Como funciona a Defensoria Pública?

Como funciona a Defensoria Pública?

Você sabe como funciona a Defensoria Pública? Não? Então você veio ao lugar certo. Confira neste artigo para que serve a Defensoria Pública, bem como a sua importância na defesa dos direitos dos cidadãos.

Qual a função da Defensoria Pública?
Qual a função da Defensoria Pública?

Para que serve a Defensoria Pública?

Primeiramente, vamos conhecer a definição de Defensoria Pública na Constituição Federal Brasileira:

“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.”

Da definição acima, em suma, percebe-se a grande importância desta instituição na sociedade brasileira.

A Defensoria Pública exerce importante papel na garantia dos direitos dos cidadãos, uma vez que ela permite que pessoas em situações de vulnerabilidade possam ter acesso à justiça, de forma integral e gratuita, em todas as esferas.

Em outras palavras, as defensorias possuem a função de advogado daqueles que não possuem recursos para contratar uma defesa particular. Assim, independente da capacidade financeira do cidadão, ele terá direito à ampla defesa.

Contudo, esta não é a sua única atribuição, visto que, atualmente, o seu leque de atuação é bem mais amplo, uma vez que a Defensoria Pública possui um grande papel social, como veremos a seguir.

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Como funciona a Defensoria Pública?

Como vimos acima, uma das principais funções da Defensoria Pública é prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados e dos vulneráveis, em todos os graus. Entretanto, ela também atua em outras frentes, em todas as áreas do sistema jurídico, de modo a garantir a todos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Dentre as pessoas vulneráveis, as defensorias procuram proteger os interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

PRESOS: Mesmo que não haja dúvidas sobre a autoria de um crime, por mais reprovável que ele seja, a Defensoria Pública deve atuar para assegurar aos reclusos, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais, em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. Desse modo, ela deverá acompanhar o inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado, com o intuito de garantir que nenhum direito da pessoa encarcerada será violado.     

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Direitos a serem defendidos

Assim, em relação aos direitos a serem defendidos e garantidos aos cidadãos, estão os individuais, os coletivos, os sociais, os econômicos, os culturais e os ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, como o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Injunção e o Mandado de Segurança.

Nesse sentido, destacamos que a Defensoria Pública não atua apenas na área judicial, sendo que uma de suas atribuições é atuar na promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação e arbitragem. Em outras palavras, antes de partir para a esfera judicial, a Defensoria procura resolver a situação de maneira extrajudicial.

Ademais, a Defensoria Pública também promove a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, bem como representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.

Abaixo você pode observar outras funções institucionais da Defensoria Pública:

  • promover ação civil pública;
  • patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;  
  • exercer a curadoria especial;
  • atuar nos Juizados Especiais;    
  • convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.  
  • atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.

AUTONOMIA: De modo a garantir que as atividades da Defensoria Pública sejam realizadas de maneira adequada e eficiente, é garantida, tanto à Defensoria Pública da União, quantos às Defensorias Públicas Estaduais, a autonomia administrativa e financeira.

Finalizando

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo. Contudo procuramos explicar, de maneira simples e didática, qual é a função da Defensoria Pública. Apresentamos o seu conceito, bem como quais são as suas principais funções institucionais. No entanto, esperamos que tenham gostado.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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