Artigo

ICMS-MS – Direito Penal – Considerações

Olá, meus amigos

Infelizmente essa semana foi bastante corrida e não pude parar para comentar todas as questões da prova. Contudo, analisei cada uma delas e verifico que não há nada que possa ser considerado como equívoco da Banca, e vejo que a prova teve um bom nível.

Contudo, tenho uma observação a fazer, sobre uma questão:

Questão 54 – Não vejo erro na afirmativa V, pois, de fato, a representação da vítima é sua manifestação de vontade no sentido de que deseja ver o infrator ser punido, ou seja, de ver o Estado se valer de seu ius puniendi, seja por meio do inquérito policial, quando necessário para angariar elementos de prova, seja diretamente com a ação penal, quando dispensável o IP. Assim, não vislumbro erro em se afirmar que se trata de manifestação de vontade em que se representa pela instauração de IP ou da ação penal.

Peço desculpas por não poder comentar cada uma das questões e deixo à disposição meu e-mail, caso tenham alguma dúvida: [email protected]

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.