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Jurisprudência: você REALMENTE sabe o que é?

jurisprudenciaMeu nome é Fabrício Rêgo, sou professor do Estratégia Concursos e coautor do livro Lei do Processo Administrativo Federal Esquematizada, publicado pelo Grupo GEN/ Editora Método.

Venho falar de um assunto trivial: jurisprudência. O objetivo é simples: falar do conceito de jurisprudência. Mas professor, isso é fácil demais, tiro de letra! Será mesmo?! Infelizmente essa é uma realidade que percebo hoje, inclusive entre experientes operadores do direito: a confusão na hora de dizer que a “jurisprudência” de um tribunal é essa ou aquela.

Quando trabalhei no STF como analista da área judiciária, analisava processos. Acredite: não é incomum encontrar operadores do direito se equivocando na terminologia. Ok, na vida prática do profissional talvez esse equívoco não tenha relevância, é só uma imperfeição, mas certamente se você estiver numa 2ª FASE DA OAB, numa DISCURSIVA ou até mesmo numa PROVA ORAL, esse deslize poderá demonstrar uma imprecisão técnica na terminologia utilizada.

AFINAL, PROFESSOR, O QUE É ENTÃO JURISPRUDÊNCIA?

Vamos beber na fonte e tomar como base o que nos ensina o saudoso jurista Miguel Reale em seu clássico Lições Preliminares de Direito:

Pela palavra “jurisprudência” (stricto sensu), devemos entender a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais.

[…] o Direito jurisprudencial não se forma através de uma ou três sentenças, MAS EXIGE UMA SÉRIE DE JULGADOS que guardem, entre si, uma linha essencial de continuidade e coerência. Para que se possa falar em jurisprudência de um Tribunal, é necessário certo número de decisões que coincidam quanto à substância das questões objeto de seu pronunciamento.

Você já pegou o ponto onde quero chegar, não é? Gente, jurisprudência não é um julgado isolado de um tribunal, tampouco dois ou três, mas sim uma sucessão de julgados, vários! Pode parecer simples conceitualmente, algo batido, mas infelizmente não é.

É comum o operador do direito ver uma decisão de um tribunal e escrever, seja no seu artigo, seja na sua peça processual, que se trata de uma jurisprudência. Não é, pessoal!

TÁ, PROFESSOR, MAS COMO EU VOU SABER SE É UMA JURISPRUDÊNCIA?

Aqui nosso foco é provas, não a prática. Neste último caso, só te restaria pesquisar em livros ou nos sites dos próprios tribunais. Mas, enquanto estudante e se preparando para provas de concursos, não há tempo hábil para isso, não é? Portanto, essa é a tarefa do professor ou do livro que esteja utilizando, e você precisa confiar nele.

Assim, se o professor fala que aquela é a jurisprudência ou jurisprudência dominante do tribunal X, ele já sabe que é de fato uma jurisprudência.

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E QUANDO NÃO FOR JURISPRUDÊNCIA, NÃO POSSO UTILIZAR?

Claro que pode. Caso seja um julgado único ou julgados ainda divergentes entre órgãos do tribunal (entre turmas, por exemplo), é seguro falar em precedente ou julgado da turma X ou do tribunal Y.

Em todo caso, por via das dúvidas, mesmo sendo jurisprudência, utilizar o termo genérico “julgado” nunca estará errado, assim como precedente. É claro que se for mesmo uma jurisprudência e você souber disso, utilizar esse termo demonstrará ao examinador que você conhece do assunto e também a forma com que julga o tribunal.

Outro ponto de extrema importância é a procedência do julgado. Um tribunal é dividido em turmas, seções, câmaras, enfim, a depender de cada regimento. O STF, por exemplo, se divide em duas turmas: a Primeira e a Segunda Turma, cada uma com cinco ministros, já que o Presidente do STF não compõe turmas.

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Plenário do STF

Pois bem, é preciso ter muito cuidado ao dizer que o julgado de uma turma, que não é ainda uma jurisprudência, representa a posição do STF. Não! Representa a posição de uma turma do STF, mas não do STF. Falar em posição do STF somente quando o julgamento for semelhante em ambas as turmas ou, mais preciso ainda, quando for julgamento do Plenário do STF!

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Segunda Turma do STF

Seria uma imprecisão se referir a julgado da Segunda Turma e dizer que “a posição do STF em julgado recente foi xxxx”. No entanto, já não estaria errado se você falasse o seguinte: “O STF, através da Segunda Turma, se manifestou no sentido de xxxx”.

Veja que são itens e conceitos triviais que as vezes passam batido, mas em tempos de concursos concorridíssimos, não vacile com eles!!!

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Veja os comentários
  • julgado não seria um acórdão?
    carla em 26/10/20 às 17:08
  • Muito bom! Sintético!
    Jonathan! em 13/04/19 às 19:24
  • Muito obrigado, JPFF!
    Fabrício Rêgo em 02/05/16 às 20:02
  • Excelentes informações. Os conceitos parecem triviais mas são estes detalhes que fazem a diferença, Muito obrigado.
    JPFF em 02/05/16 às 17:50
  • Muito obrigado pela participação, Ivo!
    Fabrício Rêgo em 01/05/16 às 11:27
  • Muito bom, parabéns!
    Ivo da Silva em 01/05/16 às 11:21