TRE/SP – Regimento Interno – Questão Proposta
Segue mais uma questão que elaborei e está disponível em nosso curso de Regimento Interno para o TRE/SP.
Alexandre é Desembargador do TJ/SP e foi eleito Presidente do TRE/SP. Rogério, também Desembargador do TJ/SP foi eleito Vice-Presidente do TRE/SP. Cristiane é advogada de notável saber jurídico e idoneidade moral, não incompatível por lei, nomeada pelo Presidente da República para ser membro efetivo do Tribunal, sendo a mais antiga. Marcelo foi escolhido como membro substituto dentre os desembargadores do TJ/SP.
Com base nas informações acima e de acordo com o Regimento Interno do TRE/SP, analise:
I. Rogério não exerce cumulativamente com as sua função as de Corregedor Regional e de membro do Tribunal.
II. Nas férias, licenças, impedimentos e ausências ocasionais de Alexandre, Rogério irá substituí-lo, ocasião em que não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno de Alexandre; em relação aos julgamentos dos feitos dos demais Relatores, Rogério não terá voto, exceto em caso de empate.
III. No impedimento ocasional de Rogério, Cristiane irá substituí-lo na Vice-presidência.
IV. No caso das ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, Marcelo somente será convocado por exigência de quorum legal, desde que seja para ocupar o cargo da mesma classe a que pertence.
V. Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento de Cristiane será obrigatoriamente convocado Marcelo, pelo tempo que durar o motivo.
Não está correto o que se afirma em:
(a) Somente I
(b) Somente V
(c) II e IV
(d) II, III e IV
(e) I e V
Gabarito: E
Bons estudos!