br \/>\nOs Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello acompanharam integralmente o Relator.<br \/>\nEm seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.<br \/>\nAP 937 QO\/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 23.11.2017. (AP-937)<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014433\"><\/a>2.2 \u2013 Repercuss\u00e3o Geral<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014434\"><\/a>2.2.1 \u2013 Direito Civil<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014435\"><\/a>RE 670.422\/RS <strong>(n\u00e3o conclu\u00eddo)<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO CIVIL \u2013 PESSOAS NATURAIS<\/em><br \/>\n<em>Transexual: altera\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o de sexo<\/em><br \/>\n<em>O Tribunal iniciou o julgamento de recurso extraordin\u00e1rio em que se discute a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no assento de registro civil de transexual \u2013 como masculino ou feminino \u2013 independentemente da realiza\u00e7\u00e3o de procedimento cir\u00fargico de redesigna\u00e7\u00e3o de sexo.<\/em><br \/>\n<em>O ministro Dias Toffoli (Relator) deu provimento ao recurso e apresentou as seguintes teses de repercuss\u00e3o geral:O transexual, comprovada judicialmente sua condi\u00e7\u00e3o, tem direito fundamental subjetivo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de seu prenome e de sua classifica\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no registro civil, independentemente da realiza\u00e7\u00e3o de procedimento cir\u00fargico de redesigna\u00e7\u00e3o de sexo;<\/em><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><em>Essa altera\u00e7\u00e3o deve ser averbada \u00e0 margem do assento de nascimento, com a anota\u00e7\u00e3o de que o ato \u00e9 realizado \u201cpor determina\u00e7\u00e3o judicial\u201d, vedada a inclus\u00e3o do termo \u201ctransexual\u201d;<\/em><\/li>\n<li><em>Nas certid\u00f5es do registro n\u00e3o constar\u00e1 nenhuma observa\u00e7\u00e3o sobre a origem do ato, vedada a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de inteiro teor, salvo a requerimento do pr\u00f3prio interessado ou por determina\u00e7\u00e3o judicial;<\/em><\/li>\n<li><em>A autoridade judici\u00e1ria determinar\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, a expedi\u00e7\u00e3o de mandados espec\u00edficos para a altera\u00e7\u00e3o dos demais registros nos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou privados pertinentes, os quais dever\u00e3o preservar o sigilo sobre a origem dos atos.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o Relator. Em seguida, o ministro Marco Aur\u00e9lio pediu vista dos autos.<\/em><br \/>\n<em>RE 670.422\/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 22.11.2017. (RE-670422)<\/em><\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014436\"><\/a>2.3 &#8211; 3\u00aa Turma<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014437\"><\/a>2.3.1 \u2013 Direito Processual penal<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014438\"><\/a>Inq 4.506 AgR\/DF<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PROCESSUAL PENAL \u2013 COMPET\u00caNCIA<\/em><br \/>\n<em>Fato \u00fanico: investigados sem prerrogativa de foro e n\u00e3o desmembramento<\/em><br \/>\n<em>A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto contra decis\u00e3o do relator que havia determinado o desmembramento e a remessa, ao Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, dos autos de inqu\u00e9rito instaurado para investigar a suposta pr\u00e1tica de crimes cometidos por senador da Rep\u00fablica e outros tr\u00eas acusados.<\/em><br \/>\n<em>A Turma entendeu que, na hip\u00f3tese, o Minist\u00e9rio P\u00fablico investiga um fato \u00fanico, a respeito do qual pleiteia a acusa\u00e7\u00e3o com desmembramento de fun\u00e7\u00f5es no fato. Dessa forma, n\u00e3o se aplica a conex\u00e3o ou contin\u00eancia entre crimes, por haver um \u00fanico fato separado, o qual deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).<\/em><br \/>\n<em>O Ministro Roberto Barroso ressaltou que o Plen\u00e1rio considerou excepcional o foro por prerrogativa, mas que \u00e9 a uni\u00e3o indissoci\u00e1vel entre as condutas, e n\u00e3o a mera conex\u00e3o, que revela a impossibilidade de se proceder ao desmembramento do processo. Observou que, no caso sob exame, o atual est\u00e1gio da investiga\u00e7\u00e3o revela que as condutas dos investigados sem prerrogativa de foro est\u00e3o indissociavelmente unidas \u00e0 conduta do parlamentar. Desse modo, est\u00e3o de tal forma unidas que n\u00e3o seria poss\u00edvel apurar os fatos de maneira dissociada, visto que o desmembramento, diante dos elementos coletados at\u00e9 o presente momento, traria inequ\u00edvoco preju\u00edzo \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es.