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Questão Comentada – Prova Receita Federal – Administração Pública

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Vou comentar a única questão relacionada aos temas de Orçamento Público previstos no edital de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.

 

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10 – (ESAF – Auditor Fiscal – Receita Federal – 2014) Sobre o controle da administração, o artigo 71 da Constituição Federal especifica as competências dos Tribunais de Contas. Não é competência dos Tribunais de Contas:

a) representar o Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

b) realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

c) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

d) apreciar, para fins de registro, as nomeações para cargos de provimento em comissão, na administração direta e indireta.

e) apreciar as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo.

 

Estudamos tal tema na pág. 32 da aula 4 curso de Administração Pública p/ AFRFB do Estratégia Concursos.

 

a) Correta. Compete ao TCU representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados (art. 71, XI, da CF/1988).

 

b) Correta. Compete ao TCU realizar por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 71, IV, da CF/1988).

 

c) Correta. Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (art. 71, IX, da CF/1988).

 

d) É a incorreta. Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório  (art. 71, III, da CF/1988).

 

e) Correta. Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, I, da CF/1988).

 

Resposta: Letra D

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

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Veja os comentários
  • Não fiz esse concurso, resolvi essa questão estudando em casa. Amigos, isso é sério! uma questão mal elaborada como essa pode determinar o futuro de um candidato. Graças a DEUS que não resolvi essa questão no concurso, pois jamais julgaria a alternativa correta.
    Gleidson silva em 10/02/16 às 13:16
  • Incrível como essa questão não foi anulada. amigos. Representar O (como está na questão) e representar AO (como está na CONSTITUIÇÃO) são termos TOTAL E GRITANTEMENTE divergentes. Representar ao significa "expor verbalmente ou por escrito" as irregularidades para que o poder competente tome as devidas providências. Diferentemente, representar O significa "substituir" o poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, nos moldes em que um sindicato representa seus filiados ou um advogado representa seus clientes. Nas competências constitucionais, tampouco nas atribuições legais dos TRIBUNAIS DE CONTAS, consta a função de fazer as vezes da autoridade competente quando da verificação de irregularidades ou abusos a apurar. uma das possibilidades de interpretação normativa é a gramatical. Qualquer professor de português sabe que semanticamente não é possível tal substituição sem "ferir mortalmente" o sentido pretendido pelo legislador constitucional, de modo que a alternativa A) da questão não pode, em hipótese alguma, ser considerada correta.
    Gleidson silva em 10/02/16 às 13:09