Artigo

Curso de Questões Legislação Tributária

Olá, concurseiros da RFB!

Como estão os estudos nessa reta final?

Tendo em vista as alterações promovidas pela ESAF nos editais de AFRF e ATRF, com a exigência de Legislação Tributária, faz-se necessário o estudo detalhado da matéria. Isso porque, tanto para AFRF como para ATRF, serão 15 questões de peso 2, além da provável cobrança na prova discursiva.

Nessa linha, estamos lançando o curso de questões comentadas de Legislação Tributária, onde resolveremos as questões elaboradas pela ESAF até 2003 (último concurso que exigiu a matéria), juntamente com uma série de questões inéditas, focando os pontos passíveis de cobrança.

Em breve teremos a aula demonstrativa disponibilizada aqui no site. Para começar, apresento para vocês duas questões sobre o IPI elaboradas pela ESAF.

Um grande abraço e bons estudos.

George Firmino
[email protected]


(ESAF) AFRF/2005


O campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados abrange:

a) todos os produtos relacionados na TIPI.
b) todos os produtos relacionados na TIPI, com alíquota, mesmo os com alíquota zero.
c) todos os produtos, exceto aqueles a que corresponde a notação “Zero”.
d) todos os produtos com alíquota.
e) todos os produtos, mesmo os com alíquota zero ou com a notação NT, ainda que não relacionados na TIPI.

Comentários

Questão que cobra o conhecimento do Regulamento do IPI, acerca da incidência do imposto.

Para responder à questão, vamos ao Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI). À época da prova estava em vigor este decreto. Atualmente, a regulamentação se dá por meio do Decreto nº 7.212, de 2010.

“Art. 2º O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Parágrafo único. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado)”

Gabarito: B.


(ESAF) AFRF/2002

Assinale a resposta correta.
(i) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados estrangeiros?
(ii) O campo de incidência do IPI abrange os produtos com alíquota zero?
a) (i) Sim, porque para efeito de IPI não há distinção em relação à procedência dos bens. (ii) Não, porque alíquota zero equivale à ausência de alíquota.
b) (i) Sim, porque se o produto é industrializado esse imposto substitui o de importação. (ii) Sim, porque alíquota zero não impede que o produto siga o regime geral do imposto.
c) (i) Sim. A lei assim o diz. (ii) Sim, porque a lei determina que seu campo de incidência abrange todos os produtos com alíquota.
d) (i) Não, porque haveria bis in idem, já que sobre eles incide o imposto de importação. (ii) Sim, porque o campo de incidência desse imposto abrange todos os produtos industrializados.
e) (i) Não, porque o IPI não é um tributo aduaneiro. (ii) Não, porque o campo de incidência advém da Constituição e esta não previu a hipótese.

Comentários

O regulamento do IPI, em seu art. 2º, prevê que o imposto incide sobre produtos nacionais ou estrangeiros. Já o campo de incidência, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, corresponde a todos os produtos com alíquota, ainda que esta seja zero. Lembre-se que o IPI é tributo com caráter extrafiscal e, portanto, a redução da alíquota a zero significa que o governo estará regulando algum setor econômico ou estimulando algum comportamento nos contribuintes, a fim de desenvolver a economia do país.

“Art. 2º O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Parágrafo único. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado)”

Sem qualquer sentido a letra B, ao afirmar que o IPI substitui o imposto de importação. Ocorrendo a importação, estará o importador sujeito aos dois impostos: IPI e II.

O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributante institui tributos diferentes diante do mesmo fato gerador. Neste caso não está sendo tributado o mesmo fato gerador. A incidência do IPI se deve ao fato do produto ser industrializado. Já a do imposto de importação é pelo ingresso no país de produto de origem estrangeira.

Gabarito: C.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.