Artigo

ISS Niteroi – questão da FGV

Olá, colegas

Edital na praça!

ISS de Niterói, com salário de $21.000. Bom, não é?

A organizadora será a FGV.

A FGV foi a primeira banca a cobrar os pronunciamentos do CPC; atualmente, lança questões que misturam dois ou mais pronunciamentos. Como esta, do Tribunal de Contas de São Paulo – 2015:

67 A administração da Beta S.A., companhia com sede no município de São Paulo/SP, concluiu que a utilização ou do custo ou do valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme determina o CPC 27, conduziria a uma apresentação tão enganosa da posição financeira e patrimonial, do desempenho e dos fluxos de caixa da companhia, que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual. No entendimento da administração da companhia, apenas a mensuração pelo custo de reposição poderia satisfazer esse objetivo. Nesse caso, de acordo com as práticas contábeis brasileiras, a administração da Beta S.A. deverá:

(A) aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado pelo custo, e divulgar a razão pela qual o tratamento exigido pelo pronunciamento entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis;

(B) aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado pelo valor justo, e divulgar a razão pela qual o tratamento exigido pelo pronunciamento entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis;

(C) aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado ou pelo custo ou pelo valor justo, pois a Estrutura Conceitual não é um pronunciamento técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação;

(D) deixar de aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado ou pelo custo ou pelo valor justo, e divulgar a razão pela qual o tratamento exigido pelo pronunciamento entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis;

(E) deixar de aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado ou pelo custo ou pelo valor justo, a menos que existam outras entidades em circunstâncias similares que cumpram esses requisitos.

Comentário:

Questão que mistura dois pronunciamentos do CPC (pronunciamentos 26 e 27). Vamos examiná-la detalhadamente.

“…conduziria a uma apresentação tão enganosa da posição financeira e patrimonial, do desempenho e dos fluxos de caixa da companhia, que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual.”

O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações contábil-financeiras que sejam úteis para a tomada de decisão. Se um determinado procedimento resultar numa apresentação enganosa, então as demonstrações contábeis não atenderiam seu objetivo.

Nesse caso, temos duas possibilidades:

1) se houver procedimento alternativo que atenda às necessidades de informação e seja permitido pelas normas contábeis, a empresa usa o procedimento alternativo, conforme o CPC 26 – (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, e divulga nas notas explicativas o motivo da alteração de procedimento e o impacto financeiro nas demonstrações:

19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.

2) Se o procedimento enganoso for obrigatório (ou se o procedimento alternativo for vedado), a empresa usa o procedimentos que resulta em apresentação enganosa, e divulga as razões e os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação apropriada. Conforme o CPC 26 (R1):

23. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, mas a estrutura regulatória vigente proibir a não aplicação do requisito, a entidade deve, na maior extensão possível, reduzir os aspectos inadequados identificados no cumprimento estrito do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC divulgando:
(a) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC em questão, a natureza do requisito e as razões que levaram a administração a concluir que o cumprimento desse requisito tornaria as demonstrações contábeis tão enganosas e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro; e
(b) para cada período apresentado, os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação apropriada.

Assim, se um determinado requisito ou procedimento conduzir a uma posição enganosa das demonstrações, temos duas alternativas:

1) Existe procedimento alternativo que é aceito pela estrutura regulatória vigente (legislação e normas contábeis). Nesse caso, a empresa usa o procedimento alternativo e divulga.

2) O procedimento que produz demonstrações contábeis enganosas é obrigatório, ou o procedimento alternativo é proibido: nesse caso, a empresa usa o procedimento obrigatório, ainda que resulte em demonstrações enganosas, e divulga os ajustes necessários para obter demonstrações adequadas.

Muito bem.

Na questão em tela, a utilização ou do custo ou do valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme determina o CPC 27, conduziria a uma apresentação enganosa, e apenas a mensuração pelo custo de reposição poderia satisfazer esse objetivo.

Vamos olhar rapidamente as respostas da questão.

Três respostas (A, B, e C) indicam que a empresa deve “aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado”.

As outras (D e E) indicam que a empresa deve “deixar de aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado”.

Assim, precisamos verificar se a utilização do custo de reposição na mensuração do Imobilizado é permitida.

Não é.

Segundo a Lei das SAs (lei 6404/76):
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

Podemos descartar as respostas D e E. A empresa não pode usar o procedimento alternativo (custo de reposição). Deve aplicar “o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado”.

Das três respostas que iniciam dessa forma, a letra A diz que deve mensurar pelo Custo, a letra B que deve mensurar pelo Valor Justo, e a letra C que deve mensurar ou pelo Custo ou pelo Valor Justo.

Vamos agora ao pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.

Mensuração no reconhecimento
15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

Após o reconhecimento, o pronunciamento CPC 27 estabelece que a empresa deva optar pelo método de custos ou pelo método da reavaliação, se a segunda for permitida:

Mensuração após o reconhecimento
29. Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei, a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.

Ocorre que, no Brasil, o método da reavaliação de ativos está proibido desde 2008. Portanto, sobra apenas o método de custo, e o gabarito da questão é a letra A.

Resta ainda um ponto para análise, que veremos a seguir.

