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Questão Inédita – ISS BH

Ola, amigos concurseiros que estão loucos para morar em BH!

Trago hoje uma questão elaborada por mim para os concursos de Auditor Fiscal e Técnico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, relativa à legislação tributária. Espero que aproveitem para fixar mais essa parte da materia a ser cobrada no certame.

Bons estudos a todos!

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(Questão Inédita) A empresa Trem Bão Mineiro, sediada em Belo Horizonte, é uma sociedade constituída por profissionais da mesma área (engenheiros). A sociedade atende os requisitos estabelecidos na legislação civil e municipal, recolhendo o ISS periodicamente em relação aos seus 22 sócios, os quais possuem responsabilidade pessoal pelos serviços prestados. Diante disso, é correto dizer que:

a) A sociedade em tela pode ser de natureza comercial e possuir até um sócio pessoa jurídica.
b) O período de apuração é mensal, exceto em relação ao sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas como aporte de capital, hipótese em que o recolhimento poderá ser feito trimestralmente.
c) O valor mensal devido a titulo de ISS, considerando apenas as informações do enunciado, é de R$ 4.500,00.
d) Não poderá haver a terceirização de serviços, uma vez que a sociedade é constituída por meio da prestação de serviços dos próprios sócios.

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Alternativa a) Incorreta. É vedada a possibilidade de recolhimento em relação aos sócios caso a sociedade possua essas características. Artigo 13, §1º, da lei municipal 8.725/03.

Alternativa b) Incorreta. A existência de sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas como aporte de capital, acarreta na impossibilidade do recolhimento por meio de valores fixos por sócio. Artigo 13, §1º, da lei municipal 8.725/03.

Alternativa c) Correta. Para a empresa com 22 profissionais, o ISS a pagar será:

· Primeiros 5 profissionais : R$ 120,00/profissional à R$ 120,00 x 5 = R$ 600,00.
· Do 6º ao 10º profissional: R$ 180,00/profissional à R$ 180,00 x 5 = R$ 900,00.
· Do 11º ao 20º profissional: R$ 240,00/profissional à R$ 240,00 x 10 = R$ 720,00.
· Do 21º profissional em diante: R$ 300,00/profissional à R$ 300,00 x 2 = R$ 600,00
· Valor a pagar = R$ 4.500,00.

Alternativa d) Incorreta. A proibição é relativa aos serviços prestados pela sociedade, a atividade fim. A atividade meio da sociedade poderá ser terceirização. Artigo 13, §1º, da lei municipal 8.725/03.

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Aos que desejarem estudar essa importante máteria conosco, deixo o link para que possam conferir um pouco do trabalho. Segue o eñdreço:

Grande abraço a todos! E bons e proveitosos estudos!

Até a próxima!

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