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Lista tríplice de candidatos a Ministros do TST - QUESTÃO COMENTADA
Data: 03/07/2012
 
Róger Aguiar
rogeraguiar@estrategiaconcursos.com.br
Legislação Específica
           
 
 
Olá, pessoal, minhas saudações a todos!...
Eu separei aqui duas questões bem interessantes da última prova do TST, em REGIMENTO INTERNO. Vejam só:

(TST, 2008, Analista Administrativa)
Considerando que o TST tenha enviado ao presidente da República uma lista com três nomes para que ele escolhesse um deles e o nomeasse para o cargo de ministro do TST, julgue os itens que se seguem.
65 O envio de lista tríplice, nos moldes da descrita, ao presidente da República, somente é cabível no caso de preenchimento de vaga destinada a advogados ou membros do ministério público.
66 A escolha de um dos nomes da lista pelo presidente da República é um ato administrativo vinculado porque, por força de determinação constitucional, o presidente tem o dever de realizar tal escolha.

E aí? O que você marcaria? Qual o gabarito?

65 – anulada
66 – errado.

Vamos aos comentários!...
Sabendo que se houver 1 (uma) vaga de Ministro, de qualquer que seja a carreira originária, via de regra, o PRESIDENTE DO TST envia ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, após alguns procedimentos de formação, 1 (uma) LISTA COM TRÊS NOMES.
A lista, nesse caso, será sempre tríplice, repito: qualquer que seja o cargo de origem. Se o cargo de origem for de Juízes do TRT ou de advogados militantes, da área trabalhista, ou de Membros do MPT de “terceira categoria” (terceiro nível)... em princípio, a lista é tríplice, o que tornaria o item 65 errado. Mas, como você viu, a questão foi anulada.
O item 66 está errado, pois o Presidente da República, em tese, pode rejeitar a lista inteira. Nesse caso, o TST teria que preparar outra lista. Então, a escolha do nome de uma lista, pelo chefe do Executivo, não é ATO VINCULADO. Antes, a escolha depende inteiramente de seu poder discricionário.
Agora, ATENÇÃO! Uma vez escolhido o nome e uma vez aprovado o nome, pelo Senado, a nomeação, pelo Presidente da República e a posse, pelo TST, ambos, são "atos vinculados".
Bons estudos,
Att. a próxima! Um abração a todos!
Com estima e amizade,
Prof. Róger Aguiar.

PS: estudar, como tudo na vida, é uma questão de hábito...
 
O hábito é, pois, o grande guia da vida humana.
David Hume

 


 
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