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Questão ESAF – Princípios Constitucionais

Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!

No artigo de hoje trago uma questão cobrada pela ESAF no concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de Natal, realizado em 2008. Essa questão versou sobre a aplicação prática do princípio da anterioridade e da noventena aos casos de majoração de tributos por meio de medida provisória.

Vamos à questão! E espero que seja útil na sua preparação, que eu sei estar a mil em razão da grande quantidade de concursos autorizados. O ano promete!

Boa sorte! E bons estudos!

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(ESAF/ Prefeitura de Natal/Auditor Fiscal de Tributos Municipais/2008) O Governador do Estado de Minas Gerais fez publicar, em 6 de novembro de 2007, em atenção às Constituições Estadual e Federal, medida provisória visando à majoração de imposto estadual. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Legislativo Estadual, porém, somente converteu a medida provisória em lei no dia 20 de fevereiro de 2008. Em face da situação hipotética e considerando os parâmetros de vigência e aplicação da legislação tributária, aponte em que data o aumento poderá ser efetivamente cobrado.
a) 1º de janeiro de 2008.
b) 4 de fevereiro de 2008.
c) 20 de maio de 2008.
d) 1º de janeiro de 2009.
e) 31 de março de 2009.

Inicialmente temos que saber que, em regra,  todos os impostos estaduais estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da noventena, exceto em relação às alterações da base de cálculo do IPVA, que não se sujeitam ao princípio da noventena, e ao ICMS-monofásico, cujas alíquotas podem ser alteradas sem que se precise atender ao princípio da anterioridade e ao da legalidade, apenas ao da noventena.

Por sua vez, caso as alíquotas de determinado tributo venham a ser majoradas por meio de medida provisória (MP), esta majoração somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se a MP for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, sendo exceção a esse princípio apenas o II, o IE, o IPI, o IOF e o IEG. Veja o que nos diz o artigo 62, §2º, da CF/88:

“§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

Desse modo, e supondo que o tributo em questão não é uma exceção aos princípios da anterioridade ou da noventena, a majoração do imposto estadual por meio de MP publicada em 06 e novembro de 2007 somente produziria efeitos no exercício financeiro seguinte caso fosse convertida em lei até o dia 31 de dezembro de 2007.

Uma vez que a MP somente veio ser convertida em lei em 20 de fevereiro de 2008, o aumento do tributo veiculado inicialmente em MP somente produzirá efeitos no ano seguintes, já que deve cumprir os prazo previstos nos princípios da anterioridade e da noventena. Os dois, assim, somente serão atendidos em 1º de janeiro do ano seguinte: 2009.

Assim, resta como correta a alternativa "d", gabarito da questão.

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Essa e muitas outras questões estão presentes nos nossos cursos de direito tributário para a AFRFB, bem como para o MDIC, cujos links seguem abaixo, caso desejem conhecer um pouco do trabalho:
 

Por hoje é só, pessoal!

Tudo de bom! E bons estudos!

Abraço!

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