Artigo

Questões Comentadas de Direito Civil para ANAC -Início da Personalidade Jurídica e Capacidade Civil

Prezados amigos,

 

Com o objetivo de orientar o estudo e dar
mais embasamento aos candidatos que pleiteiam os diversos cargos da ANAC, em especial Técnico e
Analista Administrativo,
Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 5, estou elaborando
o curso de Questões comentadas de Direito Civil e de Direito do Consumidor, no
qual estão sendo abordados os diversos temas do conteúdo programático de modo
bastante direcionado ao concurso.

 

Na nossa
primeira aula de Direito Civil, por exemplo, é abordada a questão referente ao
início da personalidade jurídica e a distinção das diversas teorias que tentam
explicar tal instituto jurídico.

 

Vejam um
trecho da aula:

 

Início
da personalidade jurídica

Da
pessoa natural ou física

Da
pessoa jurídica

Começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção
, os direitos do nascituro.

Pela concepção
inicia a existência do ser humano, mas não a sua personalidade.

 

A existência
legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro
, precedida, quando necessário, de autorização ou
aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações
por que passar o ato constitutivo

 

Outro ponto abordado na Aula 00 é
quanto à capacidade das pessoas naturais. Sobre este ponto, veja uma das questões
da nossa aula:

 

(Especialista
em Regulação de Aviação Civil – Área 5 –ANAC
– 2009)

1. Segundo
o Código Civil, são relativamente incapazes os menores de dezesseis anos e os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

 

Comentários:

 

A afirmação está errada. Conforme disposto no art. 3º, do Código
Civil, os menores de 16 anos
e os que, mesmo por causa transitória, não
puderem exprimir a sua vontade, são absolutamente incapazes. São ainda absolutamente incapazes os
que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento
para a prática desses atos.

 

O que você observa de
interessante? Percebam as palavras-chave para separar (distinguir) os absoluta
e os relativamente incapazes:

 

a) Discernimento reduzido                    relativamente incapaz –
neste caso a pessoa ainda possui alguma capacidade de manifestar a própria
vontade, por isso o ordenamento lhe assegura o direito de manifestar a vontade
mediante o instituto da
assistência;

 

b) Sem
o necessário discernimento                   absolutamente incapaz – o
ordenamento prescreve que neste caso é absolutamente incapaz e a pessoa deverá
ser
representada.    

 

Forte abraço e bons estudos!


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