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Sefaz AL: Auditor Fiscal ou de Finanças/Controle – Qual cargo escolher?

Olá, meus queridos, tudo bem? Muitos alunos já estão se preparando para o Sefaz Alagoas (Sefaz AL), mas muitos ainda não estão completamente certos sobre com qual dos dois cargos de auditor eles possuem mais afinidade. Ajudaremos o aluno a responder a seguinte questão: Auditor da Sefaz AL – Qual cargo escolher, Auditor Fiscal (AFRE) ou Auditor de Finanças e Arrecadação (AFCA)?

Critérios utilizados para diferenciar AFRE e AFCA

Existem diversos pontos que diferenciam os dois cargos, desde atribuições, que são critérios objetivos inerentes ao cargo, até a facilidade do aluno com o assunto das provas, que possui característica muito mais subjetiva, já que cada aluno tem facilidade com certos assuntos e dificuldades com outros.

Listamos aqui os critérios de “desempate” entre os dois cargos e separaremos entre critérios “pré-prova”, que são diferenças que guiam o aluno a fazer a melhor prova possível, e critérios “pós-prova”, que são itens que condizem com o dia a dia do auditor.

Critérios pré-prova

  • Número de vagas
  • Matérias a serem estudadas
  • Preparação da Concorrência

Critérios pós prova

  • Atribuições
  • Remuneração

Pré prova da Sefaz AL

Daremos início à análise da prova em si. Vamos guiar o estudante para que ele identifique quais são seus pontos fortes e quais seus pontos fracos ao entrar em uma prova de AFRE e AFCA.

Número de vagas

Cargos Vagas total Vagas AC Vagas PcD
Auditor Fiscal (AFRE)
⠀⠀⠀
60 48 12
Auditor de Finanças e Arrecadação (AFCA)
⠀⠀⠀
25 20 5

Analisando a tabela

Dada a tabela, vemos claramente que o número de vagas para AFRE é bastante maior que o número de vagas disponibilizadas para AFCA, mas isso por si só não é uma análise profunda. Devemos levar em consideração também a concorrência. Não analisaremos ainda a qualidade da concorrência, mas meramente o número de candidatos esperados para a prova.

Historicamente, em concursos de fisco, a concorrência é muito maior para os cargos de Auditor Fiscal de tributos que seguem o edital tradicional (auditoria, Legislação tributária, contabilidade, etc). Enquanto, os concursos que são para Auditor, mas que têm qualquer modificação do edital, como, por exemplo, o cargo de Auditor em Gestão e de Auditor em TI para o ICMS SC, têm número de inscritos radicalmente reduzidos.

Isso se dá, pois o aluno está “acostumado” com seu conteúdo, ele não quer fugir da sua zona de conforto, dessa maneira, se ele vem estudando contabilidade e legislação tributária, ele provavelmente não se aventurará (considerando que neste edital de Alagoas existe a prova de AFRE que possui todo o conteúdo que ele já vem estudando) em finanças públicas, uma das matérias com maior possibilidade de cobrança na prova de AFCA.

Tendo dito isso, espera-se que que o número total de concorrentes para AFRE deve ser maior (não estamos falando de concorrentes por vaga, mas sim, de concorrentes totais) e somado ao fato de que a quantidade menor de vagas (25) do AFCA assusta muita gente, a aposta é de que o número de inscritos para AFCA será bastante reduzido. Possivelmente, fazendo com que a concorrência de alunos por vaga acabe sendo maior para AFRE do que para AFCA, mesmo com o maior número de vagas no edital de AFRE.

Matérias a serem estudadas

Antes de entrarmos na preparação da concorrência, item que virá a seguir, veremos as diferenças de cobrança colocadas no edital. Antecipo que são poucas matérias diferentes, mas essas diferenças são definitivas nessa prova.

Tanto AFRE quanto AFCA possuem as matérias de conhecimentos básicos. Esses conteúdos serão estudados por todos, portanto, os apresentaremos aqui, mas não entraremos em detalhes, já que o aluno deverá estuda-los independentemente de sua escolha:

Conhecimentos Básicos para todos os cargos:

  • Língua Portuguesa
  • Direito Administrativo e Direito Constitucional
  • Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Contabilidade Geral e de Custos
  • Economia
  • Tecnologia da Informação
  • Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

Vamos ao que interessa: os conhecimentos específicos de cada uma das provas:

AFRE
  • Legislação Tributária
  • Auditoria Fiscal
AFCA
  • Contabilidade Pública
  • Finanças Públicas

Essa “pequena” diferença de matérias, será crucial em sua prova. Em regra, as provas de AFRE vêm com muitas e muitas questões de legislação tributária, essa prova não deve ser diferente. Da mesma maneira, a prova de AFCA deve vir recheada de conteúdo relacionado a Finanças e Contabilidade pública.