<\/em><br \/>\n<em>Vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio, relator, que desprovia o agravo por considerar que o STF deveria processar e julgar unicamente autoridades com prerrogativa de foro, tendo em conta que as normas definidoras de sua compet\u00eancia s\u00e3o de direito estrito.<\/em><br \/>\n<em>Inq 4506 AgR\/DF, rel. orig. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 14.11.2017. (Inq-4506)<\/em><\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014439\"><\/a>HC 111.815\/SP<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PROCESSUAL PENAL \u2013 A\u00c7\u00c3O PENAL<\/em><br \/>\n<em>Viola\u00e7\u00e3o da ordem de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas no processo penal<\/em><br \/>\n<em>A inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas pelas partes deve preceder \u00e0 realizada pelo ju\u00edzo.<\/em><br \/>\n<em>Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de \u201chabeas corpus\u201d para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.<\/em><br \/>\n<em>No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, s\u00f3 ent\u00e3o, permitiu que as partes o fizessem.<\/em><br \/>\n<em>Os ministros Marco Aur\u00e9lio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/em><br \/>\n<em>HC 111815\/SP, rel. orig. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 14.11.2017. (HC-111815)<\/em><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014440\"><\/a>Direito Penal<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014441\"><\/a>RC 1.473\/SP<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PENAL \u2013 CRIMES PREVISTOS EM LEGISLA\u00c7\u00c3O EXTRAVAGANTE<\/em><br \/>\n<em>Lei de Seguran\u00e7a Nacional e compet\u00eancia do Supremo<\/em><br \/>\n<em>A Primeira Turma negou provimento a recurso crime, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra senten\u00e7a absolut\u00f3ria proferida pelo ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia e encaminhado ao Supremo pelo Tribunal Federal (STF), nos termos art. 102, II, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (1).<\/em><br \/>\n<em>A den\u00fancia imputou ao r\u00e9u a pr\u00e1tica de atos preparat\u00f3rios do crime de sabotagem em virtude de invas\u00e3o de hidrel\u00e9trica, conforme disposto no art. 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei 7.170\/1983 (Lei de Seguran\u00e7a Nacional) (2).<\/em><br \/>\n<em>A Turma entendeu n\u00e3o se tratar de crime pol\u00edtico. Negou provimento ao recurso e julgou extinta a a\u00e7\u00e3o penal, concluindo pela impropriedade do meio utilizado e pela configura\u00e7\u00e3o de crime imposs\u00edvel.<\/em><br \/>\n<em>Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aur\u00e9lio, que determinaram a devolu\u00e7\u00e3o dos autos ao tribunal competente para que esse procedesse \u00e0 an\u00e1lise do recurso.<\/em><br \/>\n<em>(1) Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1988: \u201cArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe: (&#8230;) II &#8211; julgar, em recurso ordin\u00e1rio: (&#8230;) b) o crime pol\u00edtico\u201d.<\/em><br \/>\n<em>(2) Lei 7.170\/1983: \u201cArt. 15 &#8211; Praticar sabotagem contra instala\u00e7\u00f5es militares, meios de comunica\u00e7\u00f5es, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, f\u00e1bricas, usinas, barragem, dep\u00f3sitos e outras instala\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres. (&#8230;) \u00a7 2\u00ba &#8211; Punem-se os atos preparat\u00f3rios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois ter\u00e7os, se o fato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d.<\/em><br \/>\n<em>RC 1473\/SP, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 14.11.2017. (RC-1473)<\/em><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014442\"><\/a>Direito Processual Civil<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014443\"><\/a>MS 28845\/DF<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PROCESSUAL CIVIL &#8211; COMPET\u00caNCIA<\/em><br \/>\n<em>Conselho Nacional de Justi\u00e7a e controle de controv\u00e9rsia submetida ao Judici\u00e1rio<\/em><br \/>\n<em>Descabe ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o exclusivamente administrativas, o controle de controv\u00e9rsia submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>Com base nesse entendimento, a 1\u00aa Turma indeferiu mandado de seguran\u00e7a impetrado contra o ato, por meio do qual o CNJ determinou o arquivamento de processo administrativo, ante a alegada inviabilidade de controle, pelo \u00d3rg\u00e3o, de quest\u00e3o submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/em><br \/>\n<em>A impetrante postulava no CNJ a sua recondu\u00e7\u00e3o \u00e0 titularidade interina de Tabelionato de Notas e Of\u00edcio de Protesto de T\u00edtulos e o consequente afastamento de aprovado em concurso p\u00fablico que assumiu o acervo do cart\u00f3rio. Afirmava o descumprimento da decis\u00e3o liminar em mandado de seguran\u00e7a que suspendeu o mencionado certame.