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Aula 00 para o curso de Legislação Tributária (AFRFB) no site
Data: 14/07/2012
 
Aluisio Neto
aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br
Legislação tributária, Direito Tributário
           
 
 
Olá, queridos amigos e alunos que estão na maratona para o cargo de AFRFB!

Acabei de publicar no site a aula 00 do nosso curso de Legislação Tributária para o cargo de AFRFB! 

Deu trabalho, mas o parto foi concretizado, e a criança nasceu linda e robusta. Acredito que irão gostar do trabalho, especialmente aqueles que aguardavam ansiosos a divulgação.

Para os que ainda não adquiriram, e desejaram conhecer o material, segue o link:


Logo logo divulgarei a aula 00 para o mesmo curso, mas para o cargo de ATRFB. Não haverá nada de muito diferente, adianto.

Para curtir um pouco do material, segue uma das questões presentes na aula:

(Questão Inédita) Existem situações em que temos uma entrada de produto oriundo do exterior ou saído de estabelecimento industrial ou equiparado e que não ocorre o FG. São os casos de não-incidência. Entre essas situações, temos uma situação dessa prevista no RIPI na seguinte alternativa:

a) Quanto aos produtos submetidos a desembaraço aduaneiro, ocorre o fato gerador do IPI apenas nas situações em que o produto nacional retorne ao Brasil nos casos de: ser enviado em consignação para o exterior e não vendido nos prazos autorizados ou por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição; e em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;

b) Saídas de produtos subsequentes à primeira saída, não se considera ocorrido o FG do IPI nos casos de locação ou arrendamento, mesmo quando o produto tiver sido submetido a nova industrialização; 

c) Saídas de produtos subsequentes à primeira saída, não se considera ocorrido o FG do IPI nos casos de quando se tratar de bens do ativo permanente, industrializados ou importados pelo próprio estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, destinados à execução de serviços pela própria firma encomendante.

d) a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após quatro anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado;

e) a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento.

Qual o gabarito? Primeiro tente responder. Após, dê uma passadinha lá na aula 00 e confira a questão 11. Ok, futuro servidor da RFB? 

Grande abraço a todos! E rumo à RFB!

Bons estudos!


 
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