Artigo

Comentários à prova de Direito Civil para ACE (MDIC)

Olá aluno (a)! Bom Dia!

Nosso objetivo hoje é comentar a prova de direito civil do concurso de Analista de Comércio Exterior realizada no último domingo.

A prova veio sem maiores dificuldades e, infelizmente (a nosso ver), ajudou aqueles que apenas decoraram a letra da lei, pois, fugindo um pouco aos padrões ESAF, em quase todas as questões o erro ou o acerto estava associado à literalidade do Código. Tivemos 2 questões relacionadas a LINDB (20%) e sentimos, também, a falta de questões relacionadas à pessoa natural (capacidade e incapacidade) e aos direitos da personalidade.

O importante na resolução desta prova era a leitura com calma e atenção, porque, mesmo nas questões que envolviam maior nível de conhecimento, havia sempre uma alternativa que “entregava o jogo”.

Aparentemente as questões 56, 59 e 60 podem levantar dúvidas, no entanto acreditamos que, exceto pela questão 59, não há grandes possibilidades de anulações ou alterações de gabarito.

Prova ACE (MDIC) – Prova 1. Gabarito 1.

ESAF/ACE/MDIC/2012 51- A propósito do início da vigência da lei, todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, exceto.
a) A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
b) Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
c) As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.
d) Se, durante a vacatio legis, vier a lei a ser corrigida em seu texto, que contém erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação, os prazos mencionados nos itens anteriores começam a correr da data da nova publicação.
e) Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.

Questão relativamente fácil, lembrando que estas questões relacionadas à vigência foram bastante trabalhadas em aulas.

LINDB art. 1, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Gabarito preliminar letra C.

ESAF/ACE/MDIC/2012 52- Assinale a opção incorreta sobre as formas de revogação da lei.

a) A revogação expressa é, algumas vezes, singular, taxativa e refere-se especialmente à disposição abolida.
b) A derrogação ocorre quando a nova lei regula toda a matéria, que era regulada pela lei precedente, caso em que a revogação desta é sempre total.
c) A revogação tácita, que também é chamada de indireta, pode verificar-se de dois modos diversos, um deles ocorre quando a lei nova encerra disposições incompatíveis com as da anterior, podendo a revogação ser parcial.
d) A revogação expressa pode também ser geral, compreensiva e aplicar-se a todas as disposições contrárias, sem individualização.
e) A sucessiva ab-rogação de uma lei, que ab-rogou outra anterior, não faz ressurgir a anterior, nem mesmo no caso em que não tenha sido promulgada outra lei nova.

A alternativa B está incorreta, pois se a lei nova regula inteiramente a matéria estaremos diante de revogação total e a revogação total chama-se Ab-rogação e não derrogação. Macete explicado em aula TOTALAB.
Gabarito preliminar letra B.

ESAF/ACE/MDIC/2012 53- Assinale a opção incorreta.
a) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
b) O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, será considerado o lugar onde esta é exercida.
c) Nos contratos escritos, não poderão os contratantes especificar como domicílio o lugar onde exerçam e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
d) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicilio para os atos nele praticados.
e) Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal.

Questão literal:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Gabarito preliminar letra C.

ESAF/ACE/MDIC/2012 54- Sobre as pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
a) São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, cabendo ao poder público conceder ou negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
b) São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações e os partidos políticos.
c) São pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.
d) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
e) Prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

a. Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

b. Fundações (não públicas) e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. (tema recorrente ESAF)

c. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

d. Correta.

e. art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (outro tema recorrente).

Gabarito preliminar letra D.

ESAF/ACE/MDIC/2012 55- Sobre as diferentes classes de bens, estão corretas todas as afirmações, exceto.
a) Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
b) Os bens considerados em si mesmos podem ser imóveis ou móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou indivisíveis, singulares e coletivos.
c) No sentido jurídico, os bens são considerados valores materiais ou imateriais e que, por tal qualidade, podem ser objeto de uma relação de direito.
d) Coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas.
e) As coisas e os bens constituem o patrimônio de uma pessoa, porém, ao direito somente interessam coisas suscetíveis de apropriação, isto é, que sejam economicamente apreciáveis.

Incorreta letra A. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

As demais alternativas encontram respaldo na doutrina e se você tivesse cuidado observaria que, de certa forma, mantêm relação entre si.

Gabarito preliminar letra A.

ESAF/ACE/MDIC/2012 56- Assinale a opção incorreta.
a) Bens públicos são os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os demais são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
b) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
c) São públicos os bens de uso comum do povo, como os rios, mares, estradas, praças; os de uso especial, como os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, e os dominicais.
d) Os bens de uso comum são inalienáveis; já os dominicais podem ser alienados, desde que cumpridas as exigências legais.
e) O uso comum dos bens públicos é gratuito, não podendo a entidade a cuja administração pertencerem, estabelecer de forma diversa.