<\/em><br \/>\n<em>A Turma considerou, inicialmente, que o eventual descumprimento de decis\u00e3o proferida pelo STF n\u00e3o se resolve na seara do CNJ, mas, sim, na do pr\u00f3prio Tribunal, mediante reclama\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Entendeu, ademais, que o CNJ observou, com acerto, o fato de a controv\u00e9rsia estar submetida ao Judici\u00e1rio, quadro impeditivo da pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o, tendo em conta o disposto nos par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba do artigo 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><br \/>\n<em>MS 28845\/DF, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, julgamento em 21.11.2017. (MS-28845)<\/em><\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014444\"><\/a>2.4 &#8211; 2\u00aa Turma<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014445\"><\/a>2.4.1 \u2013 Direito Processual Civil<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\">Rcl 26.064 AgR\/RS<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO \u2013 JURISDI\u00c7\u00c3O E COMPET\u00caNCIA<\/em><br \/>\n<em>Vantagens remunerat\u00f3rias e superveni\u00eancia de regime jur\u00eddico<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o compete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho julgar controv\u00e9rsia referente aos reflexos de vantagem remunerat\u00f3ria, que teve origem em per\u00edodo celetista anterior ao advento do regime jur\u00eddico \u00fanico.<\/em><br \/>\n<em>Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental para declarar competente a Justi\u00e7a Federal. No caso, a decis\u00e3o reclamada fixou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar quest\u00e3o referente a reajuste decorrente do \u00cdndice de Pre\u00e7o ao Consumidor (IPC) de mar\u00e7o de 1990, per\u00edodo anterior ao advento da Lei 8.112\/1990, que alterou o regime jur\u00eddico de servidor p\u00fablico de celetista para estatut\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>A Turma assentou que a fixa\u00e7\u00e3o da esfera jurisdicional competente para apreciar lide a envolver o Poder P\u00fablico est\u00e1 pautada na natureza do v\u00ednculo existente com o trabalhador. Portanto, compete \u00e0 Justi\u00e7a Comum pronunciar-se sobre a exist\u00eancia, a validade e a efic\u00e1cia das rela\u00e7\u00f5es entre servidores e o poder p\u00fablico fundadas em v\u00ednculo jur\u00eddico-administrativo. Essa compet\u00eancia prevalece ainda que a controv\u00e9rsia esteja fundamentada na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/em><br \/>\n<em>Vencido o ministro Edson Fachin (relator) que, na assentada do dia 31.08.2017, negou provimento ao agravo regimental, por entender que o ato reclamado n\u00e3o guarda pertin\u00eancia com a decis\u00e3o indicada como par\u00e2metro.<\/em><br \/>\n<em>Rcl 26064 AgR\/RS, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p\/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgamento em 21.11.2017. (Rcl-26064)<\/em><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014446\"><\/a>2.4.2 \u2013 Direito Internacional<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014447\"><\/a>Ext 1.225\/DF<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO INTERNACIONAL \u2013 ESTRANGEIRO<br \/>\n<em>Dupla extradi\u00e7\u00e3o: requisitos e compet\u00eancia<\/em><br \/>\n<em>Em caso de reingresso de extraditando foragido, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria nova decis\u00e3o jurisdicional acerca da entrega, basta a emiss\u00e3o de ordem judicial.<\/em><br \/>\n<em>Com base nesse entendimento, a Segunda Turma julgou dois agravos regimentais em extradi\u00e7\u00e3o: negou provimento ao primeiro e n\u00e3o conheceu do segundo. Ambos foram interpostos pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o contra a mesma decis\u00e3o, que determinou a entrega de extraditando ao governo da Espanha.