Promotor e Procurador – Qual a diferença entre os cargos?

Promotor e Procurador – Qual a diferença entre os cargos?

Promotor e Procurador: qual é a diferença entre os cargos?

Olá, pessoal. Tudo bem?

A carreira de membro do Ministério Público desperta o interesse dos estudantes pelos atrativos que são oferecidos: prestígio profissional, promessa de estabilidade, excelentes remunerações, vitaliciedade, 60 dias de férias por ano, entre outras vantagens.

Neste artigo abordaremos sobre as diferenças entre os cargos de Promotor e Procurador, explicando suas atribuições, áreas de atuação e remuneração.

Promotor e Procurador: qual é a diferença entre os cargos?
Promotor e Procurador: qual é a diferença entre os cargos?

O que é o Ministério Público?

Sobre a instituição Ministério Público, a Constituição Federal (CF/88) dispõe o seguinte:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Vislumbra-se desse dispositivo que a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis pressupõe a atuação de forma coletiva, assim, o Ministério Público ganha um papel de “defensor da sociedade”, cuja atuação vai além da promoção da ação penal pública, realizando-se também, especialmente, através dos instrumentos de que tratam as ações coletivas, a defesa dos interesses ou direitos difusos e coletivos.

Ademais, segundo a CF/88, o Ministério Público abrange: o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.

Quem é o Promotor de Justiça?

O Promotor de Justiça é membro do Ministério Público Estadual, que oficia perante órgãos jurisdicionais de 1º grau de jurisdição, sendo o contato direto do Ministério Público com a sociedade. Possui atribuição nas mais diversas áreas, tais como: Criminal, Patrimônio Público, Família, Execuções Penais, Interesses Difusos e Coletivos (meio ambiente, saúde, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, entre outros).

O ingresso na carreira é feito por meio de concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Em regra, as fases do certame são as seguintes: prova objetiva, prova discursiva, prova oral, prova de títulos, sendo que alguns Estados realizam, ainda, prova de tribuna.

Por fim, os Promotores de Justiça possuem remuneração inicial entre R$ 28.000,00 e R$ 32.000,00, mensais, mais benefícios, como auxílio alimentação.

O que faz um Procurador?

É importante esclarecer que o cargo de Procurador pode ser encontrado em diversas instituições. Temos o Procurador Municipal, Procurador da República, Procurador de Justiça, Procurador do Estado…

O Procurador de Justiça integra o Ministério Público Estadual e possui atribuições parecidas com as do Promotor, porém oficia perante órgãos judiciais de segundo grau, em matéria cível ou criminal. Ou seja, é um cargo que está acima do cargo de promotor, no qual o candidato ingressa após promoção. A remuneração de um Procurador de Justiça ultrapassa R$ 33.000,00 por mês.

O Procurador da República é o membro do Ministério Público Federal atuante em primeira instância, no âmbito da Justiça Federal. Possui atribuições semelhantes às do Promotor de Justiça, porém em temas que envolvem matéria Federal. Sua remuneração inicial é de R$ 33.689,11, conforme edital do 30º Concurso.

Por sua vez, o Procurador Municipal e o Procurador do Estado representam os interesses dos Municípios e dos Estados, respectivamente, integrando o Poder Executivo. São os “advogados” desses entes federados.

No âmbito da Justiça Militar, atuam os Promotores de Justiça Militar, os quais integram o Ministério Público Militar, apurando crimes previstos no Código Penal Militar e Na Legislação Penal Militar Extravagante.

Por fim, há ainda os Procuradores do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho, que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Ao MPT cabe promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Importante ressaltar que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal.

Conclusão – Promotor e Procurador – Qual a diferença entre os cargos?

Chegamos ao final do nosso artigo, no qual buscamos trazer as principais diferenças entre os cargos de Promotor e Procurador. Esperamos que tenham aproveitado as informações trazidas.

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