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TRF4 (FCC) – Direito Processual Penal (AJAJ, OJAF e TJAA)

Olá, meus amigos

Neste artigo irei comentar as questões de Direito Processual Penal que foram cobradas pela FCC no recente concurso do TRF4 (Para os cargos de AJAJ, OJAF e TJAA).

Em relação a estas questões, apesar do elevado nível exigido pela Banca, não encontrei possibilidade de recurso.

Vamos às questões:

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

(fcc – 2014 – trf4 – analista judiciário – áreA JUDICIÁRIA)

Em relação à busca e apreensão no processo penal, é INCORRETO afirmar que

(A) as buscas domiciliares com ordem judicial serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite.

(B) a autoridade, ou seus agentes, nunca pode penetrar no território de jurisdição alheia, se de outro Estado.

(C) a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão.

(D) não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

(E) o mandado de busca e apreensão deverá mencionar o motivo e os fins da diligência.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 245 do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois isso é possível, desde que em situação de perseguição, nos termos do art. 250 do CPP.

C) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 244 do CPP.

D) CORRETA: Item correto, pois é a exata redação do art. 247 do CPP.

E) CORRETA: Item correto, na forma do art. 243, II do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.

 

(fcc – 2014 – trf4 – analista judiciário – áreA JUDICIÁRIA)

No tocante à prova, de acordo com o Código de Processo Penal,

(A) durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, mas não para responderem a quesitos.

(B) quando a infração deixar vestígios, será necessário o exame de corpo de delito, mas a confissão do acusado pode supri-lo.

(C) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

(D) durante o curso do processo, é vedada às partes a indicação de assistentes técnicos.

(E) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados sempre por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: As partes também poderão requerer que os peritos respondam aos quesitos por elas formulados, nos termos do art. 159, §5º, I do CPP.

B) ERRADA: A primeira parte está correta, mas a segunda está errada, pois a confissão do acusado não pode suprir a necessidade do exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP.

C) CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 155 do CPP:

        Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

D) ERRADA: Item errado, pois as partes podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, §3º do CPP.

E) ERRADA: O exame de corpo de delito e perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, não havendo este, por DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS, nos termos do art. 159 e seu §1º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(fcc – 2014 – trf4 – analista judiciário – áreA JUDICIÁRIA)

Em relação às nulidades no processo penal,

(A) ocorre nulidade por incompetência, mas não por suspeição do juiz.

(B) a nulidade por ilegitimidade do representante da parte não poderá ser sanada.

(C) a incompetência do juízo anula todos os atos do processo, instrutórios e decisórios.

(D) as partes poderão arguir nulidade referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

(E) não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: A suspeição também pode gerar nulidade, nos termos do art. 564, I do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois tal nulidade poderá ser sanada a qualquer tempo, nos termos do art. 568 do CPP.

C) ERRADA: Tal nulidade somente anula os atos decisórios até então tomados pelo Juiz incompetente, nos termos do art. 567 do CPP.

D) ERRADA: Item errado, pois neste caso faltaria interesse, e, desta forma, o CPP veda tal arguição, nos termos do art. 565 do CPP.

E) CORRETA: Item correto, pois a ausência de relevância da nulidade implica a impossibilidade de seu reconhecimento, nos termos do art. 566 do CPP:

        Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

OFICIAL DE JUSTIÇA

 

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Antonio, empresário do ramo de construção civil, foi difamado e injuriado por José, seu vizinho. Antonio faleceu quinze dias depois do ocorrido. Para que José seja processado criminalmente pelas ofensas,

(A) a esposa de Antonio, ou seu filho, poderá oferecer queixa contra José.

(B) o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra José.

(C) a esposa de Antonio deverá oferecer representação para que o Ministério Público possa oferecer denúncia contra José.

(D) o filho de Antonio deverá oferecer representação para que o Ministério Público possa oferecer denúncia contra José.

(E) extingue-se a punibilidade de José em razão do falecimento de Antonio.

COMENTÁRIOS: Neste caso, temos dois crimes de ação penal privada (art. 145 do CP). A legitimidade, neste caso, pertence a ofendido ou, em caso de já falecido, aos seus sucessores.

Neste caso, portanto, a esposa ou o filho poderão ajuizar a queixa-crime em face do infrator.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é

(A) tanto da cidade A como da B, facultativamente, porque o crime de moeda falsa, mais grave, ocorreu em ambas as localidades.

