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DPE-RO (Técnico adm) – Comentários às questões de processo penal

Olá, pessoal

Boa noite!

Neste último domingo (24.05.2015) foi aplicada a prova da DPE-RO para o cargo de Técnico Administrativo.

Foram 04 questões de Direito Processual Penal.

O gabarito da Banca, a meu ver, está correto. Assim, não vejo possibilidade de recurso.

Achei que a prova teve um bom nível, já que se destinava a um cargo de nível médio. Entretanto, quem foi nosso aluno aqui no Estratégia com certeza se deu bem.

Vamos aos comentários!

(FGV – 2015 – dpe-ro – TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

O inquérito policial é tradicionalmente conceituado como procedimento administrativo prévio que visa à apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Sobre suas principais características, é correto afirmar que:

(A)  a prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;

(B)  o inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;

(C)  o  contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;

(D)  o inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;

(E)  o inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: O IP é dispensável, pois o titular da ação penal pode já dispor dos elementos necessários para o ajuizamento da ação penal (provas da materialidade e indícios de autoria).

B) ERRADA: O advogado deve ter GARANTIDO o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF:

Súmula Vinculante nº 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

C) ERRADA: No IP, por se tratar de procedimento meramente investigatório, não há acusado, de forma que não há contraditório e ampla defesa em suas formas plenas, ainda que se reconheça a existência de elementos que denotem o respeito às garantias constitucionais dos indiciados.

D) ERRADA: O IP é um procedimento ESCRITO, e os atos não escritos deverão ser reduzidos a termo, nos termos do art. 9º do CPP.

E) CORRETA: Item correto, pois a autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FGV – 2015 – dpe-ro – TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

Ilídio e Ortega ofenderam a honra de Luana, praticando um crime único, em concurso de agentes, de injúria. Luana procura um advogado na intenção de propor queixa-crime contra Ilídio, explicando que, por ter sentimentos por Ortega, não deseja contra ele iniciar uma ação. Diante disso, vai à Delegacia, antes de adotar qualquer medida judicial, e expressamente renuncia ao direito de propor queixa contra Ortega por esses fatos. Nesse caso, é correto afirmar que a queixa-crime posteriormente proposta em face de Ilídio:

(A)  deverá ser recebida pelo magistrado, desde que o advogado apresente procuração com poderes especiais;

(B)  não poderá ser recebida pelo magistrado, pois o perdão do ofendido a um dos autores do crime aos demais se estende;

(C)  deverá ser recebida pelo magistrado, pois a renúncia do ofendido é ato individual, não se estendendo aos demais agentes;

(D)  não poderá ser recebida pelo magistrado, pois a renúncia do ofendido a um dos autores do crime aos demais se estende;

(E)  deverá ser recebida pelo magistrado, bastando que seja conferida ao advogado procuração com poderes gerais.

COMENTÁRIOS: Por se tratar de crime de ação penal PRIVADA, a renúncia manifestada em face de um dos infratores e estende aos demais, na forma do art. 49 do CPP.

Assim, se a vítima posteriormente pretender ajuizar a queixa-crime em face do outro infrator (Ilídio), deverá ter sua pretensão rejeitada, ou seja, a queixa-crime não deverá ser recebida, pois a renúncia oferecida a Ortega se estendeu a Ilídio, acarretando a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

(FGV – 2015 – dpe-ro – TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

Uma das partes fundamentais da ação penal é o réu, que é aquele que figura no polo passivo do processo, na condição de suposto autor do fato. Sobre a figura do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que:

(A)  em virtude do direito ao silêncio, o réu pode se recusar a responder às perguntas do Ministério Público sobre os fatos, mas não as do magistrado;

(B)  a ampla defesa é um direito do réu, de modo que pode ele optar por não ser assistido por patrono particular ou defensor público, ainda que não seja ele próprio advogado;

(C)  não existem causas de impedimento aplicáveis aos defensores;

(D)  caso o advogado particular não tenha mais interesse em patrocinar o réu, será ele assistido pela defensoria, independente de ter interesse em indicar novo patrono;

(E)  mesmo o réu revel tem direito de ser patrocinado pela Defensoria Pública, caso não constitua advogado.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: O réu pode permanecer em silêncio, deixando de responder a quaisquer perguntas, de quem quer que seja.

B) ERRADA: A defesa técnica (aquela realizada por profissional habilitado) é INDISPENSÁVEL no processo penal, de maneira que o réu deverá ser representado por um defensor, a menos que seja, ele próprio, habilitado profissionalmente (advogado ou defensor público), nos termos dos arts. 261 e 263 do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois aqueles que forem parentes do Juiz da causa serão considerados IMPEDIDOS de exercer as funções de defensor no processo, nos termos do art. 267 do CPP.

D) ERRADA: Item errado, pois o réu tem o direito de indicar o patrono de sua confiança, nos termos do art. 263 do CPP.

E) CORRETA: Item correto, pois nenhum acusado poderá ser processado sem um defensor, nos termos do art. 261 do CPP:

Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

(FGV – 2015 – dpe-ro – TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

Carla alega ser vítima de um crime de extorsão mediante sequestro por parte de seu ex-namorado, de modo que comparece à Delegacia e narra tal fato. O promotor de justiça com atribuição, após analisar as investigações realizadas, conclui que não existem indícios mínimos de autoria e prova da materialidade, manifestando-se pelo arquivamento do inquérito porque mais parece uma vingança de Carla pelo fim do relacionamento. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

(A)  não cabe ação penal privada subsidiária da pública, pois esse instituto não é previsto no Código de Processo Penal;

(B)  cabe ação penal privada subsidiária da pública, mas o Ministério Público não pode aditar a queixa formulada;

(C)  não cabe ação penal privada subsidiária da pública, pois não houve omissão do Ministério Público;

(D)  cabe ação penal privada subsidiária da pública, e deve o Ministério Público intervir em todos os termos do processo;

(E)  diante da manifestação do Ministério Público, cabe ação privada subsidiária e a posterior omissão do querelante não permite que aquele retome a ação como parte principal.

COMENTÁRIOS: Neste caso não cabe ação penal privada subsidiária da pública porque o MP não ficou inerte, ou seja, o MP atuou, manifestando-se pelo ARQUIVAMENTO do IP. A ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando o MP fica inerte, ou seja, deixa transcorrer o prazo para oferecimento da denúncia sem fazer nada, nem mesmo requerer o arquivamento do IP ou devolver os autos do IP para novas diligências.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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