Sabendo disso, o concursando deve verificar suas afinidades e conhecimentos prévios. É muito mais fácil, por exemplo, para um aluno migrante de estudos de TCE ter algum destaque na prova de AFCA. Da mesma maneira, se o estudante está firme no estudo para AFRE, com a Kandir, a 24/75, etc. na ponta da língua, ele terá mais facilidade com o conteúdo de AFRE.

Perceba então, que a “facilidade” aqui, estará muito mais relacionada com familiaridade do assunto, ou seja, o aluno que já é especialista em algo, provavelmente terá melhores resultados em sua especialidade.

Faço uma chamada de atenção para o fato de que Auditoria Fiscal citada para AFRE não se confunde com a Auditoria estudada tradicionalmente com as NBCs. Aqui, inclui-se uma boa parte do material relacionado a fraudes fiscais, sonegação de tributos, entre outros. Considere sua experiência no assunto ao ponderar sobre os estudos.

Preparação da Concorrência

Sobre a preparação da concorrência, apesar da recomendação de que o aluno não deve se apegar às características da concorrência, e sim tentar fazer a melhor prova possível independentemente dos outros, estamos em um artigo que tenta abordar todos os pontos positivos e negativos de cada cargo para tentar indicar ao estudante qual caminho tomar. Dessa maneira, consideraremos a preparação dos concorrentes.

AFRE

Os estudantes de AFRE são estudantes profissionais, estão há anos no mercado. Tivemos uma boa leva que foi aprovada no último ano (ICMS GO, RS, SC, além de vários fiscos municipais), fazendo com que a “fila andasse”, mas, ainda assim, consideraremos que temos estudantes bastante especializados nos assuntos do edital.

AFCA

Para o cargo AFCA em si, não temos tantos alunos “profissionalizados” no estudo. Acontece, que muitos estudantes do TCU e de TCEs têm um histórico muito bom com o material cobrado nesse edital. Dessa maneira, eles poderiam também, serem considerados especialistas.

Comparando os dois, eu diria que os estudantes de AFRE  teriam mais de tempo de preparo total que os estudantes de AFCA, mas essa linha é muito ténue.

Feita essa análise, recomendo que o aluno não considere a preparação da concorrência como algo definitivo em sua escolha. Trouxemos o assunto, exatamente para provar que ele não é tão determinante em sua escolha quanto outros conceitos aqui trazidos.

Pós prova da Sefaz AL

Atribuições

Cada um dos cargos tem diferentes responsabilidades, diferentes processos de trabalho, logísticas e etc. Mostramos abaixo o que o próprio edital cita como atribuições do cargo:

AFRE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (Os grifos em negrito resumem a atribuição):

  • Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos estaduais, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária, bem como os demais atos administrativos necessários à sua liquidação e certificação; elaborar, decidir, instruir e apresentar contestação à defesa e recurso, de forma individual ou colegiada, em processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de 3 reconhecimento de benefícios fiscais;
  • Executar e planejar todos os procedimentos relativos à fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados à apreensão de mercadorias, livros e documentos, ainda que mantidos em meio digital, materiais, equipamentos e assemelhados;
  • Examinar a contabilidade e demais registros de pessoas jurídicas ou equiparadas, pessoas físicas, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e observado o disposto no art. 1.193 do mencionado diploma legal;
  • Emitir despacho técnico acerca da interpretação e integração da legislação tributária estadual para o público interno e externo;
  • Coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias, documentos, inclusive mantidos em meio digital, e outros elementos de interesse fiscal ou disciplinar, bem como lacrações, quando necessário; desempenhar as atividades inerentes ao gerenciamento das informações econômico-fiscais;
  • Desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de fiscalização de tributos estaduais, nos termos da legislação

AFCA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (Os grifos em negrito resumem a atribuição):

  • Desempenhar atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SEFAZ;
  • Proceder o acompanhamento de informações e créditos bancários, em relação à movimentação da arrecadação de tributos; elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, financeiras e contábeis, por meio das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;
  • Desempenhar as atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais, inclusive o controle e a gestão dos contratos bancários e de outros agentes relacionados à arrecadação destes créditos;
  • Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração do balanço geral do Estado e demais demonstrações e relatórios contábeis do setor público estadual;
  • Desempenhar as atividades inerentes ao controle dos créditos tributários lançados, inclusive os procedimentos relativos ao processamento, retificação, cancelamento, redução, parcelamento, anistia e restituição de valores relativos a pagamentos de tributos;
  • Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual, dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados, da programação financeira visando ao atendimento às prioridades do Estado, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;
  • Acompanhar, controlar e orientar a execução da dívida pública interna e externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
  • Pesquisar e desenvolver estudos econômico-financeiros sobre a viabilidade de financiamento do setor público propondo alternativas de endividamento;
  • Acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual ou a observância da exata destinação dos dividendos e outras receitas atribuídas ao Estado, previstos pela legislação;
  • Controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios firmados pelos órgãos da administração direta ou indireta do Estado;
  • Acompanhar as atividades econômico-financeiras das empresas públicas, sociedades e outros organismos de cujo capital o Tesouro Estadual participe, direta ou indiretamente, e proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade dos dividendos por ele produzidos no exercício e sua respectiva destinação, bem como efetuar a análise qualitativa das isenções e subsídios fiscais concedidos a essas entidades;
  • Realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado;
  • Desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de finanças, arrecadação e tecnologia da informação, nos termos da legislação.

