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Primeiras Impressões – Câmara dos Deputados – Área VIII

Fala Gente,
“Agorinha”, terminei de fazer a prova da área VIII da Câmara dos Deputados, com “relógio” do lado. A meu ver, a média será absurdamente alta. A prova foi “bem tranquila”, considerando, obviamente, tratar-se de acesso ao cargo de Consultor da Câmara, e única vaga.
Claro que fazer a prova, em “house”, é sempre mais fácil, especialmente, assistindo a novela da Globo, rs. Gente, a Bruna tá pegando o “velhinho” Laerte, e, pior, pelo que tudo indica, é filha do sujeito, que caos, rs.
Seguinte. Resolvi a prova na qualidade de concursando, e, abaixo, posto meus erros (e, please, não parem de comprar meus cursos, só por que errei, viu!).
“Magina”! Se eu, que estudo há mais de 9 anos Direito Administrativo, errei estas tranqueiras (e aqui não estou me vangloriando, ao contrário, não deveria ter errado “nadinha”, e sim, gabaritado a prova), é sinal de que a banca organizadora pode ter errado na formulação, quem sabe? Vamos lá.
112 A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.
Gabarito preliminar: CERTO
Gente, sociedade de economia mista e empresa pública são entidades, comumente, empresariais, atuantes no domínio econômico. Portanto, não são prestadoras de serviços públicos. Logo, não posso afirmar, categoricamente, que a criação de uma sociedade de economia mista é descentralização por serviços.
Na visão da doutrina, a descentralização por serviços ou técnica ou funcional ocorre por lei, transferindo-se titularidade e execução, porém, de serviços estatais. Inicialmente, apenas as autarquias eram consideradas formas de descentralização por serviços, porém, em face do agigantamento do Estado, as empresas governamentais passaram a assumir também a prestação de serviços públicos, como é o caso da ECT e Infraero.
Como a banca não foi expressa sobre o campo de atuação, não é possível afirmarmos tratar-se de descentralização por serviços.
127 Uma agência reguladora exerce funções executivas, normativas e judicantes de Estado, não desempenhando funções de governo.
Gabarito preliminar: CERTO.
Opa! Agências reguladoras exercendo “funções judicantes”. Onde? No Brasil? Para a doutrina, as agências reguladoras, enquanto autarquias, são dotadas de capacidade exclusivamente administrativa. E, no máximo, funções quase legislativas (poder normativo técnico) e quase judicantes (arbitragem de conflitos). E “quase” é aquilo que não é! Quase ganhei na loteria, ou seja, não ganhei! Quase casei com a Gisele modelo, putz., não casei! A agência exerce função quase judicante, ou seja, NÃO É JUDICANTE.
135 Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.
Gabarito: CERTO.
Oi lá! De fato, os contratos de gestão podem ser viabilizados com as OSs. No entanto, a redação transmite a ideia de prestação de serviços não exclusivos só por intermédio de OSs. A Rede Sarah, em Brasília, por exemplo, é serviço social autônomo, e celebra contrato de gestão. Outro detalhe é que a qualificação das OSs ocorre por Decreto do Executivo. As OSCIPs é que são qualificadas por Portaria do Ministério da Justiça.
166 A Câmara dos Deputados poderá desapropriar o imóvel mediante declaração de interesse público e prévia indenização em dinheiro.
Gabarito preliminar: CERTO.
Desconheço que órgãos públicos possam desapropriar imóveis. A desapropriação é ato de império de competência da pessoa jurídica. A Câmara dos Deputados até pode formar o processo, porém, a competência de declarar o imóvel é da União, enquanto pessoa jurídica.
177 O militar temporário que completar dez anos de serviço ao Exército Brasileiro terá direito à estabilidade no cargo.
Gabarito: CERTO.
Errei, mas não cabe recurso! A meu ver, o STJ forçou a barra! Temporário adquirindo estabilidade é “cyonistro”. Não conhecia o precedente do STJ.
179 O valor do soldo de um militar pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total percebida pelo militar, já consideradas as vantagens pecuniárias, seja igual ou superior ao salário mínimo.
Gabarito preliminar: CERTO.
Dancei! Não conhecia o precedente. No entanto, galerinha, o recruta não é militar? E a Súmula do STF é clara ao não proteger o recruta. Ou seja, o recruta, que é militar, pode receber o soldo em valor inferior ao salário mínimo.
Gente, errei outras três questões, viu! Porém, não vou postar aqui, pois, errei-las mesmo! Parte, falta de concentração, como em qualquer concurso. Parte, desconhecimento. Sinal de que nós Professores devemos estar sempre atualizados. Ufa!
Abraço forte a todos, e espero ter ajudado.
Cyonil Borges.

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