Artigo

Atos de Ofício para o TJMG

Olá conterrânea e conterrâneo,

Estude Atos de Ofício para o TJMG com o Estratégia Concursos!

quero falar diretamente com você que tem especial carinho por Minas Gerais, seja porque nasceu, ou porque pretende residir neste estado de belos horizontes, montes verdes e claros, entre muitas outras belezas naturais. Nasci em Montes Claros, Minas Gerais, e cursei Direito na Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros)… E como gosto desta terra de Tiradentes e Juscelino Kubitschek!

Antes de ir morar em Brasília, conheci de perto a estrutura do TJMG, desde o início de minha história com o Direito acompanho a evolução do tribunal de nosso estado. São mais de 15 anos dedicados ao Direito, e posso dizer que, no começo da jornada, aprendi muito acompanhando audiências no Fórum Gonçalves Chaves (Montes Claros – MG).

Bem, vamos deixar o saudosismo de lado! Agora, quero apresentar-lhe uma proposta audaciosa: se você combinar o estudo de nosso material com a leitura das leis informadas no edital para a matéria de “Atos de Ofício”, não haverá, salvo extravagância pouco comum do examinador, uma só questão da matéria que tenhamos deixado de estudar. Já oferecemos outros cursos para o TJMG, temos experiência com concursos para este Tribunal (de Minas Gerais), bem como já preparamos candidatos para os certames das principais bancas do País, com excelentes resultados, inclusive para a banca Consulplan. Nossa banca foco a partir de agora!

Leciono Direito Processual Civil para concursos desde 2010 e já ministrei mais de 200 cursos nos mais variados formatos, por isso, podem estar certos de que nosso material é completo e direcionado a sua aprovação.

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Focaremos no edital do último concurso, mas com alguns ajustes, até que o novo seja publicado. Assim que o edital de 2016 vier para a praça (estiver disponível), se necessário, iremos reformar todo o material, sem custo adicional a você que adquiriu o curso baseado no último concurso.

Minha dica é a seguinte: comece a estudar já. Os sábios anciãos de Minas já nos diziam: “não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje”. Rsss.

É cliché, mas é a pura verdade!

E outra, não deixe seu concorrente partir na sua frente. Se você começar a estudar agora, por nosso curso de Atos de Ofício, você estará à frente da concorrência. Quando o edital estiver na praça, já terá iniciado seus estudos. Essa estratégia pode ser decisiva para a sua aprovação.

Importância da matéria “Atos de Ofício” para a sua aprovação

A matéria Atos de Ofício representa 31% do concurso. É a mais importante de seu estudo. Correspondeu, no último certame, a 25 questões de múltipla-escolha.

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Em forma de gráfico, temos:

edital tjmg gráfico

Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-tjmg-2/

edital tjmg conteudo

Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-tjmg-2/

Sobre a Consulplan – Banca do Concurso

A Consulplan costuma cobrar o conhecimento da lei seca, realizando em muitas de suas questões a cópia literal de dispositivos do Código de Processo Civil e leis esparsas. A Consulplan já aplicou provas de concursos públicos em todo o País, sobretudo, concursos de prefeituras.

Iremos adaptar as questões da Consulplan para que fiquem de acordo com nosso estudo, adequadas ao novo Código de Processo Civil. Trabalharemos questões de outras bancas, também, para que seja dado um tratamento completo ao curso.

 

Curso atualizado

Nosso curso está em conformidade com o Novo CPC, Lei nº 13.105 de 2015, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. Fizemos alguns ajustes ao edital do último concurso, para que este novo diploma pudesse ser contemplado, deixando-o mais redondo e fácil de ser assimilado.

Questão-Exemplo

Vamos exemplificar como trabalharemos as questões da Consulplan em nosso curso:

(Consulpan/Adaptada) O Código de Processo Civil (CPC) estabelece quais os requisitos a petição inicial deve conter. Sobre a petição inicial, assinale a alternativa correta.

a) É ilícito formular mais de um pedido em caráter subsidiário.

b) Não é possível a elaboração de pedido genérico, sempre devendo sê-lo certo e determinado.

c) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos deverá indeferi-la de plano.

d) Não pode o magistrado proferir sentença antes de determinar a citação do demandado, em nenhuma hipótese, pois isto feriria o princípio do devido processo legal.

e) O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Comentários:

Inicialmente, digno de nota que o pedido da petição inicial consiste em um de seus requisitos. Trata-se da menção (objetiva) ao que pretende o autor no momento em que propõe a ação. Por meio dele, são definidos os limites da decisão final do juiz, em que concederá, ou não, o que foi solicitado pelo autor.

Façamos a análise de cada uma das letras:

Letra “a”. Errada. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. (art. 326) Percebam que a questão considera ilícito, quando deveria considerar lícito formular pedidos subsidiários. É subsidiário o pedido que é analisado somente se recusado o anterior.

Letra “b”. Errada. O pedido deve ser certo e determinado (caput dos artigos 324 e 325). É lícito, porém, formular pedido genérico (parágrafo 1º). Percebam que o pedido é certo e determinado, mas se admite excepcionalmente o pedido genérico.

Letra “c”. Errada. “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado“. (Art. 321). Parágrafo único: “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Percebam que antes de indeferir a petição inicial de imediato (de plano), o juiz permitirá que a parte a emende ou a complete.

Letra “d”. Errada. Há situações nas quais o Código de Processo Civil admite que o juiz julgue liminarmente o pedido do autor, isto é, sem ouvir a outra parte. São casos excepcionais, razão pela qual devem estar expressamente previstos.

Letra “e”. Correta. Resposta à questão. Conforme disposição do artigo 325: O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Gabarito: E

Sem mais por hora, sigamos adiante. Antes que eu me esqueça, anote nosso principal canal de contato, além do fórum de dúvidas:

facebook.com/professorgabrielborges, confira neste link.

Blog: professorgabrielborges.com.br

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Veja mais informações sobre o concurso, no artigo do Professor Ricardo Torques: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tjmg-2016/

Cursos de Direito Processual Civil do Estratégia. Clique aqui.

Abraços e bons estudos,

Professor Gabriel Borges

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Blog: professorgabrielborges.com.br

Vamos aos estudos!

Espero você em nosso curso.

Comece logo a estudar! Saia à frente de seu concorrente. Imagine quantas horas você terá estudado se seu concorrente comprar o curso uma semana ou um mês depois de você.

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