Inscrição como Advogado na OAB: Conheça aqui os detalhes

Inscrição como Advogado na OAB: Conheça aqui os detalhes

Ser aprovado no Exame de Ordem é o momento culminante depois de vários anos de esforço e de dedicação, conciliando estudos, pesquisas, estágios, além do período de preparação para as provas.

Todo esse tempo de dedicação é bem recompensado com a divulgação do resultado da prova OAB de 2ª fase. Ver o próprio nome estampado na lista é uma sensação indescritível.

Depois de muita comemoração – todo aprovado merece – surge o questionamento: E agora? Depois de passar por esse difícil teste, como um aprovado no Exame de Ordem se torna um advogado?

Essa metamorfose de bacharel em advogado inscrito na OAB gera muitas dúvidas e envolve uma série de questões burocráticas.

Para te auxiliar neste processo, segue aqui um pequeno guia que pretende esclarecer ao máximo as peculiaridades da inscrição de advogados na OAB.

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Ser aprovado no Exame de Ordem é o momento culminante depois de vários anos de esforço e de dedicação, conciliando estudos, pesquisas, estágios, além do período de preparação para as provas.

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O momento da inscrição como advogado na OAB

Para se inscrever nos quadros da advocacia, é necessário, primeiro, que o resultado definitivo do Exame de Ordem tenha sido publicado. Ele é divulgado cerca de duas semanas após a divulgação do resultado preliminar.

Uma parte das seccionais da OAB exige, dentre os documentos necessários à inscrição, a apresentação do Certificado de Aprovação no Exame de Ordem.

Muitas seccionais, com processos mais informatizados, consultam a aprovação em seus próprios sistemas.

Este certificado normalmente é requerido àqueles que se inscrevem em uma seccional da Ordem diferente daquela em que prestou o Exame.

Por exemplo, o aprovado se submeteu ao Exame de Ordem no Distrito Federal e deseja se inscrever em São Paulo como advogado.

Para tanto, será necessário solicitar a expedição do documento e pagar a respectiva taxa.

Documentos necessários

A documentação necessária à inscrição definitiva de advogado na OAB sofre pequenas variações de seccional para seccional.

Para você ter uma ideia geral da documentação que deverá ser apresentada, preparamos uma lista com aquilo que mais usualmente consta nas exigências das várias seccionais da Ordem pelo país:

a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade; 

b) Certidão de aprovação no Exame de Ordem (muitas seccionais não a exigem para aqueles que se submeteram aos Exames Unificados);

c) Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);

d) Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;

e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça local

f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau local;

g) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);

h) 01 foto 3×4 fundo branco em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal;

i) Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;

j) Provar, se for o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;

k) Documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos;

l) Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;

m) Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil;

n) No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.

Lembre-se:  A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

Não deixe de conferir a lista completa no portal da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado. Esta lista serve apenas de guia, para que você possa compreender melhor o processo de inscrição.

Algumas seccionais, como São Paulo, disponibilizam um formulário de pré-inscrição: assim, o aprovado pode já preencher uma série de dados e agendar a data mais conveniente para comparecer à sede da Ordem.

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Confira aqui as exigências da sua seccional

Para te ajudar a encontrar os dados relativos ao seu Estado de origem disponibilizamos uma lista com as informações relativas a todas as seccionais da OAB.  Confira abaixo:

OAB/ACOAB/ESOAB/PROAB/RS
OAB/ALOAB/GO OAB/PBOAB/RO
OAB/AP OAB/MAOAB/PROAB/RR
OAB/AMOAB/MS OAB/PEOAB/SC
OAB/BA OAB/MTOAB/PIOAB/SP
OAB/CEOAB/MGOAB/RJOAB/SE
OAB/DFOAB/PAOAB/RN OAB/TO

Aprovados que ainda estão na faculdade

A Ordem dos Advogados do Brasil autoriza que os estudantes do 9º e 10º semestre do curso de bacharelado em Direito se submetam ao Exame de Ordem. Inscrever-se como advogado, no entanto, não é possível: é necessário ter concluído a graduação.

Quem se encontra nessa situação deve esperar a realização da colação de grau e apresentar um certificado de conclusão, juntamente com o histórico escolar da graduação.

Muitas vezes a emissão do diploma demora alguns meses, por isso o certificado de conclusão, emitido de maneira oficial, substitui o diploma para fins de inscrição na Ordem.

Taxas e Anuidade

As taxas relativas à inscrição também são muito variáveis. Cada seccional da Ordem tem independência para fixar os valores que deverão ser pagos como taxa de inscrição, emissão de cartão e de carteira de advogado. Além disso há a anuidade.

É prática corrente o estabelecimento de um desconto de 50% na anuidade de recém-inscritos, como uma forma de auxiliar o jovem advogado no início de carreira.

Também é comum o estabelecimento de descontos progressivos, do primeiro ao terceiro ano de inscrição, até que o advogado passe a pagar o valor da anuidade completa.

No Estado de São Paulo, o valor pago na primeira inscrição varia de acordo com o mês em que ela é realizada.

Na OAB/SP, os valores das taxas serão emitidos por meio de boletos que serão entregues no ato da inscrição ao requerente e são parcelados da seguinte forma:

Taxa de Inscrição – Vencimento para o próximo dia útil.

Carteira / Cartão – Vencimento para 30 dias.

Anuidade – Vencimento para 60 dias, sendo que, o pagamento do valor da anuidade poderá ser realizado:
a. Cota única com desconto de 3% ou (condição somente para anuidade);
b. Parcelado até o final do ano vigente sem desconto (condição somente para anuidade).

A anuidade é devida pelo advogado inscrito e a falta de pagamento pode acarretar a suspensão do inadimplente dos quadros da Ordem.

Prazos

As seccionais locais da OAB tem seus próprios prazos para o deferimento das inscrições, tal como para a realização da solenidade de entrega da carteira de advogado.

Em São Paulo, o deferimento ocorre por volta de 20 dias úteis após a realização do requerimento de inscrição. A solenidade de entrega da carteira, momento muito especial na vida de qualquer advogado, é marcada normalmente dentro de um prazo de 90 dias após a inscrição ter sido aprovada.

Comece a se preparar para o Exame de Ordem

Agora você já tem todas as informações sobre como funciona o processo de inscrição na OAB. Está pronto para se tornar um advogado? E se você ainda está se preparando ou pensa em se preparar para o Exame de Ordem, confira:

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