(B) o da cidade A, porque é onde se iniciou a execução.

(C) o da cidade B, porque lá ocorreu o maior número de infrações.

(D) o do foro da residência de Pedro.

(E) o da cidade B, porque onde foi praticado o último ato de execução.

COMENTÁRIOS: Neste caso temos uma hipótese de continência, por concurso MATERIAL. vejamos:

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

(…)

II – no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

Neste caso, em se tratando de jurisdições da mesma categoria, e como as penas são idênticas (mesmo delito), aplica-se a regra do maior número de infrações:

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

(…)

Il – no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

(…)

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Joaquim responde a processo pela prática do delito de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Ainda no curso do inquérito policial, depois do indiciamento, o juiz, a pedido do Delegado de Polícia Federal, determinou o sequestro de dois automóveis de Joaquim, porque adquiridos logo após a prática da infração e incompatíveis com sua renda declarada. Diante disso,

(A) ante a existência de indícios da proveniência ilícita, a medida assecuratória que deveria ter sido decretada pelo juiz é o arresto.

(B) o juiz agiu incorretamente, porque não existe previsão de sequestro de bens na fase do inquérito policial.

(C) os veículos podem ser alienados antecipadamente somente quando houver dificuldade para sua manutenção.

(D) no caso de haver a alienação antecipada dos veículos, o arrematante fica responsável pelo pagamento de multas, encargos e tributos anteriores.

(E) Joaquim pode opor embargos, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: O sequestro, neste caso, é a medida correta, nos termos do art. 125 e art. 126 do CPP.

B) ERRADA: O sequestro pode ser determinado durante o inquérito, nos termos do art. 127 do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois também poderá haver alienação antecipada quando houver risco de deterioração ou depreciação, nos termos do art. 144-A do CPP.

D) ERRADA: Nos termos do art. 144-A, §5º do CPP, o arrematante fica livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores.

E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 130, I do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Francisco foi preso em flagrante pela prática do delito de peculato e o juiz concedeu-lhe fiança. Diante disso, é INCORRETO afirmar que

(A) o limite máximo da fiança, previsto em lei para este caso, é de cem salários mínimos.

(B) a fiança será julgada quebrada se Francisco praticar nova infração penal dolosa.

(C) a avaliação de imóvel, porventura dado em fiança, será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

(D) será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, valor insuficiente.

(E) o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se Francisco for condenado.

COMENTÁRIOS:

A) INCORRETA: Como a pena máxima para tal delito é de doze anos de reclusão (art. 312 do CP), o limite máximo da fiança será de 200 salários mínimos, nos termos do art. 325, II do CPP:

Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

B) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 341, V do CPP.

C) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 330, §1º do CPP.

D) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 340, I do CPP.

E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 336 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA A.

 

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Paulo está sendo processado pelo crime de desobediência, perante Juizado Especial Federal Criminal. Em relação à citação de Paulo, de acordo com a Lei no 9.099/1995,

(A) se Paulo não for encontrado para ser citado, o juiz do Juizado Especial determinará sua citação por hora certa.

(B) será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

(C) se Paulo não for encontrado para ser citado, o juiz do Juizado Especial determinará desde logo sua citação por edital.

(D) do mandado de citação do acusado constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, não lhe será designado defensor público.

(E) não se exige que no mandado de citação conste a necessidade de comparecimento de Paulo acompanhado de advogado.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Neste caso seria cabível a citação por EDITAL, mas esta não é admitida nos Juizados (art. 18, §2º da Lei 9.099/95). Neste caso deve o Juiz encaminhar os autos ao Juízo comum para que se proceda à citação por edital, nos termos do art. 66, § único da Lei 9.099/95.

B) CORRETA: Esta é a exata previsão do art. 66 da Lei 9.099/95.

C) ERRADA: Neste caso seria cabível a citação por EDITAL, mas esta não é admitida nos Juizados (art. 18, §2º da Lei 9.099/95). Neste caso deve o Juiz encaminhar os autos ao Juízo comum para que se proceda à citação por edital, nos termos do art. 66, § único da Lei 9.099/95.

D) ERRADA: Item errado, pois na ausência de advogado, o acusado terá direito à defesa por defensor público, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/95.

