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TJ-BA – Regimento Interno – Comentários às questões

Oi pessoal!

De forma geral, as provas sobre os dois regimentos foram no nível esperado. Não foram fáceis, mas foram retiradas da literalidade do texto, como previsto. Abaixo estão meus comentários às questões de nível superior, e depois às de nível médio. Adianto que não vi possibilidade de recurso em nenhuma delas.

Se ficar alguma dúvida é só chamar!

Grande abraço a todos!

Paulo Guimarães
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NÍVEL SUPERIOR

24. Sobre a Ouvidoria Judicial, de acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça da Bahia, aprovado pela Resolução n. 05 , de 2 de março de 2013, é correto afirmar que:
(A) sua finalidade é exclusivamente receber reclamações contra servidores da Justiça e magistrados, possibilitando aos cidadãos participação no aprimoramento dos serviços jurisdicionais;
(B) a coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor Especial, indicado pela 2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno;
(C) é o órgão destinado a programar, coordenar e executar as políticas e articulações dos processos de comunicação social, internos e externos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça;
(D) é responsável por observar as normas e padrões técnicos relativos à segurança, manuseio de equipamentos de combate a incêndio e medidas de proteção contra acidentes nas instalações do Poder Judiciário;
(E) é competente para promover a interlocução entre organismos sociais, imprensa, cidadão e Poder Judiciário, bem como tem por objetivo dar publicidade às ações do Judiciário.
COMENTÁRIOS: A Ouvidoria Judicial é responsável por intermediar a comunicação entre o cidadão e a Justiça, contribuindo para a elevação dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, Unidades e serviços auxiliares do Poder Judiciário, atuando em regime de cooperação com as demais Unidades, preservada, em relação a estas, sua independência, nos termos do art. 169 do Regimento. Daí vimos que a alternativa A restringe demais esse papel, e por isso está incorreta. As alternativa C e E estão mais relacionadas às funções da assessoria de comunicação social. A alternativa D está tratando da Coordenação de Manutenção Predial.

GABARITO: B

25. Determinado Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Estadual, que lhe imputa a prática de crime comum. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é competente para processá-lo e julgá-lo originariamente:
(A) o Tribunal Pleno;
(B) a Turma Criminal, escolhida por livre distribuição;
(C) a Seção Criminal;
(D) a Câmara Criminal, escolhida por livre distribuição;
(E) o Juízo Criminal de primeiro grau do local do fato, escolhido por livre distribuição.
COMENTÁRIOS: É competência do Tribunal Pleno processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Secretários de Estado, nos termos do art. 83, X, “a”.

GABARITO: A

26. Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete ao Conselho da Magistratura:
(A) organizar e publicar, anualmente, a lista de substituição dos juízes de primeiro grau;
(B) dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas, sobre matéria administrativa;
(C) publicar, até o dia 1 (quinze) do mês de janeiro de cada ano, a lista de antiguidade dos magistrados;
(D) autorizar os servidores da Justiça a exercer comissões temporárias, a prestar serviços em outros órgãos públicos e a exercer cargos eletivos;
(E) expedir os atos de nomeação, remoção, promoção, permuta, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

COMENTÁRIOS: A alternativa A traz uma atribuição do 2º Vice-Presidente. A alternativa B traz uma atribuição do Corregedor Geral. As alternativa C e E trazem atribuições do Presidente do Tribunal.

GABARITO: D

27. Em regra, dependem de preparo, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
(A) os reexames de sentença e os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Fazenda Pública e por entidades da administração indireta, assim como as ações por eles intentadas;
(B) os processos e recursos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
(C) os conflitos de competência, as exceções de impedimento, de suspeição e de incompetência;
(D) as ações diretas de inconstitucionalidade, as reclamações e os pedidos de intervenção;
(E) os mandados de segurança, sendo que, quando indicados os litisconsortes, o preparo incluirá as cartas, inclusive as de ordem a serem expedidas.

COMENTÁRIOS: Todas as alternativas constam no art. 153, que traz a lista dos feitos que independem de preparo, exceto a alternativa E.

