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Estamos no Caminho Certo!

Oi Pessoal,No último final de semana, tivemos dois grandes e importantes concursos públicos (STN e ICMS-SP).

O concurso de acesso à STN foi promovido pela ESAF, e, como as(os) amigas(os) sabem, estamos com um curso teórico em andamento. Está, a bem da verdade, bem no início.

Apesar de o curso ter poucas aulas publicadas, do conteúdo programático cobrado na STN e já oferecido, acertamos na mosca. Inclusive, a banca se socorreu, para nossa felicidade, do mesmo exemplo. Vejam.

72- João, servidor público federal até o dia
27/12/12, completou 70 (setenta) anos naquela data,
oportunidade em que seus colegas de trabalho, sabendo que João não possuía nenhum parente próximo, organizaram uma comemoração não somente pela passagem de seu aniversário, mas em agradecimento a tantos anos de serviços prestados, já que se encerrava ali o seu
vínculo como servidor ativo da União.

No dia 28/12/12, João dirigiu-se ao trabalho no
mesmo horário de sempre e, já sem o crachá de identificação, argumentou com o vigilante da portaria que iria
retirar seus pertences pessoais.

Tratando-se do último dia útil do ano, João
encontrou seus colegas de trabalho muito atarefados e, ainda
possuindo as senhas de acesso aos sistemas corporativos, não
hesitou em ajudá-los praticando vários atos vinculados em
nome da União, inclusive recebendo documentos e
atestando tal recebimento a terceiros.

Tendo em mente a situação concreta acima narrada, assinale a opção que contenha a classificação utilizada pelo Direito Administrativo a pessoas que agem como João, bem como o tratamento dado pela Administração aos atos por ele praticados.

a) Agente público/revogação.

b) Agente político/anulação.

c) Agente de fato/convalidação.

d) Agente público/convalidação.

e) Agente de fato/ revogação.

 

A resposta é letra C.

 

A competência é o círculo de atribuições, definidas
em lei, entregues ao servidor. Assim, atos praticados fora da circunferência
são manchados pelo vício de competência. São espécies de vícios de competência:

 

>> A usurpação de função pública – é quando “alguém”
se apodera
, indevidamente,
das atribuições dos agentes públicos,
sem que, no entanto, tenha sido investida no cargo, emprego ou função (é
capitulado como crime de particular contra a Administração).

 

Por exemplo: o particular “X”, para realizar sonho de criança, adquire
farda de policial. A partir daí dá início ao trabalho de fiscalização de
veículos dos particulares em geral. Tício é parado pelo nobre “policial”, o
qual sugere que o carro está sem estepe, sem triângulo, com pneus carecas, com
faróis queimados. Tício então lança a aposta: nobre policial, aposto contigo que, com 50,00 reais, eu me safo destes
problemas
. O policial responde: acaba
de ganhar a aposta, pode ir embora
. Neste caso concreto, o ato praticado pelo
usurpador
é considerado INEXISTENTE.

 

– O excesso de poder –
ocorre quando o agente vai além dos limites de
sua competência
(pode configurar
crime de abuso de autoridade
). São exemplos: a demissão de servidor público
federal por Ministro de Estado, sem que o Presidente da República tenha
delegado a atribuição de provimento de cargos, e uso de meios imoderados
(desproporcionais) para a prática de atos de sua competência.

 

– A função de fato –
é o tal agente “Denorex”. Parece que é, mas não é! A pessoa que pratica o ato está
irregularmente investida no cargo, emprego ou
função
. No entanto, segundo a teoria
da aparência
, os atos serão
considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé.

Por exemplo: Mévio, servidor estatutário, detentor de cargo efetivo, completa 70 anos (idade
da aposentadoria compulsória). Porém, gosta tanto do trabalho que decidiu
permanecer na Administração Pública. Tício comparece à Administração e solicita
certidão ao Mévio, agora com 71 anos.

A despeito disso, a certidão
será considerada válida e eficaz (teoria da aparência). Nesse caso
concreto, o ato praticado por Mévio é
considerado EXISTENTE
E VÁLIDO
, distintamente do usurpador de função pública. Esse foi nosso exemplo da aula! Show! 

 

Vencidas essas breves considerações, concluímos que
João é agente de fato.

 

Com essa informação, o candidato ficaria entre as
alternativas “C” e “E”. Na alternativa E, fala-se em “revogação”, a qual, como
sabemos, é o desfazimento de atos legais e eficazes, e o ato, em análise, tem
vício no elemento competência.

 

No caso, tratando-se de vício no elemento
competência, a doutrina admite a convalidação.

As demais questões da prova dizem respeito a conteúdo programático ainda não ministrado. No entanto, teríamos acertado quase 90%, isso porque a banca se utilizou de jurisprudência muito específica do TCU.

Abs. forte.

Cyonil Borges.

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