<\/em><br \/>\n<em>O caso se refere a indiv\u00edduo j\u00e1 extraditado que escapou \u00e0 a\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a espanhola e reingressou em territ\u00f3rio brasileiro. A defesa alegou a incompet\u00eancia do relator para a realiza\u00e7\u00e3o da entrega, a n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o do novo pedido de extradi\u00e7\u00e3o e a insufici\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre o processo para a avalia\u00e7\u00e3o da dupla punibilidade.<\/em><br \/>\n<em>A Turma entendeu que, embora o art. XIX do Decreto n\u00ba 99.340\/1990 (1) e o art. 98 da Lei 13.445\/2017 (2) tratem da nova entrega como procedimento administrativo, verifica-se a necessidade de ordem judicial para a pris\u00e3o do estrangeiro conforme art. 5\u00ba, LXI, da Constitui\u00e7\u00e3o (3). A legisla\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o imp\u00f5e que a nova entrega se d\u00ea por decis\u00e3o jurisdicional ou julgamento colegiado. Desse modo, a Corte, ao avaliar novamente a quest\u00e3o, teria concedido mais garantias ao indiv\u00edduo do que a lei prev\u00ea.<\/em><br \/>\n<em>Considerou, ainda, suficiente a nota verbal do governo espanhol que postulou a deten\u00e7\u00e3o do fugitivo para fins de extradi\u00e7\u00e3o, haja vista a dispensabilidade expressa de formalidades para a nova requisi\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Nessa perspectiva, a Turma concluiu tamb\u00e9m pela prescindibilidade de nova demonstra\u00e7\u00e3o acerca da dupla punibilidade ou outro requisito da extradi\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o respaldada legalmente.\u00a0<\/em><br \/>\n<em>(1) Decreto n\u00ba 99.340\/1990: \u201cArt. XIX. O indiv\u00edduo que, depois de entregue por um Estado a outro, lograr subtrair-se \u00e0 a\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e adentrar o territ\u00f3rio do Estado requerido, ser\u00e1 detido mediante simples requisi\u00e7\u00e3o feita por via diplom\u00e1tica, e entregue, de novo, sem outra formalidade, ao Estado ao qual j\u00e1 fora concedida a sua extradi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><br \/>\n<em>(2) Lei 13.445\/2017: \u201cArt. 98.\u00a0 O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar \u00e0 a\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e homiziar-se no Brasil, ou por ele transitar, ser\u00e1 detido mediante pedido feito diretamente por via diplom\u00e1tica ou pela Interpol e novamente entregue, sem outras formalidades\u201d.<\/em><br \/>\n<em>(3) Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1998: \u201cArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;) LXI &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em lei\u201d.<\/em><br \/>\n<em>Ext 1225\/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21.11.2017. (Ext-1225)<\/em><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014448\"><\/a>2.4.3 &#8211; Direito Administrativo<\/h3>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_Toc501014449\"><\/a>RMS 34.203\/DF e AC 3.980\/DF<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO ADMINISTRATIVO \u2013 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS<\/em><br \/>\n<em>Contrato de concess\u00e3o: advento da Lei 12.783\/2013 e prorroga\u00e7\u00e3o<\/em><br \/>\n<em>A Segunda Turma negou provimento a recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Ministro de Estado de Minas e Energia que indeferiu pedido formulado pela empresa, ora recorrente, de prorroga\u00e7\u00e3o de contrato de concess\u00e3o de servi\u00e7o de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/em><br \/>\n<em>Na situa\u00e7\u00e3o dos autos, em curso o prazo do documento celebrado entre a concession\u00e1ria e o Poder P\u00fablico, sobreveio a Lei 12.783\/2013, que subordinou a prorroga\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de energia hidrel\u00e9trica alcan\u00e7adas pelo artigo 19 da Lei 9.074\/1995 (1) \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o expressa de determinadas condi\u00e7\u00f5es. A concession\u00e1ria recusou essas condi\u00e7\u00f5es ao fundamento de que tem direito \u00e0 prolonga\u00e7\u00e3o pelo regime jur\u00eddico anterior por for\u00e7a de cl\u00e1usula contratual. Ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso ordin\u00e1rio, a usina hidrel\u00e9trica, escopo do acordo sobre o qual controvertem as partes, foi leiloada.