E) ERRADA: Item errado, pois é necessário que conste tal informação no mandado, conforme prevê o art. 68 da Lei 9.099/95.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Em relação à sentença penal proferida em ação de conhecimento,

(A) se o réu estiver preso, a intimação da sentença será feita pessoalmente ao defensor por ele constituído.

(B) somente a defesa pode, no prazo de dois dias, opor embargos de declaração, sempre que na sentença houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

(C) somente depois do trânsito em julgado da sentença absolutória é que o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.

(D) o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

(E) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Neste caso o réu deve ser pessoalmente intimado, nos termos do art. 392, I do CPP.

B) ERRADA: Qualquer das partes poderá interpor embargos de declaração, nos termos do art. 382 e art. 619 do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois a determinação da cessação de tais medidas cautelares deve ser determinada quando o Juiz proferir sentença absolutória, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado, nos termos do art. 386, § único, II do CPP.

D) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 387, §1º do CPP.

E) ERRADA: O Juiz, neste caso, fixará o valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados, nos termos do art. 387, IV do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Jorge foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária. De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar que

(A) a denúncia será rejeitada quando for manifestamente inepta.

(B) a denúncia será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

(C) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato somente poderá ser assim apurada depois da audiência de instrução e julgamento.

(D) a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

(E) Jorge deverá ser absolvido sumariamente se o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui crime.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 395, I do CPP.

B) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 395, II do CPP.

C) ERRADA: Em havendo a presença de MANIFESTA causa de exclusão da ilicitude, ela poderá ser reconhecida logo após a resposta à acusação, devendo o réu ser absolvido sumariamente, nos termos do art. 397, I do CPP.

D) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 395, III do CPP.

E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 397, III do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

 

(fcc – 2014 – trf4 – oficial de justiça)

Em relação ao habeas corpus,

(A) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

(B) a extinção da pena privativa de liberdade não impede o conhecimento do habeas corpus.

(C) a condenação exclusiva a pena de multa não impede o conhecimento do habeas corpus.

(D) cabe recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão denegatória de habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal.

(E) cabe recurso de ofício da decisão de juiz de primeiro grau que concede habeas corpus.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: A competência, neste caso, é do próprio Tribunal de Justiça ou TRF a que estiver vinculada a Turma Recursal. Vejamos:

(…) 1. Diante do cancelamento do enunciado n.º 690 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal de Justiça do Estado apreciar e julgar ato acoimado de ilegal oriundo de Turma Recursal.

2. Recurso provido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito da impetração registrada sob o nº 0302936-42.2011.8.26.0000.

(RHC 33.018/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 05/11/2012)

B) ERRADA: Item errado, pois uma vez extinta a pena privativa de liberdade ou não sendo possível, por qualquer forma, a privação da liberdade, não será cabível o HC, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.

C) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há ameaça à liberdade de locomoção, de forma que não cabe o HC, inclusive o STF editou o verbete de súmula nº 693:

“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”

D) ERRADA: Neste caso, caberá RECURSO ORDINÁRIO, endereçado ao STJ, nos termos do art. 105, II, a, da CRFB/88.

E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 574, I do CPP:

  Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

        I – da sentença que conceder habeas corpus;

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

(fcc – 2014 – trf4 – Técnico Judiciário)

José foi indiciado em inquérito policial que apura a prática do delito de estelionato contra seu ex empregador. Diante disso,

(A) a vítima poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

(B) este inquérito somente pode ser instaurado porque houve representação da vítima.

(C) José não poderá requerer diligência à autoridade policial.

(D) ante a constatação de que se trata, em verdade, de ilícito civil, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

(E) sem inquérito policial, não poderá, posteriormente, haver propositura de ação penal.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 14 do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois não se trata de crime de ação penal pública condicionada à representação.

C) ERRADA: José, na qualidade de indiciado, poderá requerer a realização de diligências, nos termos do art. 14 do CPP.

D) ERRADA: Item ERRADO, pois a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CPP.

E) ERRADA: Item errado, pois o IP é peça DISPENSÁVEL.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(fcc – 2014 – trf4 – Técnico Judiciário)

No tocante à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

(A) no caso de ação penal de iniciativa pública dependente de representação, esta será irretratável depois de oferecida a denúncia.

(B) apenas a vítima poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba ação penal pública incondicionada.

(C) se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o ofendido poderá promover ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.

(D) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 30 dias, contado da data do crime.

(E) o direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, pois a representação somente pode ser retratada antes do oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.

