Artigo

Direito Civil (Negócios Jurídicos): O encargo deve ser sempre menor que o benefício concedido?

Olá
“concurseiros” de todas as querências!


A
pergunta, título deste artigo, foi feita por um aluno no fórum de dúvidas e
julgamos pertinente compartilhar o assunto com vocês neste espaço.
 


Primeiramente,
o que vem a ser o encargo?
 


O encargo (ou modo),
juntamente com a condição e o termo, é elemento
acidental do negócio jurídico
.
 


E
agora você nos pergunta: “O que é elemento acidental do negócio jurídico?”


São cláusulas acessórias, elementos acrescentados pela vontade do agente ou das partes e que
irão modificar os negócios jurídicos. São elementos facultativos (acidentais,
acessórios) porque o negócio poderia existir sem eles.


Pois
bem, voltando então ao
encargo: 


O encargo é uma restrição
a certa liberalidade
que foi
concedida. Por exemplo, quando um pai dá um dinheiro como presente a um filho,
mas diz que ele precisa usar parte deste dinheiro para comprar livros (encargo).
Geralmente o encargo é colocado em doações, mas nada impede que se refira a
qualquer ato de índole gratuita. (são liberalidades)
 


Bom,
veja que o encargo embora pareça estar associado à ideia de “contraprestação” com esta não se confunde, porque o encargo relaciona-se, na verdade, a
uma liberalidade
(como, por exemplo, testamento e doações), já a contraprestação relaciona-se
a uma prestação onerosa.
 


Vamos
dar um exemplo que começará a responder à pergunta feita no título do artigo:


Tício de Freitas,
homem de muitas posses, doa um terreno ao município de Piraporinha do Noroeste,
mas com o encargo de que nesse terreno seja construído um grande Hospital. O
terreno no município citado, embora bem localizado, tem baixo valor de mercado
e, com certeza, seu custo não atinge nem de perto o valor que o município
precisará desembolsar para construir o hospital.
 


No
exemplo dado, o encargo (construir o hospital) é maior que o benefício
concedido (terreno para a construção), no entanto este encargo é perfeitamente
válido, pois não está caracterizada uma contraprestação típica.
Este é o cuidado que você deve ter na
análise de uma questão
.
 


Conforme
palavras de Sílvio Salvo Venosa: ”Se houver contraprestação típica, a avença
deixa de ser liberal para ser onerosa, não se configurando o encargo”
(grifos nossos). Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil
I, Parte Geral, Atlas, 11 ed. pág.493.
 


­­­Agora,
para responder diretamente à pergunta o encargo deve ser sempre menor que o
benefício concedido?”
)
, vamos utilizar novamente
das palavras de Sílvio de Salvo Venosa: “Embora
o encargo não possa configurar em contraprestação, não há para ele limitação”
(grifos nossos).
Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, Atlas, 11 ed. pág.493.


A restrição que existe, com relação ao
encargo, encontramos nos artigos 104 e 137:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

Art. 137. Considera-se não escrito o
encargo
ilícito
ou impossível
, salvo
se constituir o motivo determinante da liberalidade,
caso em que se invalida o negócio jurídico.


Ou
seja, o encargo
precisa ser lícito e possível.

………………………………………………………………………………………………………


Por hoje era isso! Mesmo
que ainda não seja nosso aluno, não hesite em nos contatar em caso de dúvidas.

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Conheça nosso trabalho!


Receita
Federal – AFRFB (ESAF):

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/845/direito-civil-p-afrfb-teoria-e-exercicios-2012


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Um abraço e bons
estudos.


Jacson e Aline 

 

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Veja os comentários
  • GLÓRIA DEUS por isso JESUS CRISTO À FRENTE SEMPRE.
    Branco Monteiro em 29/07/17 às 20:22
  • Professor, uma dúvida quanto a essa questão: a resposta correta não seria ENCARGO, como o exemplo acima, da construção do hospital? O gabarito indica a letra A como resposta. Ano: 2015 - Banca: CONSULPLAN - Órgão: TJ-MG - Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento “Manoel morreu, deixando seus bens a Ana Luiza, desde que esta, recebida a herança, construísse uma creche, no prazo de 2 (dois) anos. Caso não a construísse, perderia os bens para Alexandre.” Trata-se no caso de a) condição resolutiva. b) encargo. c) condição suspensiva. d) termo final. Att, Francianne Riccio
    Francianne Riccio em 03/10/16 às 16:19
  • Excelente!
    Luís Felipe em 08/11/15 às 19:30