<\/em><br \/>\n<em>Preliminarmente, o Colegiado assentou que a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o n\u00e3o resultou na perda do objeto do recurso. Em seguida, diante da aus\u00eancia de direito l\u00edquido e certo \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o contratual almejada, manteve o ac\u00f3rd\u00e3o do STJ em que denegado o mandado de seguran\u00e7a.<\/em><br \/>\n<em>Afastou interpreta\u00e7\u00e3o defendida pela impetrante no sentido de que a prorroga\u00e7\u00e3o estaria condicionada t\u00e3o somente a crit\u00e9rios objetivos \u2014 apresenta\u00e7\u00e3o de documentos e comprovantes pela concession\u00e1ria \u2014 sem qualquer espa\u00e7o \u00e0 discricionariedade administrativa.<\/em><br \/>\n<em>Pontuou que a discricionariedade \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o \u00e9 uma caracter\u00edstica prec\u00edpua do contrato administrativo.<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o vislumbrou no elemento \u201cprorroga\u00e7\u00e3o contratual\u201d a pretendida condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula econ\u00f4mica, pass\u00edvel de submiss\u00e3o ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato e, por essa raz\u00e3o, n\u00e3o entreviu qualquer impedimento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o imediata ao ajuste de nova legisla\u00e7\u00e3o que, dispondo sobre o tema, advenha no decorrer dele.<\/em><br \/>\n<em>Considerou incongruente com a natureza da prorroga\u00e7\u00e3o contratual a ideia de sua formaliza\u00e7\u00e3o em momento antecedente ao seu t\u00e9rmino e a garantia indissol\u00favel de sua realiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 no instrumento contratual. Admitir o racioc\u00ednio pretendido pela empresa seria o mesmo que conceder ao contratado posi\u00e7\u00e3o de supremacia sobre a Administra\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Ressaltou que a legisla\u00e7\u00e3o regedora do contrato e as pr\u00f3prias cl\u00e1usulas contratuais sob exame, n\u00e3o continham disposi\u00e7\u00e3o que autorizasse conclus\u00e3o no sentido da obrigatoriedade de renova\u00e7\u00e3o contratual. O \u00a74\u00ba do art. 19 da Lei 9.074\/1995, inclusive, foi expresso quanto \u00e0 possibilidade de negativa da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o contratual e regulou a quest\u00e3o. A simples remiss\u00e3o ao mencionado art. 19 seria suficiente para esvaziar o argumento. N\u00e3o bastasse, a primeira subcl\u00e1usula da aven\u00e7a remete \u00e0 express\u00e3o permissiva \u201cpoder\u00e1 ser prorrogado\u201d. No ponto, entendeu inexistir ato jur\u00eddico perfeito a assegurar o que requerido.<\/em><br \/>\n<em>Assinalou ser o tema pertinente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o aos contratos firmados com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica um dos mais sens\u00edveis e ainda mais tortuoso quando se refere aos contratos de concess\u00e3o, em regra firmados por extenso lapso temporal, com composi\u00e7\u00e3o de custos muito complexa e bastante suscet\u00edvel \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o de tarifas aos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/em><br \/>\n<em>Registrou que, em diversas outras oportunidades, todas relacionadas a contratos em curso, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez prevalecer a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato quando a altera\u00e7\u00e3o contratual ou legislativa impactasse na equaliza\u00e7\u00e3o do ajuste. Todavia, na esp\u00e9cie, n\u00e3o se trata de altera\u00e7\u00e3o legislativa com impacto em contrato em curso. O t\u00e9rmino do prazo contratual estava previsto para agosto de 2013. Ap\u00f3s essa data, n\u00e3o havia mais a garantia de continuidade do contrato, salvo por meio de prorroga\u00e7\u00e3o contratual, se assim fosse do interesse p\u00fablico, e se atendidos os pressupostos exigidos.<\/em><br \/>\n<em>Por escolha governamental, foi definida nova orienta\u00e7\u00e3o para o sistema de fornecimento de energia el\u00e9trica, mediante edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria (MP) 579\/2012, posteriormente convertida na Lei 12.783\/2013, que trouxe novas disposi\u00e7\u00f5es para as concess\u00f5es de energia el\u00e9trica, as quais deviam ser observadas pela Administra\u00e7\u00e3o no momento de avaliar a renova\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o. A lei foi expressa nesse sentido e, tamb\u00e9m, estipulou a necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o das concession\u00e1rias quanto ao interesse de permanecer sob a contrata\u00e7\u00e3o nas novas bases legais, respeitando-se assim n\u00e3o apenas a discricionariedade administrativa na renova\u00e7\u00e3o do contrato, mas tamb\u00e9m a bilateralidade, igualmente caracter\u00edstica dessa forma de aven\u00e7a.