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Comentários Prova TRT 14ª Região – Analista Judiciário – Tecnologia da Informação

Olá Pessoal! Voltei! Agora com os comentários da prova do TRT/14ª Região, aplicada pela FCC.

Vamos ao que interessa!

FCC – TRT/14ª Região – 2016 – Analista Judiciário – Tecnologia da Informação

Uma proposta enviada a um Tribunal por um fornecedor externo previa os seguintes recursos de TI:

I. Entrega de aplicativo portável dentro de ambientes Linux e Unix, sem compatibilidade com plataformas proprietárias.
II. Padrões de interoperabilidade de acordo com as regras do fornecedor.
III. Suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP Brasil.
IV. Link de transmissão entre o fornecedor e o Tribunal para o tráfego de dados e informações, garantindo a disponibilidade exigida pelo aplicativo de, no mínimo, de 2 Gbps.

Ao analisar os recursos de TI previstos, um Analista do Tribunal concluiu corretamente que o contrato com o fornecedor:
(A) poderia ser assinado, pois todos os recursos estão de acordo com a Resolução CNJ no 90/2009.
(B) poderia ser assinado, modificando-se apenas o recurso constante no item II para respeitar as regras de interoperabilidade do governo eletrônico e-MAG.
(C) não poderia ser assinado, pois o link teria que ser limitado a 1 Gbps.
(D) não poderia ser assinado, pois alguns recursos conflitam com a Resolução CNJ no 90/2009.
(E) poderia ser assinado, pois todos os recursos estão de acordo com a Resolução CNJ no 182/2013.

Comentários: Na minha opinião, uma questão confusa, mas fácil se consideradas as alternativas que o examinador nos impôs! Vamos analisar primeiro as situações elencadas pela FCC.

Item I.” Entrega de aplicativo portável dentro de ambientes Linux e Unix, sem compatibilidade com plataformas proprietárias.”

A Resolução CNJ n° 90 não “fala” nada sobre compatibilidade com plataformas proprietárias, porém determina que as aplicações devem ser interoperáveis e portáveis.

Item II. Padrões de interoperabilidade de acordo com as regras do fornecedor.
Os padrões de interoperabilidade não são definidos pelo fornecedor.

A Resolução 90 determina que as novas aplicações de sistemas de automação de procedimentos judiciais deverão utilizar os padrões de interoperabilidade do Governo Federal. Além disso, este conjunto de padrões é denominado e-Ping e não e-Mag que se refere aos padrões de acessibilidade.

Item III. Suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP Brasil.

Este está correto. De fato, a Resolução determina que os sistemas devem oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

Item IV. Link de transmissão entre o fornecedor e o Tribunal para o tráfego de dados e informações, garantindo a disponibilidade exigida pelo aplicativo de, no mínimo, de 2 Gbps.

Dentre os requisitos de infraestrutura constantes na Resolução 90 está o de que os links de transmissão entre as unidades e o Tribunal devem ser suficientes para suportar o tráfego de dados e informações e garantir a disponibilidade exigida pelos aplicativos, sendo o mínimo de 2 Mbps para download. Nada é dito sobre conexão entre fornecedor e o tribunal.

Ante a análise de cada uma das situações, chegamos ao gabarito que é a letra D, pois alguns itens contrariam a Resolução 90 e também a Resolução 182 que o examinador colocou na letra E pra tentar “pegar” os candidatos!

FCC – TRT/14ª Região – 2016 – Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação

47. Uma empresa foi contratada para fornecer uma solução de TI para o Tribunal Regional do Trabalho e um Técnico do Tribunal foi indicado para ser diretamente subordinado a um Analista desta empresa. Este fato
(A) está de acordo com a Resolução CNJ 90/2009.
(B) está de acordo com a Resolução CNJ 182/2013.
(C) contraria o artigo 11 da Resolução CNJ 182/2013.
(D) contraria o artigo 11 da Resolução CNJ 90/2009.
(E) é comum e faz parte das boas práticas de gestão e fiscalização de contratos.

Comentários: A resposta está no Art. 11 da Resolução 182:

“Art. 11. É vedado nas contratações:
I – estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada;
II – indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada;
III – reembolsar despesas com transporte, viagens, hospedagem e outros custos operacionais, que deverão ser de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, exceto quando indicadas, no Projeto Básico ou no Termo de Referência;
IV – prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e
V – prever exigências em edital para que os fornecedores apresentem, em seus quadros, previamente à assinatura do contrato, documentação de funcionários com o objetivo de aferir a qualificação técnica ou a formação da equipe que prestará os serviços contratados.”

Não precisa dizer mais nada né?!  Gabarito letra C.

Abços e Sucesso!

Fábio Alves

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