GABARITO: E

NÍVEL MÉDIO

27. De acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela Resolução n. 05, de 27 de março de 2013, o órgão incumbido de coordenar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, serviços gerais, suprimento e patrimônio, engenharia e arquitetura, recursos humanos e assistência à saúde é a Secretaria:
(A) Judiciária;
(B) de Apoio Institucional;
(C) de Administração;
(D) de Tecnologia da Informação e Modernização;
(E) de Planejamento e Orçamento.

COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 65, a Secretaria de Administração é o Órgão incumbido de coordenar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, serviços gerais, suprimento e patrimônio, engenharia e arquitetura, recursos humanos e assistência à saúde.

GABARITO: C

28. No título sobre preparo, deserção e distribuição do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é estabelecido que:
(A) o preparo dos recursos de primeiro grau de jurisdição será feito diretamente no Tribunal;
(B) considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal;
(C) a deserção somente poderá ser declarada pelo Relator do processo;
(D) distribuir-se-ão, prioritariamente, os processos em que forem partes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Procuradoria Estadual;
(E) é vedada a compensação quando a distribuição couber, por prevenção, a determinado Relator.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o preparo dos recursos de primeiro grau é feito no Juízo de origem (art. 150, I). A alternativa C está incorreta porque a deserção pode ser declarada pelo 1º Vice-Presidente, pelo Relator ou pelos Órgãos Julgadores. A alternativa D está incorreta porque a distribuição prioritária recai sobre os mandados de segurança e de injunção, os habeas corpus e os habeas data, agravo, cautelar com pedido de liminar, as correições parciais e demais processos de natureza urgente (art. 157, §1º). A alternativa E está incorreta porque há compensação quando a distribuição é feita por prevenção do Relator (art. 158, §2º).

GABARITO: B

29. Segundo estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na falta de recurso previsto em lei, ainda que com efeito só devolutivo, visando à correção de atos judiciais que importem na subversão ou tumulto da ordem processual ou embaracem o andamento dos feitos, caberá:
(A) apelação;
(B) agravo retido;
(C) agravo de instrumento;
(D) correição parcial;
(E) conflito de decisão.

COMENTÁRIOS: A chave aqui era lembrar que a correição parcial é cabível quando não houver recurso previsto em lei. Desse jeito não dava pra errar, não é mesmo?

GABARITO: D

30. Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao Tribunal Pleno compete privativamente:
(A) elaborar, aprovar e sancionar projeto de lei referente à organização e divisão judiciária, bem como a criação e extinção de cargos dos serviços auxiliares da Justiça Estadual;
(B) organizar a lista tríplice de juízes, advogados e membros do Ministério Público para provimento de cargo de desembargador;
(C) dar posse aos desembargadores e juízes, e conceder-lhes prorrogação de prazo para esse fim;
(D) dirimir as dúvidas manifestadas pelos desembargadores e partes, que não se manifestarem na forma de conflito, sobre distribuição, prevenção e ordem de serviço;
(E) delegar a Juiz de Direito de igual entrância ou superior, em casos excepcionais, a correição parcial que versar sobre ato de outro magistrado vitalício.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a atribuição do Pleno é propor o projeto de lei à Assembleia Legislativa, e não elaborar, aprovar e sancionar. A alternativa C está incorreta porque se trata de uma atribuição do Presidente do Tribunal. A alternativa D está incorreta porque se trata de competência do 1º Vice-Presidente. A alternativa E está incorreta porque se trata de atribuição do Corregedor Geral.

GABARITO: B

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Veja os comentários
  • Sobre a questão de nível médio que começa "Paula propôs uma demanda indenizatória..." achei que depois que o réu apresentou defesa, o processo não é mais extinto por violar coisa julgada, mas por litispendência.
    Fernanda Santos em 29/01/15 às 16:14
  • Não vê possibilidades de recursos em nenhuma delas? Mas vc só comentou algumas questões. Nas questões citadas não existe possibilidade de recursos. Mas existem outras , inclusive de outras disciplinas ( informática e português) que cabe recursos. O prazo do recurso, se encerra hoje (29). Va no site da Fundação Getúlio Vargas., clique em concursos em andamento, e clique em saiba mais no item do TJ. Ao clicar na opção de recursos, se não souber sua senha, coloque o número do seu CPF e na data de nascimento não use traços: 02051970 ( estava usando 02/05/1970 e não "entrava" neste formato.
    Jorge Roriz em 29/01/15 às 09:20