Fica evidente, após a leitura dos dois itens, que o primeiro (AFRE) trabalha muito mais voltado para arrecadação e fiscalização, enquanto o segundo (AFCA) trabalha na área orçamentária do estado, assim como controle da arrecadação.

Dessa maneira, o trabalho de um AFRE, em regra (digo em regra, pois existem inúmeras áreas dentro do órgão que se diferenciam do trabalho comum descrito, como, por exemplo, gestão) é investigativo e orientador. Ele tem maior contato com os contribuintes, mesmo que seja contato indireto, meramente através de documentos fiscais.

Por sua vez, o AFCA, tem trabalho planejador e orçamentário e lida muito mais com outros setores da própria administração pública, assim como trabalhar acompanhar entidades que auxiliam no controle da arrecadação, não tendo contato tão grande com o contribuinte.  Simplificadamente, o AFCA seria mais direcionado para estudantes que tem características planejadoras enquanto os AFRE para pessoas investigativas.

Pessoal, isso é apenas um resumo do resumo do dia a dia de cada um dos cargos. Recomendo pesquisar e até visitar a sua secretaria para ter a informação mais bem desenvolvida. Afinal de contas, isso é pra vida, não é todo dia que passamos num concurso tão bom quanto estes. Dessa maneira, recomendo que o aluno pesquise e descubra como é o seu futuro trabalho.

Remuneração

A remuneração a qual temos acesso é a seguinte:

Cargos Remuneração
Auditor Fiscal (AFRE) R$ 9.471,42
Auditor de Finanças e Arrecadação (AFCA) R$ 8.264,90

Temos uma diferença de cerca de 1200 reais entre os dois cargos. Com a progressão da carreira, e com as ótimas remunerações dos dois cargos, eu não recomendaria que a remuneração fosse determinante na escolha de sua área.

Por exemplo, ao demonstrar bons resultados, um AFCA pode adquirir uma função de confiança. Isso pode trazer a remuneração para o mesmo patamar dos AFRE em questão de poucos meses.

Trouxemos a remuneração ela para questões de esclarecimento para os leitores, mas a recomendação é a de que existem critérios muito mais importantes a serem considerados na escolha entre os dois cargos.

Considerações Finais

Pessoal, trouxemos diversos itens a serem avaliados pelo próprio aluno. Agora faremos algumas recomendações em como utilizá-los: os melhores critérios de escolha, se você se identifica com os dois cargos positivamente, seriam os que afetam suas chances de passar na prova. Para esses alunos, a recomendação é que considerem os indicadores pré-prova como cruciais em sua tomada de decisão.

Por sua vez, se o aluno, em algum momento, observando as atribuições, acredita que elas são incompatíveis com suas competências a recomendação é que esse indicador seja destacado e que o estudante parta para o cargo alternativo cujas atribuições o satisfaçam.

Reiteramos que tanto a remuneração quanto a preparação dos concorrentes não devem ter prioridade máxima na escolha do cargo. O aluno deve fazer a sua prova e tentar fazer a melhor prova possível independentemente da qualidade dos concorrentes. As principais características a serem tomadas como cruciais deveriam ser: sua afinidade com o conteúdo e seu tempo de preparação. Elas podem fazer com que o concursando se destaque na prova.

São vários itens a serem considerados em sua avaliação. A esperança é que o pente fino feito nesse artigo possa ajudar quem ainda está em dúvidas a fazer sua decisão para prova.

É muito recomendado que, em um pós-edital, o aluno não fique se duvidando. Faça sua escolha conscientemente e não fique vacilando na decisão. Estude com afinco e nos veremos do lado de cá!

Um Abraço!

Julio Furlanetto               

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Veja os comentários
  • Opa, Agradeço a resposta positiva! Estamos aqui para isso.
    Julio Furlanetto em 04/12/19 às 16:04
  • Excelente matéria. Ajudou muito na escolha.
    Rafael em 29/11/19 às 06:42