Fomos questionados por e-mail quanto à possibilidade de erro na alternativa "a", tendo em vista a existência de bens que podem ser classificados como públicos embora pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado.

Tal questionamento é de certa forma procedente podendo ser baseado na Jornada IV STJ 287: “O critério da classificação de bens indicado no CC 98 não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos”.

Como a questão não especifica se a afirmativa é baseada no Código, na doutrina ou na jurisprudência, acreditamos que existe a possibilidade de recurso, mesmo sendo a alternativa a literalidade da lei:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Quanto ao erro da alternativa “e” não há dúvidas:

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Gabarito preliminar letra E.

ESAF/ACE/MDIC/2012 57- Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.
a) A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
b) O erro é substancial quando concerne à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
c) Poderá ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
d) Ocorre a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
e) Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

A alternativa “D” traz a definição de estado de perigo:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

A resposta a esta questão estava em nossa Aula Estratégica:

Estado de perigo – estado de necessidade – risco pessoal (“perigo à vida”).
Lesão – estado de necessidade – risco patrimonial – ou inexperiência.

Gabarito preliminar letra D.

ESAF/ACE/MDIC/2012 58- Sobre a validade do negócio jurídico, assinale a opção correta.

a) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, pois aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
b) A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente, exceto se a lei dispuser em contrário.
c) A validade das declarações de vontade dependerá de forma especial, e se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
d) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
e) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e for necessária a declaração de vontade expressa.

a. Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

b. CORRETA Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

c. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

d. A validade das declarações de vontade somente dependerá de forma especial se a lei exigir e se atenderá mais a intenção do que ao sentido literal da linguagem (arts 107 e 112)

e. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Gabarito preliminar letra B.

ESAF/ACE/MDIC/2012 59- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Não pratica ato ilícito:

a) o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
b) o que pratica o ato no exercício regular de um direito reconhecido.
c) aquele que age em legítima defesa, mesmo causando dano a outrem.
d) aquele que provoca a deterioração da coisa alheia ou lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.
e) todas as opções estão corretas.

Questão bastante confusa, principalmente levando em consideração a literalidade das outras questões. Passível de recurso:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (trata-se do abuso de direito)

A qualificação do Abuso de direito sempre foi polemica na doutrina, mas vejamos o que diz Caio Mario da Silva Pereira, em sua obra Instituições de Direito Civil: “ … o Código Civil de 2002 consagra, no art. 187, a teoria do abuso de direito, qualificando-o na conceituação genérica do ato ilícito
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil 1 – Esquematizado): “Também comete ilícito, aquele que pratica abuso de direito”

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: (trata-se de atos que, embora causem dano, são considerados não ilícitos)
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Sobre este tema assim explica Caio Mario da Silva Pereira: “O procedimento do agente encontra escusativa que lhe retira qualificação de ilícito ou o absolve do dever de reparar

Gabarito preliminar letra A.

ESAF/ACE/MDIC/2012 60- Em relação à prescrição e decadência, são corretas as afirmações abaixo, exceto.
a) A prescrição representa a interferência do tempo nas relações jurídicas, pela qual desaparece o direito de alguém pleitear o reconhecimento de um direito subjetivo violado.
b) São causas que interrompem a prescrição: o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; o protesto cambial; a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
c) São requisitos da prescrição e da decadência a inércia do titular de um direito e o decurso do tempo para o exercício desse mesmo direito.
d) A decadência representa também a interferência do tempo nas relações jurídicas, dirige-se, porém, não aos direitos subjetivos, mas aos direitos potestativos.
e) A decadência é a extinção de um direito pelo seu não exercício, no prazo assinalado por lei ou convenção. Extingue, portanto, a ação atribuída a um direito.

Esse é um daqueles detalhes de provas de concurso que infelizmente não avaliam conhecimento e sim a atenção, o cuidado do candidato. Vamos à análise da alternativa incorreta a letra “e”:

A decadência é a extinção de um direito pelo seu não exercício, no prazo assinalado por lei ou convenção (CORRETO). O que foi considerado errado foi a parte final da afirmação (Extingue, portanto, a ação atribuída a um direito.), porque o que extingue a pretensão à ação propriamente dita é a prescrição e não a decadência. A decadência somente irá extinguir a ação por via reflexa, pois não haverá mais o direito.

Também houve questionamento por e-mail quanto a esta alternativa.

Chamamos a atenção para o seguinte: se considerarmos que o “portanto”, empregado na frase, exprime consequência, pode ser levantada a possibilidade de a afirmação estar correta, o que anularia a questão.

Sobre o tema, veja o que diz Washington de Barros Monteiro, em sua obra Curso de Direito Civil 1: “ Com efeito, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação.

Gabarito preliminar letra E.

Um forte abraço e sorte com os recursos.
Jacson e Aline


Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.