O caput da questão menciona que “…concluiu que a utilização ou do custo ou do valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme determina o CPC 27…”

O Valor Justo deve ser usado no caso de ativo imobilizado adquirido através de permuta.

Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado:
24. Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. (…) O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que
(a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou
(b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. (…)
Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido.

Para melhor entendimento:

Uma determinada empresa pode usar aço, borracha, tinta e outras matérias primas que custaram 10.000 e construir um carro que será vendido por 20.000.

Depois de construído, o carro continua avaliado na contabilidade ao preço de custo de 10.000.

E porque não podemos avaliar o carro em estoque pelo seu preço de venda, no caso, de 20.000? Afinal, a empresa já finalizou o esforço de fabricação do produto.

Mas falta uma parte essencial, que é a validação do mercado. Se a empresa conseguir vender o carro por 20.000, irá reconhecer uma receita de venda e um lucro, pois o mercado aceitou esse preço.

Mas se ninguém quiser comprar o carro por 20.000, será necessário negociar e eventualmente diminuir o preço.

Assim, por prudência, o carro, apesar de já construído, fica registrado pelo custo, até que o mercado aceite o preço estabelecido pela empresa.

A validação do mercado pode ocorrer através do recebimento de dinheiro (que é a situação mais comum) ou por meio de permuta.

Vamos supor que a empresa acima troque um de seus veículos (que está registrado no estoque por 10.000) por uma máquina cujo valor justo seja 20.000.

Se a empresa contabilizar a máquina no Imobilizado por 10.000 (custo do veículo entregue), estará distorcendo o valor do imobilizado.

Afinal, ela recebeu uma máquina que vale 20.000 (valor justo).

Contabilizar pelo valor justo seria equivalente a vender o veículo por 20.000 e imediatamente comprar a máquina por 20.000.

Assim, no caso de permuta, o imobilizado fica registrado pelo valor justo.

Conforme o CPC 30 (R1) – Receitas:
12. Quando os bens ou serviços forem objeto de troca ou de permuta, por bens ou serviços que sejam de natureza e valor similares, a troca não é vista como uma transação que gera receita. Exemplificam tais casos as transações envolvendo commodities como petróleo ou leite em que os fornecedores trocam ou realizam permuta de estoques em vários locais para satisfazer a procura, em base tempestiva e em local específico.
Por outro lado, quando os bens são vendidos ou os serviços são prestados em troca de bens ou serviços não similares, tais trocas são vistas como transações que geram receita. Nesses casos, a receita deve ser mensurada pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, ajustados pela quantia transferida em caixa ou equivalentes de caixa. Quando o valor justo dos bens ou serviços recebidos não pode ser mensurado com confiabilidade, a receita deve ser mensurada utilizando-se como parâmetro o valor justo dos bens ou serviços entregues, ajustado pelo valor transferido em caixa ou equivalentes de caixa.

Portanto, a contabilização da troca de um veículo do estoque de $10.000 por uma máquina do Imobilizado com valor justo de 20.000 fica assim:

D – Máquina (Imobilizado)……………………..20.000
C – Receita (resultado)…………………………..20.000

Pela baixa do estoque:
D – Custo dos Produtos Vendido (Resultado)…10.000
C – Estoque (Ativo)……………………………….10.000

Resumo geral: se um determinado requisito ou procedimento conduzir a uma posição enganosa das demonstrações, temos duas alternativas:

1) Existe procedimento alternativo que é aceito pela estrutura regulatória vigente (normas contábeis). Nesse caso, a empresa usa o procedimento alternativo e divulga.

2) O procedimento que produz demonstrações contábeis enganosas é obrigatório, ou o procedimento alternativo é proibido: nesse caso, a empresa usa o procedimento obrigatório, ainda que resulte em demonstrações enganosas, e divulga os ajustes necessários para obter demonstrações adequadas.

3) O imobilizado deve ser mensurado pelo custo de aquisição.

4) No caso de permuta (troca), o imobilizado deve ser mensurado pelo Valor Justo.

5) No caso de permuta de bens não similares, a empresa reconhece (contabiliza) uma receita.
Gabarito: letra A.

Prezados, esta questão e outras recentes da FGV estão nos cursos de Contabilidade para o ISS – Niteroi e Questões comentadas da FGV, que o Prof Gabriel Rabelo e eu estamos lançando para este concurso.

Um abraço

Luciano Rosa

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Veja os comentários
  • Professor, por favor, poderia colocar a prova corrigida com comentários de Contador e de Fiscal de Posturas do ISS Niterói? Para ajudar nos meus estudos para a prova deste domingo agora de Fiscal de Tributos. Obrigada!
    Cris em 11/12/15 às 13:15
  • Olá, Gleicielle, tudo bem? Eu e o Prof. Gabriel Rabelo lançamos um curso só de questões comentadas da FGV. Veja nos cursos para o ISS Niterói. Um abraço Luciano
    Luciano Rosa em 17/10/15 às 19:58
  • Olá professor, gostaria de saber se não há a possibilidade de abrir um urso com questões comentadas de contabilidade com foco na FGV, vejo que há uma carência de questões com foco nesta banca.
    Gleicielle Holanda em 14/10/15 às 01:33