<\/em><br \/>\n<em>Assinalou que a nova legisla\u00e7\u00e3o, editada no curso do contrato, deve obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter econ\u00f4mico at\u00e9 seu termo final, o que, no caso, foi respeitado pela lei e observado pela Administra\u00e7\u00e3o, estando o concession\u00e1rio livre para aceitar ou n\u00e3o os novos termos contratuais, sem que se possa cogitar de viola\u00e7\u00e3o ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro por altera\u00e7\u00e3o legal prevista para incidir depois do t\u00e9rmino do prazo de ajuste.<\/em><br \/>\n<em>O Ministro Celso de Mello salientou que a Administra\u00e7\u00e3o pode modificar unilateralmente as cl\u00e1usulas regulamentares, mesmo que n\u00e3o haja previs\u00e3o no pr\u00f3prio contrato de concess\u00e3o, porque \u00ednsito \u00e0 potestade p\u00fablica. \u00c9, de fato, uma prerrogativa de poder de que se vale o Estado para fazer prevalecer, de um lado, a superioridade, a supremacia do interesse p\u00fablico sobre o interesse privado e, de outro lado, para respeitar a cl\u00e1usula de indisponibilidade desse interesse p\u00fablico.<\/em><br \/>\n<em>Por fim, em face da negativa de provimento ao recurso, a Turma julgou prejudicada a a\u00e7\u00e3o cautelar acess\u00f3ria, em que se pedia a suspens\u00e3o dos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o que denegara a ordem requerida no mandado de seguran\u00e7a, mantendo a empresa na titularidade da concess\u00e3o sob as bases iniciais do contrato, at\u00e9 exame definitivo do recurso ordin\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>(1) Lei 9.074\/1995: \u201cArt. 19. A Uni\u00e3o poder\u00e1, visando garantir a qualidade do atendimento aos consumidores a custos adequados, prorrogar, pelo prazo de at\u00e9 vinte anos, as concess\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, alcan\u00e7adas pelo art. 42 da Lei no 8.987, de 1995, desde que requerida a prorroga\u00e7\u00e3o, pelo concession\u00e1rio, permission\u00e1rio ou titular de manifesto ou de declara\u00e7\u00e3o de usina termel\u00e9trica, observado o disposto no art. 25 desta Lei. \u00a7 1o Os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apresentados, em at\u00e9 um ano, contado da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei. \u00a7 2o Nos casos em que o prazo remanescente da concess\u00e3o for superior a um ano, o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentado em at\u00e9 seis meses do advento do termo final respectivo. \u00a7 3o Ao requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser anexados os elementos comprobat\u00f3rios de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, t\u00e9cnica, financeira e administrativa do interessado, bem como comprova\u00e7\u00e3o de regularidade e adimplemento de seus encargos junto a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, obriga\u00e7\u00f5es fiscais e previdenci\u00e1rias e compromissos contratuais, firmados junto a \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, referentes aos servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, inclusive ao pagamento de que trata o \u00a7 1o do art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a7 4o Em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento, no prazo fixado nos \u00a7\u00a7 1o e 2o deste artigo, ou havendo pronunciamento do poder concedente contr\u00e1rio ao pleito, as concess\u00f5es, manifestos ou declara\u00e7\u00f5es de usina termel\u00e9trica ser\u00e3o revertidas para a Uni\u00e3o, no vencimento do prazo da concess\u00e3o, e licitadas.\u201d.<\/em><br \/>\n<em>RMS 34203\/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 21.11.2017. (RMS-34203)<\/em><br \/>\n<em>AC 3980\/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 21.11.2017. (AC-3980)<\/em><\/p>\n<p>Baixe a vers\u00e3o PDF do Informativo Estrat\u00e9gico STF 885 clicando no\u00a0<em>link<\/em> a seguir:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Informativo-STF-885.pdf\">Informativo STF 885<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, pessoal! Hoje gostaria de divulgar o Informativo STF 885 como parte do projeto\u00a0Informativo Estrat\u00e9gico. Desta vez, temos julgados de Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Internacional com coment\u00e1rios dos nossos professores. Caso voc\u00ea queira receber o informativo direto no seu e-mail, inscreva-se aqui. Conhe\u00e7a tamb\u00e9m os informativos anteriores do STF e do STJ. 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