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| Recurso para o TRF 2 (AJAA) | |||||||||
| Data: 17/04/2012 | |||||||||
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| Tudo bem pessoal? O artigo de hoje tem por finalidade comentar sobre possíveis erros cometidos pela Fundação Carlos Chagas ao divulgar o gabarito das questões do concurso do TRF da 2ª Região, para o cargo de Analista judiciário da área Administrativa: Caderno de prova tipo 004: 36. A receita pública: I. classifica-se em orçamentária e extraorçamentária. II. orçamentária classifica-se nas categorias econômicas denominadas receitas correntes e receitas de capital. III. classificada como transferência corrente é oriunda de recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de gastos, classificáveis em despesas correntes. IV. de contribuições é também uma fonte das receitas correntes, destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo. É correto o que consta em a) III e IV, apenas. b) II e III, apenas. c) I, II e IV, apenas. d) I, II, III e IV. e) I, II e III, apenas. Fundamentação: A banca examinadora afirmou que todos os itens estão corretos, porém, uma leitura mais atenta e com o apoio da boa doutrina e dos manuais orçamentários, é possível visualizar uma sutil incorreção no item IV, o que alteraria o gabarito para a alternativa E. Perceba que ao ser mencionado pela banca que a receita de contribuições é “destinada a arrecadar receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo.”, houve um equívoco, pois nenhum manual ou diploma normativo menciona que tais receitas destinam-se a “arrecadar receitas relativas a contribuições sociais ou econômicas” . O correto seria mencionar que tais receitas são provenientes da arrecadação das receitas relativas a contribuições sociais e econômicas. Conforme os ensinamentos do Manual de Receita Nacional: 5.1.1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. Embora o referido manual mencione a destinação dada às contribuições sociais, perceba que em nenhum momento ele a vincula à atividade de arrecadação. Veja também que a própria construção da afirmativa nos indica que o examinador queria mencionar sua origem e destinação. Não faria sentido uma construção onde o termo “destinadas” fosse empregado duas vezes, ficando claro o equívoco em sua redação. Segue uma possível redação correta: A receita de contribuições é também uma fonte das receitas correntes, sendo um ingresso proveniente da arrecadação de receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo. Portanto, item IV errado e gabarito alternativa E. 44. No âmbito da Administração Pública Federal, no que se refere à motivação do ato administrativo, observa-se que NÃO será necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando a) decidam processo administrativo de seleção pública. b) discrepem de propostas e relatórios oficiais. c) decorram de reexame de ofício. d) importem convalidação de atos administrativos. e) declarem a inexigibilidade de processo licitatório. Fundamentação: Lamentavelmente a FCC introduziu uma questão sem gabarito. Esperamos ao menos que assuma seu erro, anule a questão e ,consequentemente, atribua seus pontos a todos os candidatos. Diferentemente da questão anterior, o próprio texto da lei nos traz o entendimento do erro, já que todas as hipóteses estão expressamente presentes em suas letras. LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. Em breve mais artigos. Espero que a preparação de vocês esteja a pleno vapor para os concursos vindouros!!! Fiquem com Deus e bons estudos!!! Qualquer dúvida: prof.fabioleonardo@gmail.com fabioleonardo@estrategiaconcursos.com.br |

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