B) ERRADA: Qualquer pessoa poderá provocar o MP, nestes casos, nos termos do art. 27 do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois neste caso não houve inércia do MP, de forma que não caberá ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

D) ERRADA: O prazo decadencial é de seis meses, e contados da data em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor da infração penal, nos termos do art. 38 do CPP.

E) ERRADA: Item errado, pois o direito de representação poderá ser exercido por procurador com poderes especiais, bem como poderá ser feito oralmente, nos termos do art. 39 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(fcc – 2014 – trf4 – Técnico Judiciário)

O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar, originariamente,

(A) os membros dos Tribunais Superiores, apenas nos crimes de responsabilidade.

(B) os membros do Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.

(C) seus próprios Ministros, nas infrações penais comuns.

(D) os membros do Tribunal de Contas da União, apenas nas infrações penais comuns.

(E) o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade.

COMENTÁRIOS: A competência criminal originária do STF está prevista no art. 102 da Constituição:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

(…)

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

(fcc – 2014 – trf4 – Técnico Judiciário)

Tendo em conta a disciplina do Código de Processo Penal em relação ao juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da Justiça,

(A) a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

(B) o corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.

(C) as partes poderão intervir na nomeação do perito.

(D) da decisão que não admitir o assistente do Ministério Público cabe apelação.

(E) o juiz poderá exercer jurisdição no processo em que parente colateral de terceiro grau for parte no feito.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 261, § único do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois o corréu não poderá ser, também, assistente de acusação no mesmo processo, nos termos do art. 270 do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois a nomeação do perito é ato privativo do Juiz, nos termos do art. 276 do CPP.

D) ERRADA: Esta decisão não pode ser impugnada por nenhum recurso, nos termos do art. 273 do CPP, podendo ser impetrado, entretanto, Mandado de Segurança.

E) ERRADA: Item errado, pois neste caso o Juiz é considerado impedido de atuar no processo, nos termos do art. 252, IV do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

(fcc – 2014 – trf4 – Técnico Judiciário)

A prisão temporária poderá ser decretada

(A) pelo juiz, sem ouvir o Ministério Público, na hipótese de representação da autoridade policial.

(B) sem fundamentação, em caso de comprovada urgência.

(C) pelo delegado de polícia responsável pelo caso, pelo prazo máximo de cinco dias.

(D) pelo juiz, em qualquer fase da ação penal.

(E) em caso de homicídio qualificado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Item errado, pois, neste caso, o Juiz deverá, sempre, ouvir o MP antes de decretar a prisão temporária, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

B) ERRADA: Item errado, pois a decisão deverá ser sempre fundamentada, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.

C) ERRADA: Item errado, pois o delegado de polícia nunca poderá decretar a prisão temporária, tal medida cabe apenas ao Juiz, nos termos do art. 2º da Lei.

D) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária somente é admitida antes da ação penal, ou seja, durante a investigação criminal, nos termos do art. 1º da Lei.

E) CORRETA: Item correto, pois esta é uma das hipóteses de decretação da prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, a da Lei 7.960/89 c/c art. 2º, §4º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

(fcc – 2014 – trf4 – Técnico Judiciário)

Em relação aos recursos no processo penal,

(A) cabe recurso em sentido estrito da decisão que decidir sobre a unificação de penas.

(B) cabe apelação da decisão que conceder habeas corpus.

(C) cabe recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia.

(D) a revisão criminal somente é admissível antes da extinção da pena.

(E) o Ministério Público pode desistir, a qualquer tempo, do recurso que haja interposto.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Item errado, pois apesar de isto estar previsto no art. 581, XVII do CPP, tal dispositivo está tacitamente revogado pelo art. 197 da LEP, que prevê que em face das decisões tomadas em sede de execução penal caberá, sempre, o agravo.

B) ERRADA: Caberá recurso em sentido estrito em face desta decisão, nos termos do art. 581, X do CPP, bem como recurso de ofício, nos termos do art. 574, I do CPP.

C) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 581, I do CPP:

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I – que não receber a denúncia ou a queixa;

D) ERRADA: Item errado, pois a revisão criminal é cabível A QUALQUER TEMPO, inclusive após o falecimento do condenado, nos termos do art. 622 do CPP.

E) ERRADA: O MP não pode desistir do recurso que houver interposto, nos termos do art. 576 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

 

 

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