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Análise do edital do ISS SP – Direito Empresarial e Contabilidade

Olá, meus amigos. Como vão?!

Tenho recebido alguns e-mails questionando:

– Professor, cairão os Pronunciamentos Técnicos do CPC na prova do ISS SP?!
– Professor, cairá falência, leis especiais sobre títulos de crédito?!

Bem, meus amigos, sobre contabilidade, se esta é a indagação da grande maioria, trago, A MEU VER, boas notícias.

Não temos a necessidade de estudar ortodoxamente os CPCs para este certame. E por quê?! Veja que o edital não faz menção às normas propriamente ditas. Não cita: CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativo. CPC 02 – Efeito da conversão da taxa de câmbio. E assim por diante.

Todavia, quando estudamos critério de avaliação do ativo, temos de saber o bendito teste de recuperabilidade (CPC 01), pois isso já é algo intrínseco à contabilidade básica. Então, temos de saber proceder aos cálculos. Somente.

Vejam, meus amigos, que uma coisa é estudar o Pronunciamento em suas minúcias, como é necessário para o ICMS SP, e tal como abordamos no nosso livro CONTABILIDADE AVANÇADA FACILITADA, da Editora Método. Outra coisa, diametralmente distinta, é estudar o Pronunciamento no escopo da contabilidade básica, sabendo fazer os cálculos básicos que o CPC 01 traz (achando o valor recuperável, valor justo líquido de despesa de venda, valor em uso, etc). Isso, repito, é contabilidade básica. E é deste jeito que a FCC vem cobrando em seus concursos que não exijam avançada propriamente dita.

Então, cairão os CPCs?! Sim! Cairão! Mas terei de decorar os 100 e tantos itens que constam do CPC 01, 02, 03 (…), como critérios de divulgação, por exemplo?! A resposta é não. Você apenas terá de conhecer os Pronunciamentos à medida que as normas do CPC (aprovadas pelo CFC) se coadunem com as da contabilidade básica, que é a que está eminentemente no edital.

E como saberei?! Aí é que entra nosso trabalho. Teremos, eu e o professor Luciano Rosa, o prazer de deixar tudo mastigado para você no curso que ministraremos no Estratégia. A aula demonstrativa já está a caminho, pois sabemos que o tempo urge. Será um curso teórico e de questões (mais de 200 ao todo) abarcando todo o edital.

Sobre empresarial, sugiro que foquem apenas o que está no Código Civil, pois o edital seguiu o codex à risca. Não mencionou lei de falências e recuperação judicial, não mencionou as leis especiais de títulos de crédito. Atenham-se, repito, ao Código Civil. A aula demonstrativa deste curso já está no ar. 

Deem uma olhada! Quaisquer dúvidas, já sabem que estamos à disposição.

Um abraço! 

Gabriel Rabelo

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